Wagner Ribeiro mente na Justiça e será processado por falsidade ideológica

O leitor deste espaço tem acompanhado, em detalhes, o processo movido pela esposa do empresário Wagner Ribeiro, que teve como resultado a obrigatoriedade do mesmo de partilhar metade de seus bens com a autora.
Indignado, o “Luxemburgo” dos agentes de futebol, como é conhecido no meio, entrou com recurso para travar a execução.
E exagerou.
Inseriu nos autos uma “declaração de pobreza”, escrita de próprio punho, que deixou o juiz do caso estupefato.
O intuito era o de não pagar os valores para entrar com a referida ação, arbitrados em R$ 22 mil.
Em sua decisão, indeferindo o pedido, por motivos óbvios, o magistrado disse ainda:
“o agravante cometeu, em tese, o crime de falsidade ideológica ao assinar a declaração de pobreza copiada fls. 719, razão pela qual determino a extração de cópias de fls. 27, 29/52, 56 e 719 e desta decisão, encaminhando-as ao Exmo. Procurador Geral de Justiça para os fins do art. 40 do Código de Processo Penal. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso interposto por Wagner Pedroso Ribeiro.”
Pois é.
O “espertalhão” tentou ser mais “esperto” do que a “esperteza”, e dançou.
Apenas a título de registro, as tais cópias que o juiz indica enviar ao Procurador Geral de Justiça para fundamentar sua denuncia de “falsidade ideológica” do empresário contém os seguintes dados:
– Wagner Ribeiro renovou contrato de representação de Lucas por 24 meses;
– Declarou, em 2009, bens no montante de R$ 6.573.661,62 (imaginem o que pode e deve não estar declarado)
– Mantém um plano de previdência, com valores até 2011 atualizados em R$ 3,5 milhões.
