Nautico é punido por infringir o Estatuto do Torcedor

Acabo de ler no site do Consultor Jurídico, que o Nautico de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 1.500,00 de indenização por danos morais e R$ 15 por danos materiais ao torcedor Sérgio Murilo Ferreira da Silva. Ele foi impedido de assistir uma partida do seu clube por tumulto no acesso ao estádio e, mesmo assim, não conseguiu receber o seu dinheiro de volta.


http://conjur.estadao.com.br/static/text/56831,1


Parabéns ao juiz Sérgio Murilo Ferreira da Silva que aplicou o Estatuto do Torcedor na relação de consumo.


Para o juiz, o torcedor de futebol é um consumidor como qualquer outro e, por isso, tem direito de reclamar. Ele ressaltou também que o clube não garantiu a devida segurança para o acesso do torcedor ao evento.


Que o exemplo seja seguido para que os nossos torcedores passem a receber tratamento digno nos eventos realizados pelo pais.

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