Torcedor gasta R$ 1 mil e recebe R$ 66,00 do Palmeiras na Justiça

Jackson Costa, torcedor do Palmeiras, processou o clube, por danos morais, porque chegou ao Pacaembu, numa das partidas da equipe, e encontrou seu lugar na numerada ocupado por outra pessoa.

Teve que assistir ao jogo duas ou três cadeiras ao lado.

Perdeu a ação.

Disse que do lugar onde estava não conseguia enxergar a partida adequadamente, fato que foi refutado pela prova técnica.

A Justiça decidiu, então, que Jackson não tinha direito ao dano moral porque, mesmo tendo razão em reclamar que o lugar numerado estava ocupado, não foi prejudicado ao assistir a partida em condições semelhantes.

Rejeitou ainda a justiça gratuita, alegando que o autor não conseguiu comprovar falta de recursos ao ingressar com a ação.

Condenou o Palmeiras a lhe pagar R$ 66,00, pelo ressarcimento do ingresso, valor bem menor do que os R$ 1 mil pagos a seu advogado.

Definitivamente as leis não foram criadas para proteger o consumidor no Brasil.

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