muletas

O BLOG FERNANDO AMARAL FC

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Por FÁBIO FONSECA FIGUEIREDO

Ontem, 23/4/2014, fomos ao Complexo Arena das Dunas assistir ao jogo válido pela Copa do Brasil, América x Boa Vista/RJ.

Nossa paixão ao vermelho americano nos encheu de esperança em ver o nosso Mecão na segunda fase da Copa do Brasil.

Nossa utopia, ver o América de Natal na Copa Libertadores de 2015, ano do centenário do clube vermelho da capital potiguar.

Estávamos em três, eu, Fábio Fonseca Figueiredo (americano vermelho e professor doutor do Departamento de Políticas Públicas da UFRN), Abelardo Monteiro Neto (americano e bolsista de um projeto de pesquisa que coordeno, com financiamento do CNPq) e Eduardo Patrício da Silva (também meu bolsista e americano por condição/imposição).

Eduardo possui deficiência nas duas pernas desde os oito meses de vida (ver foto), vítima da paralisia Infantil, ficando com sequelas de paraplegia do tipo CID 10 – G82.0 (paraplegia flácida) + B91 (sequelas de poliomielite).

Passou por três intervenções cirúrgicas, duas aos seis e outra aos treze anos, e, atualmente na idade adulta (37 anos) anda com o auxílio de muletas (canadenses) e exoesqueleto (tutor longo bilateral, com cinta pélvica e botas ortopédicas).

A lei federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos, comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos, diz no seu § 8º que:

“Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento”.

Na bilheteria do Arena das Dunas fomos comprar as três entradas, duas meias (Eduardo e acompanhante) e uma inteira. A atendente da bilheteria disse que não seria possível vender as duas meias entradas.

Então, citamos a lei federal nº 12.933, no entanto a atendente da bilheteria disse que não estava autorizada a cumprir a lei, por determinação da administração do Arena.

Pedimos, então, a presença de um/uma superior.

Chegamos à bilheteria as 19h10 e após 35 minutos de espera (ressalte-se, a partida havia começado as 19h30 e já eram 19h45) chegou uma senhora que não quis se identificar e disse que fala em nome da administração do complexo multiuso.

Em menos de 3 minutos de conversa, a senhora com a sua arrogância padrão FIFA nos informou que a referida lei não se aplica ao Arena das Dunas já que as partidas de futebol disputadas naquele equipamento implicam em eventos privados.

Replicamos e dissemos que uma lei federal deve ser cumprida, independe se o evento é organizado por uma instituição pública ou privada.

Novamente a representante do Arena das Dunas com sua arrogância padrão FIFA nos disse que organização do complexo desconhece a referida lei e, mesmo que a conhecesse, não a cumpriria já que o Arena das Dunas é uma instituição privada.

Nos menos de um minuto e meio que nos restava, eu lhe disse que havia um cartaz na bilheteria que indicava que cadeirante tem direito de pagar meia entrada… a senhora nos informou, cadeirante sim, de muletas não!

Finalmente, fomos ameaçados de ser retirados, à força policial, do espaço por estarmos descumprindo uma lei (que a representante do Complexo Arena das Dunas não soube informar qual lei se trata).

Motivo: estávamos registrando tudo o que ocorrida.

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