Do blog do Birner
Por Paulinho
Hoje foi veiculada uma informação de que só é possível ser candidato a presidência do Corinthians, pelo novo estatuto, quem for conselheiro vitalício.
Neste caso, de acordo com o texto que reduz o numero de vitalícios de 200 para 100, um novo postulante ao cargo teria que esperar pela morte ou renúncia de 100 pessoas e ainda torcer para ser agraciado com o cargo.
A informação está errada.
No artigo 74, parágrafo segundo, do novo estatuto aprovado pelo Conselho, qualquer sócio que tenha sido eleito pela Assembléia Geral pelo menos duas vezes e que estiver no gozo de todos os direitos estatutários pode ser candidato.
A mesma regra vale para todos os cargos eletivos de Diretoria.
Não há a exigência de que o candidato ao cargo de Presidente seja necessariamente Conselheiro Vitalício.
Deixa eu entender…quer dizer que os conselheiros quadrienais, que foram indicados, não estão qualificados para serem postulantes ao cargo?
E também não precisa ter 11 anos de clube?
Paulinho,
O sócio tem que ser eleito para quê na Assembléia Geral?
Você pode explicar um pouquinho melhor como ficaram as regras para eleição do presidente corintiano?
E o mandato único ficou em quanto tempo?
Abraços
Tiago
Paulinho, com essas regras o Benja pode se candidatar para presidente?
Se puder vamos começar a campanha BENJA PRESIDENTE!
Benja para presidente ? Afffffff…..
Sai cada uma aqui … bom, o dono do blog é louco, deve estar passando sua loucura aos seus leitores … é melhor eu sumir daqui rapidinho, vai que isso seja altamente contagioso …
Paulinho,o k um sãp paulino esta se metendo nos estatutos do Timão,pq ele não se preocupa com as irregularidades da coleta de esgoto do time da vila sonia,parece macaco,senta em cima do rabo e fica olhando o dos outros…!
Sou sócio desde dezembro de 2007, poderei votar?
PARA COMPOR O CONSELHO:
Art. 49 – Terão direito a votar e serem votados, os associados que pertençam ao quadro social e se encontrarem no gozo de todos os direitos estatutários (para ser votado, deverá pertencer ao quadro social, há mais de 5 (cinco) anos).
PARA A DIRETORIA
Art. 74 – Terão direito a votar, os associados que pertençam ao quadro social há, no mínimo, 3(tres) anos e se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários.
PARA A PRESIDÊNCIA:
Art.74 paragr.2° – Qualquer associado, para concorrer ao cargo de Presidente, deverá ser Conselheiro Vitalício ou ter sido eleito Conselheiro, pelo menos duas vezes.
PARA COMPOR O CONSELHO:
Art. 49 – Terão direito a votar e serem votados, os associados que pertençam ao quadro social e se encontrarem no gozo de todos os direitos estatutários (para ser votado, deverá pertencer ao quadro social, há mais de 5 (cinco) anos).
PARA A PREDIDÊNCIA
Art. 74 – Terão direito a votar, os associados que pertençam ao quadro social há, no mínimo, 3(tres) anos e se encontrem no gozo de todos os direitos estatutários.
paragr.2° – Qualquer associado, para concorrer ao cargo de Presidente, deverá ser Conselheiro Vitalício ou ter sido eleito Conselheiro, pelo menos duas vezes.