Prefeitura acusa Raul Corrêa da Silva de fraude fiscal e cobra R$ 2 milhões em impostos da BDO/RCS

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Criminoso Fiscal, segundo o Ministério Público Federal, por práticas ilícitas enquanto diretor financeiro do Corinthians, Raul Corrêa da Silva enfrenta problemas semelhantes na sua empresa, a BDO/RCS, famosa por publicar rankings em que o clube de Parque São Jorge figura como “Tio Patinhas” do futebol brasileiro.

Documento que perde em criatividade apenas para o Relatório de Sustentabilidade alvinegro.

Em 2013, a Prefeitura de São Paulo, através da Secretaria das Finanças, ingressou com Ação Judicial cobrando R$ 2.046.730,44 em impostos (ISS) não pagos pela empresa do dirigente alvinegro.

Raul em seu recorrente hábito de “esperteza” defendeu-se alegando que a BDO/RCS seria uma empresa “uniprofissional”, porém, a Lei diz que no caso da existência de pessoas jurídicas no quadro societário não se configura esse tipo de enquadramento fiscal, portanto não há recolhimento diferenciado.

Safo de profissão, não é crível que o dirigente seja leigo na referida legislação.

Houve também, segundo a Justiça, manipulação na composição de funcionários, no intuíto de enganar a fiscalização.

Corrêa, através da BDO/RCS, ingressou com pedido de Mandado de Segurança, processo nº 1013594-51.2013.8.26.0053, na tentativa de impedir a cobrança e expor suas alegações, no início de 2014, na 13ª Vara da Fazenda Pública.

Se deu mal.

A decisão de que a pendência era pertinente e a dívida, por consequencia, será executada, foi ratificada pela juíza Dra. Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, em sentença que contém trechos desmoralizantes para a conhecida arrogância do dirigente alvinegro:

“(…) A impetrante (BDO/RCS) requer seja reconhecida como uma sociedade uniprofissional e, assim, faz jus à benesse prevista no Decreto Lei 406/68, referente ao recolhimento de ISSQN tendo como base de cálculo o valor fixo por profissionais habilitados em seu quadro societário e/ou celetistas.”

“(…) Requer a concessão da ordem para o fim de ver reconhecido seu direito ao recolhimento do ISS conforme prescrete o parágrafo 3o, do artigo 9º, do Decreto-Lei n. 406/68, ou seja, calculado em relação a cada profissional habilitado, que presta serviço em nome da sociedade e assuma responsabilidade pessoal.”

“(…) Assim sendo, por ser parte de um grande grupo empresarial dedicado a inúmeras atividades econômicas e pelo fato de SEUS DIVERSOS PROFISSIONAIS TEREM SIDO SEPARADOS ARTIFICIALMENTE entre, pelo menos, duas sociedades, segundo a habilitação profissional de seus sócios COMO MEIO DE FRAUDAR O FISCO, tem-se por certo que a impetrante está longe de preencher os requisitos legais para fazer jus ao benefícios postulado nestes autos.”

“(…) No caso concreto, apenas por essa simples reflexão realizada a partir dos dados apresentados pela impetrante, vê-se que a mesma não reúne os requisitos para beneficiar-se deste regime especial.”

“(…) O princípio da boa-fé veda a possibilidade de dar abrigo a atuações que busquem BURLAR os objetivos estabelecidos pelo legislador. Os argumentos apresentados nas informações (mais precisamente a folhas 96) vedam identificar os requisitos definidores de uma sociedade uniprofissional na estrutura da impetrante.”

“(…) A impetrante não logrou comprovar estar adstrita aos elementos caracterizadores das sociedades unioprofissionais. Pelo contrário. Ostenta patrimônio, rendimento, extensão e, ainda, participaçãoo em outra empresa o que, por si, veda-lhe qualificar-se na forma como pretendida.”

“(…) Por consequência, de rigor a denegação da ordem com o decreto da improcedência do pedido inicial, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Acrescidas essas razões à sentença embargada, por força do provimento dado aos embargos, mantenho-a, no mais, nos exatos termos em que proferida.”

Tanto no Corinthians quanto em sua vida profissional, Raul Corrêa da Silva tem agido em desconformidade com o discurso de “Renovação e Transparência”, que seduziu, a princípio, os descontes com a gestão Dualib, que, por sinal, nunca teve seus Diretores Financeiros indiciados por crimes fiscais.

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