Justiça concede liminar para impugnar chapa de José Carlos Peres, segundo colocado nas eleições do Santos
Em decisão liminar, proferida na última sexta-feira, a 4ª vara civil do Forum de Santos decidiu pela impugnação da candidatura de José Carlos Peres à presidência do Santos.
“DEFIRO a tutela antecipada apenas de modo parcial para DETERMINAR que Presidente do Conselho Deliberativo informe a existência da Impugnação na abertura dos trabalhos e que haja anotação na Ata”.
A ação foi movida pelo associado Marcelo Medrado, com a argumentação que Peres estaria impossibilitado baseado no 3º parágrafo do artigo 61 do Estatuto Social:
“os membros do Comitê de Gestão são impedidos de ter qualquer tipo de relacionamento profissional com o SANTOS, direta ou indiretamente, ou ser procurador de atletas, empresário de atletas, agente de atletas ou sócio de pessoas jurídicas que exerçam tais atividades”.
Segundo colocado no pleito, Peres representava o Santos no G4, na função de Diretor Executivo, o que caracterizaria a irregularidade.

