CPI da FERJ. Finalmente.
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A CPI da Federação Carioca de Futebol
CRIA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO COM O FIM DE INVESTIGAR A GESTÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS APURADOS NAS PARTIDAS DO CAMPEONATO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EM FACE AO SEU VÍNCULO DIRETO COM A ARRECADAÇÃO DE RECURSOS DESTINADOS À SUDERJ, E O CUMPRIMENTO DOS DISPOSITIVOS DO ESTATUTO DO TORCEDOR PELA FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): Deputado MARCELO FREIXO
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° – Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito com o fim de investigar a gestão financeira dos recursos apurados nas partidas do Campeonato de Futebol do Estado do Rio de Janeiro em face ao seu vínculo direto com a arrecadação de recursos destinados à SUDERJ, bem como o cumprimento dos dispositivos do Estatuto do Torcedor (Lei Federal n° 10.671, de 15.05.2003) pela Federação de Futebol do Rio de Janeiro.
Art. 2° – A Comissão Parlamentar de Inquérito ora instituída será composta de 05 (cinco) membros e terá prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, na forma do § 6°, do Art. 30, do Regimento Interno da ALERJ.
Art. 3° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 11 de abril de 2007
Deputado MARCELO FREIXO
JUSTIFICATIVA
Ao longo dos últimos dez anos, têm se avolumado os escândalos envolvendo a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro. Tais escândalos ensejaram a abertura de inúmeros processos, de diversa natureza, que se encontram em andamento no âmbito do Ministério Público Federal, do Ministério Público Estadual, da Polícia Civil e das Justiças Civil e Criminal de nosso estado. Em tais processos encontra-se forte suspeita de que os procedimentos de arrecadação de recursos e de realização de pagamentos nos jogos do Campeonato Estadual da 1ª divisão estejam dando ensejo à evasão fiscal, violando a ordem tributária e financeira nacional e estadual, bem como permitindo outras práticas igualmente ilícitas e prejudiciais ao interesse público, tais como a chamada “lavagem de dinheiro”, a “maquiagem” de boletins financeiros, a utilização de empresas “de fachada”, a falta de transparência no fluxo de ingressos, a ausência de prestação de contas dos fundos geridos pela Federação de Futebol, a apropriação indébita de recursos do INSS, e a majoração ilegal do preço dos ingressos.
Na medida em que tais recursos são geridos de maneira inadequada e sem transparência, sucede-se a violação sistemática da legislação de proteção do consumidor e a de proteção do torcedor de espetáculos esportivos, matéria cujo interesse público se tornou explítico e indiscutível após o advento da respectiva lei federal. As investigações até aqui realizadas pelos órgãos acima mencionados apontam para fatos como falta de condições de segurança nos estádios; não observância da capacidade de público; ausência dos Planos de Ação exigidos pela legislação; falta de transparência de de controle na fabricação, distribuição, revenda e armazenamento dos ingressos, e ausência de numeração dos mesmos; além de problemas diversos relativos à organização das partidas, referentes à inexistência de sanitários adequados, de estacionamento, de divulgação de renda e público durante as partidas, além de revista meramente formal dos torcedores. Trata-se de um conjunto de fatos que expõe todos os que assistem às partidas, bem como a coletividade do entorno dos estádios, a grave risco pessoal e patrimonial, além de também importar numa outra dimensão do problema da gestão financeira.
Este estado de coisas culmina no notório comprometimento da credibilidade da própria competição desportiva, isto é, os campeonatos patrocinados pela Federação de Futebol do Rio de Janeiro. Os elementos trazidos à baila até o presente momento põem em questão a independência das arbitragens, bem como expõem violações flagrantes da legislação, tal como visto no torneio seletivo para acesso ao campeonato estadual da 1ª divisão, disputado por clubes da 2ª divisão no ano de 2006.
O Estado do Rio de Janeiro, por seu turno, possui diversas competências, legislativas e administrativas, relativas às matérias mencionadas supra. De acordo com o artigo 24 da Constituição da República, possui competência legislativa suplementar em matéria de relações de consumo e de desportos. De acordo com o Estatuto do Torcedor, possui competência para instituir multas em face do descumprimento da lei 10.671/2003, de suspender o repasse de verbas públicas, bem como de promover, de maneira geral, a defesa do torcedor e a fiscalização do cumprimento da respectiva legislação, podendo inclusive constituir órgãos especializados para tanto. Isto tudo sem falar de suas prerrogativas no tocante à defesa da ordem tributária e financeira estadual.
As investigações realizadas até a presente data lançaram uma série de suspeitas e levantaram indícios de ilícitos e de violações a diversos interesses públicos e coletivos, que não podem simplesmente “passar em branco” pela Casa de Leis do Estado, sob pena de que essa falhe gravemente em sua função fiscalizadora e de zelo pela ordem pública e pelo Estado Democrático de Direito. Assim, cabe à ALERJ dar continuidade, aprofundar e complementar a apuração de fatos como os ora mencionados, a respeito dos quais existem fortes evidências, para cujo esclarecimento se requer o recurso aos poderes investigatórios de que o Legislativo dispõe.
DEPUTADO MARCELO FREIXO
