Após tentativa de fraude, Justiça condena Goiás a pagar R$ 40 milhões a JF Esportes
Na última semana, publicamos que dirigentes do Goiás, entre eles Ediminho Pinheiro, estão sendo investigados pela Polícia Federal por diversos crimes cometidos durante a gestão do clube.
Goiás: Justiça Federal investiga crimes fiscais e ligação de dirigentes com crime organizado
Por ocasião dum desses golpes, no último dia 29 de maio, o Goiás foi condenado a pagar R$ 40 milhões, numa dívida que, originariamente, era de R$ 1,6 milhão, acusado ainda de litigância de mé-fé.
A pendência total era com a JF Esportes, que emprestou ao Goiás as seguintes quantias:
– R$ 968.272,00 em 15/07/2004;
– R$ 350 mil em 12/01/2005
– R$ 300 mil em 28/02/2005;
Com o passar do tempo, a dívida não foi paga, e, em 2007, o clube assinou um documento de confissão de dívida, já no valor de R$ 3 milhões, com a JF Esportes, oferecendo como pagamento 50% dos direitos econômicos do jogador Wellinton, que estava sendo negociado por R$ 7 milhões.
Daí, outro golpe.
O Goiás vendeu o jogador ao Spartak de Moscou, por R$ 21 milhões, não pagou a parte da JF, que, de credor dos ínfimos R$ 1,6 milhão passou a ter direitos sobre metade da negociação, quase dez vezes o valor emprestado.
Um negócio tão ruim para o clube, mas que ficou ainda pior com a última decisão judicial,que, entre juros, correções, multas, valorização dos direitos do jogador e indenizações elevou o montante para r$ 40 milhões, apesar do clube mentir em recente balanço, em que a pendência é calculada em R$ 3 milhões.
Abaixo, trechos da Sentença:
“A análise da prova documental demonstra que o Goiás Esporte Clube agiu com má fé, tendo ajuizado esta ação anulatória e formulado representação criminal contra os requeridos com o objetivo único de furtar-se ao pagamento da dívida correspondente a 50% do valor bruto recebido pela venda dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes para a equipe F.C.Spartak Moscow e, para tanto, buscou alterar a verdade dos fatos, enquadrando-se nas hipóteses do art. 17, II e III do Código de Processo Civil.”
“O que se comprovou ter ocorrido foi uma enorme valorização dos direitos federativos do atleta Welliton Soares Moraes, que o autor pretende não repassar à Requerida J.F. Esportes Ltda., o que originou a presente ação, a execução e os embargos do devedor em apenso.”

