O TJD da FPF está utilizando-se de malandragem para perpetuar seus membros no poder.

Segundo a Lei Pelé (Lei 9615/98.)

Art. 55. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva e os Tribunais de Justiça Desportiva serão compostos por nove membros, sendo:

(…)

§ 2o O mandato dos membros dos Tribunais de Justiça Desportiva terá duração máxima de quatro anos, PERMITIDA APENAS UMA RECONDUÇÃO.

Três desses membros estão irregulares.

Osvaldo Nico Gonçalves

Carlos Alberto Ferraz e Silva

Ronaldo Botellho Piacente.

Eles foram reconduzidos pela terceira vez consecutiva.

O secretário da FPF, Sr. Carlos, informou que a recondução foi efetuada pelo fato de terem sido indiocados por entidades diferentes.

O que obviamente é um absurdo.

Malandragem pura com o objetivo de burlar a a lei.

Partindo desse princípio basta haver um rodízio de indicadores (clubes) para que eles se perpetuem no poder.

E todos nós sabemos que esse tipo de situação é um convite aberto a corrupção.

Os cartolas realmente não medem esforços para praticar seus delitos.

E sempre encontram juristas dispostos a ajudá-los.

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