Trevas Esportivas, por Sócrates

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Trevas esportivas



por Sócrates

Não é necessário ter bom nível educacional para praticar um esporte. Mas é absurda a falta de preocupação com a formação dos cidadãos e, em especial, a dos atletas



Sócrates



Ao analisar mais uma vez a legislação esportiva, nos deparamos, como sempre, com alguns esquecimentos que emperram a visão de nossos atletas vestidos de cidadania. Convenhamos, isto é, no mínimo, uma excrescência para um país que sonha se tornar uma grande nação. Todos sabemos e, mais do que nunca, temos ouvido que a educação é a única base para encontrar os bons caminhos que nos levarão ao desenvolvimento sustentável e à excelência. Como, então, entender que determinadas áreas sejam tratadas como exceções, sem o devido valor em face da questão educativa?


Na primeira vez em que se tentou regulamentar a atividade esportiva no Brasil, em 1976, um artigo determinava que nenhum atleta poderia celebrar contrato profissional sem comprovante de alfabetização, além de outras questões menos relevantes, como atestado de sanidade física e mental. Era como se os goleiros da época – que sempre foram muito loucos, no bom sentido – estivessem correndo o perigo de não serem aceitos no meio. Esse artigo, no entanto, foi revogado no texto da chamada Lei Pelé, em 1998. É inacreditável que, em um país cuja pretensão de erradicar o analfabetismo é uma questão de honra, persista uma legislação a estimular a evasão escolar e o desprezo pela educação.


Quanto às relações entre empregadores e empregados, reza que os contratos de trabalho devem ser acordados por um período mínimo de três meses e máximo de cinco anos. Acredito que os atletas deveriam lutar para alterar o prazo mínimo para um ano, já que o recente estatuto do torcedor prevê que as equipes devem ter competições durante toda a temporada. O que não deixa de ser uma falácia, uma vez que boa parte das nossas equipes profissionais disputa apenas torneios regionais, que duram em torno dos três meses e passam o resto do ano sem competições.


Outro ponto importante diz respeito à multa contratual, que necessariamente deve constar no contrato de trabalho e estipula um redutor para cada ano do vínculo empregatício: 0%, 10%, 20%, 40% e 80%. Deve-se salientar que, caso o contrato seja por um período menor (dois anos, por exemplo), os redutores serão de 40% e 80%, o que privilegia apenas o interesse dos clubes.


Nos últimos anos, tem sido muito utilizada uma fórmula de contrato que contempla o direito de imagem dos atletas como pessoa jurídica, além do contrato de prestação de serviço da pessoa física, que não oferece quase nenhuma vantagem para os atletas. Nos freqüentes conflitos, as partes alegam que o direito de imagem nada mais é que um recurso para diminuir os custos tributários, o que configura fraude na concepção da maioria dos juízes. Isso acarreta, para os dois lados, multas, além do pagamento daquilo que seria devido até então. 


A cláusula que prevê ressarcimento ao clube formador do atleta diz que este só se caracteriza como formador se atender a algumas exigências. É preciso registrar o jogador por dois anos, no mínimo. O clube também deve comprovar assistência médica, odontológica, psicológica, seguro de vida e ajuda de custo para transporte. Precisa oferecer instalações esportivas adequadas, alimentação, higiene, segurança e salubridade, além de ter um corpo de profissionais especializados em formação técnico-desportiva. 


Também é necessário ajustar o tempo destinado à formação aos horários do currículo escolar ou curso profissionalizante e exigir o satisfatório aproveitamento escolar. Aqui, poderíamos ter mais clareza nessa questão educacional: exigir que o atleta tenha a formação do ensino fundamental e, depois, o ensino médio acompanhando a sua idade, como uma obrigação para que ele se torne profissional.


Sei que não há necessidade de uma formação educacional ideal para praticar um esporte, mas acredito ser um absurdo a falta de preocupação com isso. O esportista, em nosso País, é o individuo que possui uma visibilidade incomparável, por meio dos diversos tipos de mídia, e serve como parâmetro para opções de vida das gerações futuras.


Um ídolo ignorante é um gigantesco estímulo à priorização de coisas distantes da escola e do conhecimento. O que, convenhamos, é um excelente meio cultural para a marginalização. Não compreendo por que sempre tratamos como secundária a formação dos cidadãos, independentemente do que ele pretenda fazer da vida. Para ser uma grande nação, deveríamos priorizar e sempre respeitar os diversos ciclos do acesso ao conhecimento. Sem isso, seremos eternamente reféns de quem investe nisso.

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