No último dia 15 de março, portanto antes de denunciarmos a corrupção vigente na CBBS (Confederação Brasileira de Beach Soccer), o presidente da CBF, José Maria Marin, decidiu entrar na “jogada”.

Sabedor de que o atual presidente da CBBS, o ex-árbitro Marcos Fabio Spironelli, agente ativo do esquema, é nome de confiança de seu antecessor, Ricardo Teixeira, Marin baixou uma resolução com as seguintes normas:

Em primeiro lugar, mesmo após tomar ciência da situação, e dos atos de corrupção, em analise encomendada por sua diretoria, decidiu manter a CBBS como parceira da entidade, inclusive o atual presidente.

Porém, nomeou como interlocutor entre as entidades, uma espécie da “gerente” de negócios, seu amigo pessoal, o Tenente Coronel da PM, Luis Flaviano Furtado.

Que também foi indicado pela CBF para dar palestra remunerada num dos eventos da FIFA sobre o Mundial 2014.

O PM ocupou cargos estratégicos, como Secretário de Turismo, e chefe do Detran, ambos em São Paulo, no período em que o órgão foi dos mais investigados por corrupção no Brasil, motivo que foi até de CPI.

Lá conheceu e foi chefe do delegado Mario Gobbi, atual presidente do Corinthians, e do “jornalista’ Milton Neves, a quem agraciou com uma “medalha” pelos serviços prestados à imprensa nacional.

mn e coronel luis flaviano

Ligações estas que dão mostras claras de sua “elasticidade moral”.

Marin, com referida indicação, certamente garantirá que os “negócios” na CBBS não fujam a seu controle.

resolução CBF e CBBS_0001 resolução CBF e CBBS_0002

 

ABAIXO, DIREITO DE RESPOSTA CONCEDIDO AO TENENTE CORONEL DA PM LUIS FLAVIANO FURTADO.

Prezado Editor/Responsável do Blog do Paulinho

Na qualidade de procurador do Sr. Luiz Flaviano Furtado, venho por meio desta solicitar a publicação deste email na forma de direito de resposta bem como a exclusão do “post” publicado em 22 de março passado, com o título “José Maria Marin entra na farra da CBF  com a CBBS de vez que as imputações atribuídas ao meu constituinte são inverídicas e maculam a sua imagem, segundo itens abaixo destacados:

1-    O Sr. Luiz Flaviano Furtado não foi nomeado “gerente de negócios” da CBBS, mas sim Coordenador de Atividades, cargo em fase de implantação na referida associação.

2-    Nunca recebeu qualquer remuneração da CBF, de qualquer natureza  tampouco proferiu palestras remuneradas.

3-    Não fora Secretário de Turismo, exercendo sim a função de Coordenador de Turismo do Estado, na Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado  de São Paulo, entre dezembro de 2008 e janeiro de 2011.

4-    Nunca foi “chefe do DETRAN”, mas sim o Diretor da Divisão de Fiscalização do DETRAN, em dois períodos distintos, 1995 a 1999 e 2001 a 2003, cabendo esclarecer que nunca foi superior hierárquico do Dr. Mário Gobbi, pois atuavam em diretorias diferentes. Cabe ressaltar também que nunca respondeu a qualquer procedimento administrativo ou policial e nem o DETRAN passou por CPI,  nos períodos citados.

5-    Não agraciou o jornalista Milton Neves com nenhuma medalha, sendo que ambos foram homenageados na mesma cerimônia.

Desta maneira mostra-se indevida e impertinente a afirmação de que os fatos acima demonstrariam sua “elasticidade moral”.

Cumpre ressaltar que o Sr. Luiz Flaviano Furtado exerce funções públicas há mais de 40 anos, sem qualquer tipo de mácula ou suspeita sobre os serviços desempenhados, como também dirige entidade filantrópica de auxílio à crianças com síndrome de Down e outras atividades de relevância em diversos setores da sociedade, sendo que todos os fatos ofensivos à sua imagem causam enorme constrangimento.

Sendo assim, solicitamos a exclusão da referida postagem/publicação bem como a publicação do presente texto que deverá ser efetuado desacompanhado de qualquer tipo de comentário desnecessário e indevido.

Grato pela atenção e à disposição de eventuais esclarecimentos.

Fábio José Gomes Leme Cavalheiro

OAB/SP n.º 184.085

NOTA DO BLOG: O direito de resposta foi concedido, mas a postagem, por motivos óbvios, permanecerá no ar. Cabe agora ao leitor inteligente tirar suas conclusões.

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