Os cambistas continuam se divertindo no futebol brasileiro.
Empolgados com a publicação pelo blog da declaração do deputado estadual Fernando Capez, em que diz que ser cambista não é crime, eles agem cada vez mais tranqüilos.
Confira na seqüência de fotos abaixo o que aconteceu ontem no Morumbi antes da partida entre São Paulo e Palmeiras.
Cambista negocia com torcedores
Cambista conta o dinheiro
Torcedor sai com ingresso na mão
A ousadia é cada vez maior, note a proximidade com a PM
Ouça abaixo Fernando Capez dizer que ser cambista não é crime. (É logo no inicio da gravação, não recomendo ouvir até o final.)
* As fotos foram retiradas do blog “Atrás do Gol” http://andrecarnielli.com/atrasdogol/index.php/2008/04/13/acao-de-um-cambista/
O pior é que ele tem razão. Juridicamente não há ilegalidade na conduta, apesar de ser imoral.
Se quisermos realmente fazer algo, devemos pressionar os nossos legisladores, para que tipifiquem como crime esta prática, a qual, diga-se de passagem, também não constitui crime em países como EUA, Alemanha, Italia e outros.
Não adianta perder tempo com críticas aos policiais. Sugiro a você, Paulinho do word press, que inicie um movimento nesse sentido.
abs
Paulinho: Há toda uma máfioa por tras desses cambistas, é obvio que é crime
Mas não é crime mesmo.
Vc ta forçando muito a barra.
abraços
Paulinho: Há toda uma máfioa por tras desses cambistas, é obvio que é crime
Ser cambista não é crime mesmo. E que eu saiba não é em lugar nenhum do mundo. De onde você tirou essa, Paulinho?
Paulinho: Há toda uma máfia por tras desses cambistas, é obvio que é crime
È Só o torcedor não comprar deles!!!!! simples, tá mais na mão no torcedor que o poder público.
Paulinho: Cada um tem que fazer a sua parte
Paulinho
Esse tema é muito interessante e deveria ser melhor explorado.
Qual é a atividade realizada pelo cambista? Comprar e revender ingressos para partidas de futebol, não? A lei não proibe tal acontecimento. É livre a exploração de atividade econômica, pautada na dicotomia custo e oportunidade.
Circunscrita a questão à analise da venda de ingressos pelo cambista, a conclusão do promotor é correta. Não há crime. Aliás, o cambista oferece ao torcedor comodidades negadas pelos clubes. A principal delas é a possibilidade de comprar um ingresso sem fila, para qualquer setor do estádio (inclusive camarotes), momentos antes da partida. Onde está o crime? Aqui, a atividade do cambista é posta como mera questão de oportunidade econômica. Reconhecemos, porque não, para uma parcela de torcedores, os cambistas são a redenção do descaso dos clubes com a venda de ingressos.
O que deve ser investigado, pois, ai encontramos indicativos de prática criminosa, é a forma de aquisição dos ingressos para revenda realizada pelo cambista.
Como os cambistas, em jogos ordinários, conseguem vender ingressos pelo mesmo preço de bilheteria? Compram como estudantes e revendem pelo preço cheio? Como os cambistas conseguem um grande número de bilhetes? Comprar nos locais oficiais de venda, enfrentando longas filas e as limitações normais ou ganham os ingressos de diretores, desviando, assim, divisas dos clubes?
Eis a questão.
Paulinho: Existe todo um esquema mafioso por tras dos cambistas
Não se iludam achando que cambista compra ingresso na bilheteria. O crime está na forma com que os ingressos chegam na mão dessa raça. Eles recebem lotes fechados de ingresso, um grande número.
Infelizmente, só existe cambista porque os clubes são coniventes.
Sou contra agredir cambista. Mas sou favorável à abordagem sem contato físico para tomar de volta os ingressos.
É por conta dos cambistas que os estádios não lotam, e quem sofre para pagar dez reais em um ingresso de estudante não consegue pagar 30 na mão de terceiros.
Paulinho, a máfia por trás dos cambistas (de todos?) pode ser questionada. Aliás o Capez, de quem eu não gosto, diz isso no vídeo. Talvez você não tenha ouvido por não ter tido estômago de ouvi-lo até o final. Acredito que a crítica de todos aqui é sobre a sua afirmação de que ser cambista é crime. Não é. Você não pode confundir a atividade (lícita) dos cambistas com os esquemas (aí existe crime) que há para favorecer alguns (provavelmente a maioria, mas não é correto dizer que são todos criminosos).
Agir como cambista é crime sim!!!
É crime contra a ordem tributária.
E também é crime contra o consumidor.
O respaldo está no Artigo 2º da Lei 1.521, que prevê ainda a pena de seis meses a dois anos de prisão.
Um absurdo que não se considere como crime.
Alias, no Pacaembu, já aconteceu deles estarem agindo livremente
e as claras. Fiquei revoltado, já que nas bilheterias havia acabado
ingresso de arquibancada duas horas após começar a venda e haver
muitos ingressos deste tipo nas mãos de cambistas, e fui falar/comunicar
os policiais que estavam na “boca” da bilheteria.
Eles disseram que não poderim fazer nada.
REVOLTANTE!!!
Era jogo do Corinthians, libertadores 2006.
Mas era na fase de classifcação, ou seja, o estádio estava cheio
mas não lotado. Isto aconteceu uns 5 dias antes do jogo
Abraço
Agora… Paulinho. Quem compra também é culpado. Está colaborando com essa máfia.
2007.059.05928 – HABEAS CORPUS – 1ª Ementa
DES. GIZELDA LEITAO TEIXEIRA – Julgamento: 13/11/2007 – QUARTA CAMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS – ART. 2º, IX DA LEI 1521/51 CAMBISTA – CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR Paciente processado por revender ingressos, alegando atipicidade da conduta ou erro de proibição – Aponta como autoridade coatora a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais que denegou a ordem em habeas corpus impetrado contra decisão do Juiz de Direito do VIII Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital. – Na realidade pretende o Impetrante discutir matéria de mérito, situação incabível em sede de Habeas Corpus. – Com efeito, estando presente à Audiência, a defesa não se manifestou quando o paciente aceitou a transação penal, ocasião apropriada para tal. – Assim a Lei 1521/51 dispõe que serão punidos os crimes e as contravenções contra a economia popular, em seu art. 2º, IX quem: IX- obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos. – Trancamento de ação é medida admissível quando ausentes indícios de justa causa para sua instauração, a indicar serem os elementos constitutivos do fato em apuração atípicos, o que, evidentemente, não é a presente hipótese. – A intermediação na venda de ingressos, com valores acima do normal (pela facilidade da aquisição) pode ser entendida por especulação e conduta violadora da economia popular eis que impede a sociedade de ter acesso aos ingressos dos espetáculos pelos preços normais, lesando o indivíduo que adquire, por tal via, o ingresso com o preço aumentado. – Inexistência de constrangimento ilegal. – ORDEM DENEGADA.
Versão para impressão
2004.700.006527-5 – 1ª Ementa
Juiz(a) MARIA TEREZA DONATTI
APELAÇÃO – JUIZADO ESPECIAL. ECONOMIA POPULAR. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – POSTO AVANÇADO FUNCIONAMENTO FINAIS DE SEMANA. LEGALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. ECONOMIA POPULAR. REVENDA DE INGRESSOS. GANHO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE PROVA. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO. 1. A Lei dos Juizados Especiais autoriza a realização de audiência em finais de semana, fora do horário de expediente forense e em local diverso da sede do Juizado Especial Criminal. 2. Não viola o princípio do Juiz Natural a designação de Juiz para realização de audiências nesses dias, ainda mais se há expressa previsão legal na lei local. 3. Não é ilícito o ganho obtido com a revenda de ingressos se não imputa a denúncia qualquer impedimento a que o torcedor adquira seus ingressos pela via normal. 4. O Estado deve coibir a atuação de cambistas, quando tal procedimento impede o espectador de ter acesso ao espetáculo pelas vias normais. 5. Se o que se vende é mero conforto de não entrar em fila, a atividade não pode ser acoimada de ilegal.
Paulinho: É ai que o crime se consuma. O torcedor é impedido de comprar porque as quadrilhas repassam os ingressos preferencialmente para os cambistas
so é cambismo se o ingresso e adquirido irregularmente
Falou besteira Paulinho.
Não há crime sem lei anterior que o defina.
Então pera lá … ser cambista desde que vc não faça parte de nenhuma quadrilha, NÃO É CRIME.
Se eu, CAMBISTA, compro meus 100 ingressos na bilheteria (nada me impede) venda os mesmos pelo dobro do preço, NÃO ESTOU CONTRA A LEI.
Paulinho, vc coloca todos no mesmo saco. Julga todos, NÃO PODE.
Vc não pode julgar, sua função é somente informar.
SErá que vai fazer um post sobre isso Paulinho?
http://img505.imageshack.us/img505/5633/roubofw2.jpg
Imagens da Globo que o comentarista ignorou
http://br.youtube.com/watch?v=TDogAoVu2mU&eurl=http://www.sempretricolor.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=3196&Itemid=1
Então Paulinho, se existe um sistema mafioso na aquisição de ingressos pelos cambistas, cabe, com base em provas, denunciar a fatura.
Mas, repise-se, vamos esclarecer a questão, que é de interesse público, de maneira responsável para não ficar no achismo.
Na verdade não é crime mesmo, é algo imoral, mas não e crime.
Jogo do bicho e prostituição também não são crimes, mas sim contravenção.
se voce para qualquer jogo ou show,acordar cedo e for as bilheterias comprar voce vai empedir a ação dos cambisas?
se voce nao ficar dormindo até tarde em casa,e madrugar nas bilheterias como os cambistas fazem voce conseguiria comprar tamem.
na palavra (tamen) digo tambem
agora e sepre,a comodidade das pessoas que possibilitam ha ação dos cambistas,se não houvesse folgados não existiria a profição,e os folgados teem que pagar pelo preço.
logico porque se não tivessem pessoas que focem as bocas de drogas não esistiriam os traficantes.
sera que a melhor forma de coibir a ação desses cambistas não seria colocar a guarda civil para fiscalizar tal ação, tendo em vista que é uma pratica de comercio ambulante e os mesmos não tem autorização da prefeitura para tal, a fiscalização teria total autonomia para apreender os ingressos.
Cambismo é CRIME SIM!! Para maiores detalhes, consulte “crime contra a economia popular” (Lei 1.521/51). Abraço a todos
se comprar adiantado ou antes e depois de um certo tempo vender mais caro, é crime
como se enquadrao COLECIONADORES e ITEMS RAROS, CARROS QUE FORAM FEITAS POUQUISIMAS UNIDADES, LPS(discos e vinil)
UMA OBRA DE ARTE
se for assim a velha e boa “Lei da Oferta e da Procura” que é uma das essencias do capitalismo é errado
nao julgo essas pessoas que compram adiantado e revendem depois com um preço mais alto
se voce olhar bem é um investimento baseado na oferta e procura….
peixe é mais barato nas regios litoraneas e mais caros nas regis distantes do mar pois prescisam importar(comprar)……crime?!?!
Crime é fato TÍPICO. Não o que tua acha, seu pseudojornalista.
Pode ser crime contra a economia popular (Lei 1.521/51).
Confira os seguintes julgados do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo:
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Agente que desempenha a atividade de cambista – Revenda de entradas de espetáculo musical por preço superior ao da compra – Crime caracterizado, mesmo tendo as vítimas ciência do real valor do ingresso – Condenação mantida (TACrimSP) RT 726/694
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Agiotagem – Cambista que vende ingressos de partida de futebol por preços superiores aos estipulados pela entidade desportiva – Inclusão entre as especulações ou processos fraudulentos de que trata o art. 2º. IX, da Lei 1.521/51 (TACrimSP) RT 647/315
Por outro lado, como é evidente, há uma série de teses de defesa. Se o próprio policial procurar o cambista para comprar o ingresso, objetivando prendê-lo em flagrante (flagrante preparado), há grandes chances de absolvição. Veja:
CRIME IMPOSSÍVEL – Flagrante preparado – Crime contra a economia popular – Cambista – Autoridade policial que contrata a compra de ingressos a preço majorado – Atos de execução provocados pela mesma – Aplicação da Súmula 145 do STF (TACrimSP) RT 54/312
deixa os “caras” trabalharem porra,crime é roubar,matar,traficar drogas.O cambista está apenas aproveitando uma oportunidade de ganhar dinheiro!
E isso aqui?
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Agente que desempenha a atividade de cambista – Revenda de entradas de espetáculo musical por preço superior ao da compra – Crime caracterizado, mesmo tendo as vítimas ciência do real valor do ingresso – Condenação mantida (TACrimSP) RT 726/694
CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR – Agiotagem – Cambista que vende ingressos de partida de futebol por preços superiores aos estipulados pela entidade desportiva – Inclusão entre as especulações ou processos fraudulentos de que trata o art. 2º. IX, da Lei 1.521/51 (TACrimSP) RT 647/315
deveriam criar uma lei onde os clubes somente poderiam vender apenas dois ( 2 ) ingressos por pessoa, pra acabar com essa palhaçada dos cambistas.
se tiver que penalizar gente ilegal por favor não esqueçam, os politicos ta.