Recentemente publicamos algumas matérias dando conta de que a empresa BRF Foods estaria deliberadamente prejudicando distribuidores no intuito de reduzir os valores da multa rescisória, apoderando-se ainda, de maneira fraudulenta de seus clientes.
Agora a acusação é ainda mais grave e, tudo indica, com provas contundentes, que envolveriam ainda possível co-participação criminosa do 36º Cartório da Vila Maria, que tem como responsável a oficial Sílvia Maria Costa Tymonczak.
Processo aberto pela TRANSVIMA Comercio e Transporte Ltda., na 5ª Vara Civil de São Paulo, sob nº 0141970-96.2011.8.26.0100, recebeu, recentemente, juntada de contratos que comprovariam a falsificação, e que devem ser encaminhados, nos próximos dias, para averiguação criminal do MPSP.
Logo abaixo, observa-se duas versões de um mesmo contrato, entre a Transvima e a AVIPAL, que era anteriormente a responsável pelo fornecimento aos distribuidores, antes de ser absorvida pela BRF Foods.
A primeira, original, datada de 19 de setembro de 2008, com assinatura responsável pela Transvima, e autenticada pelo 36º Cartório no dia 6 de novembro de 2008.
Na segunda versão, que a Transvima alega ser falsificada e não ter assinado, a data do contrato é anterior, 1 de agosto de 2008, contém a mesma assinatura, e foi autenticado, estranhamente, no mesmo dia da autenticação anterior.
Especula-se várias hipóteses para o ocorrido, entre elas a mais grave, de que o cartório poderia ter referendado os documentos, sob ordens da BRF Foods, retroagindo as datas dos carimbos.
Há diferenças, também, pontuais entre as duas versões, com clausulas que beneficiam a BRF Foods inseridas e as que não lhe agradam, suprimidas.
Observe, por exemplo, as diferenças na clausula 2.2.
ORIGINAL
FALSIFICADO
Sem dúvida acusações gravíssimas e que, mais do que desacordos ou fraudes empresariais, envolveriam crimes ainda mais graves, que precisam ser rigorosamente apurados pelo poder público.
Procurados, BRF Foods não se pronunciou e a representante do cartório não foi encontrada.
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