Em 10 de janeiro de 1994, o então Governador de São Paulo, Luis Antonio Fleury Filho, também conselheiro do Corinthians, assinou o Decreto nº 38.319, cedendo uma área de 200 mil m², dentro do Parque Ecológico do Tietê, ao Corinthians.

Local em que foi construído, recentemente, o CT da Ayrton Senna, renomeado depois, lamentavelmente, como Joaquim Grava.

Porém, ao observarmos algumas cláusulas, alertados que fomos por um atento leitor desse espaço, verificamos que o clube descumpriu o que havia acordado previamente.

Diz o Art. 3º:

“Do termo de permissão de uso, a ser lavrado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica-DAEE, deverão constar as condições a serem estabelecidas pelo permitente e pela Secretaria do Meio Ambiente e que o permitido se compromete a realizar, às suas expensas e observadas as normas legais, além das edificações para seu uso, construções e benfeitorias para uso da comunidade, como campos de futebol, quadras poliesportivas, piscinas, salas de aula, refeitório, ambulatório médico, e outros equipamentos considerados necessários e compatíveis com o projeto, bem como a formação de bosque em área de, no mínimo, 139.000m2 (cento e trinta e nove mil metros quadrados).

Na prática, não há as tais benfeitorias para uso da comunidade, muito menos a formação do bosque OBRIGATÓRIO, de no mínimo 139 mil m².

No Art. 2º há nova citação sobre a utilização do imóvel pela comunidade, não apenas para fins particulares:

“O imóvel a que se refere este decreto destinar-se-á à instalação de um Centro Esportivo Comunitário e de Treinamento, de uso próprio do permitido e da comunidade.”

Evidentemente o CT da Ayrton Senna, utilizado única e exclusivamente pelo Corinthians, nada tem de CE Comunitário.

Por fim, observamos que, pelo Art. 1º, a área, com permissão de uso por cinquenta anos, pode ser retomada pelo Governo a qualquer tempo, por estar cedida a “título precário”, principalmente se em descumprimento de suas obrigações:

“Fica o Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE autorizado a permitir o uso, a título precário, pelo prazo de 50 (cinquenta) anos, em favor do SPORT CLUB CORINTHIANS PAULISTA, do imóvel situado dentro do perímetro do Parque Ecológico do Tietê.”

A irregularidade é evidente, restando ao Governo explicar à população os motivos que o fazem não exercer o direito de aplicar as sanções de descumprimento do compromisso, ou, no mínimo, exigir contrapartidas que diminuam o prejuízo da comunidade com o não cumprimento das normas estabelecidas e claramente não cumpridas.

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