patetas palmeiras

Durante a gestão de Arnaldo Tirone, no Palmeiras, entre diversos escândalos, descobriu-se, após auditoria, que o advogado Pedro Renzo e seu sócio Antonio Corcione, foram responsáveis pelo desvio de R$ 290 mil dos cofres palestrinos.

Antecipando-se a processo de ressarcimento movido pelo clube, Renzo ingressou com Ação de prestação de contas, tentando comprovar suas despesas.

O advogado apresentou em sua defesa os mesmos recibos que o Palmeiras comprovou, em expediente interno, serem frutos de falsificação.

Foi este também o argumento do clube, ao contestar a referida ação em defesa no Tribunal.

Porém, por ocasião de erro primário do Departamento Jurídico palestrino, gerido à época por Piraci Oliveira,  decidiu-se pela extinção da dívida.

Ou seja, o que foi desviado não poderá mais ser cobrado.

Tudo porque, ao alegar a falsidade da comprovação de contas do ex-advogado (recibos, etc.), o Palmeiras perdeu o prazo de 10 dias, conforme Art. 390 do Código Civil, para suscitar em sua contestação as mesmas provas exibidas no Conselho do clube, e que, irrefutavelmente, desmascaravam Pedro Renzo.

Diz trecho da Sentença:

(…) Ora, os documentos acima foram impugnados pelo réu (Palmeiras ) na contestação, em que ele os disse falsos. Todavia, não foi suscitado o incidente correspondente, na forma e no prazo ditados pelo artigo 390 do CPC, daí porque não se pode acolher a alegação de falsidade, nem se admitia prova oral para a demonstração do falso (…) “

Abaixo, o teor da Lei:

Art. 390 – O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos.

Fica a dúvida, porém, se o “erro” jurídico do Palmeiras seria fruto de incompetência ou outro fator, digamos, inconfessável.

Vale lembrar que Pedro Renzo, além de advogado do Palmeiras, prestava serviços jurídicos pessoais aos ex-presidente Arnaldo Tirone.

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