Fernando Haddad (PT) e o candidato derrotado Gabriel Chalita (PMDB) estão em “lua de mel” na campanha eleitoral do segundo turno à Prefeitura de São Paulo.

Mas nem sempre foi assim.

Aliás, recentemente, há dois anos, o partido acusou Chalita de crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro, em denúncia ao Ministério Público realizada pelo deputado Roberto Felício, Líder do PT na Assembléia Legislativa Estadual.

Documento este exposto no site “NaMariaNews”, um dos espaços controlados pelo partido.

Da mesma maneira como hoje os “companheiros” estão ao lado de Maluf, e fazem festas de desagravo aos corruptos e quadrilheiros condenados pelo STF, como José Dirceu, Genoino e Delúbio Soares, tratam agora como “parceiro” aquele a quem denunciaram como criminoso.

Confira abaixo a reprodução da matéria com o link do referido espaço petista.

http://namarianews.blogspot.com.br/search/label/Gabriel%20Chalita

SÁBADO, 13 DE NOVEMBRO DE 2010

Gabriel Chalita – uma Representação

Este blog acredita que o texto abaixo é leitura de extrema importância nos tempos atuais. Por favor, leia e reflita.Iremos linkar, em breve, cada um dos dados apresentados, assim como faremos as devidas ilustrações, ao final do texto. Portanto, retornem para averiguações. Gostaríamos de saber qual foi a resolução para o caso: quem souber, agradecemos o envio.

EXCELENTÍSSIMA PROCURADORA CHEFE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO, DRª ADRIANA ZAWADA MELO

ROBERTO FELÍCIO, deputado estadual, líder da bancada do Partido dos Trabalhadores na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, vem a V. Exª oferecer

REPRESENTAÇÃO

com vistas a que se proceda à apuração de crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, em tese praticados por GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA ao tempo em que ocupou os cargos de Secretário da Educação e Secretário da Juventude no Estado de São Paulo, no período de 2001 a 2005, com base nos seguintes fatos que passa a expor.

FATOS

O jornal Estado de São Paulo trouxe, na sua edição de 12 de setembro de 2008 (Doc. 1), a reportagem abaixo reproduzida, de autoria do jornalista Eduardo Reina (*1):

“Chalita omite em declaração de bens editora de R$ 10 mi
Eduardo Reina

Candidato a vereador, ex-secretário nega irregularidade e diz que empreendimento não rendeu ‘nenhum tostão’

Candidato a vereador pelo PSDB, o ex-secretário de Educação Gabriel Chalita não informou à Receita Federal nem apontou nas declarações públicas de bens – obrigatórias para quem ocupa cargo na administração pública – que foi dono da Raiz Editora Ltda. Enquanto passou pelas Secretarias da Juventude e da Educação, entre 2001 e 2006, Chalita teve de apresentar oito declarações de bens. Em nenhuma delas citou a Raiz.

A empresa, com sede na Avenida Paulista, foi aberta em 23 maio de 1994 e tinha capital social de R$ 10 milhões. Em 1999, foi considerada inapta pela Receita, por não ter sido localizada pelos fiscais, mas só foi fechada em 13 de julho de 2004. Chalita tinha 50% do capital da empresa (R$ 5 milhões) e seu sócio, o argentino Adolfo Ernesto Schumucker, a outra metade.

De acordo com a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, a omissão ou falsa declaração de bens e patrimônio caracteriza crime contra a ordem tributária. A pena para esse tipo de crime varia de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.
“Isso é uma bobagem tão grande”, reagiu Chalita. “Não sei como vocês (imprensa) perdem tempo com isso. Não consigo entender. Isso é o de irregular que tenho na minha vida. Advogados me disseram que não precisava declarar porque não recebi nenhum tostão com a editora.” Ele contou que conheceu o sócio Schumucker em 1994 e juntos idealizaram uma grande editora, que foi criada no papel, mas nunca teria funcionado. “Eu nem me lembrava dessa empresa. Nunca gerou um tostão e encerramos a editora depois de muito tempo”, explicou.

No entanto, em 1994, a Raiz lançou Mulheres que Mudaram o Mundo, um dos livros escritos por Chalita. “Esse livro tinha saído como custo ou ganho. Não me lembro como foi feito”, afirmou o ex-secretário. “Não tenho nada a esconder. Qualquer juiz com o mínimo de bom senso verá que nunca entrou dinheiro na editora, por isso não teria o que declarar. Foi o que explicaram meus advogados e meu contador.”

Segundo o tributarista Raul Haidar, mesmo que a empresa não tenha gerado lucro, a legislação prevê que seja feita a declaração ao Imposto de Renda. “Se você omite alguma informação, como vai ser apurada a evolução patrimonial?”, argumentou.”

Em razão da reportagem, esta Liderança determinou à assessoria técnica que promovesse ampla investigação a respeito. Restou apurado que o Representado é sócio da empresa RAIS EDITORES LTDA. (*2), como comprova ficha de breve relato emitida em 14 de julho de 2008 (Doc. 2), a qual apresenta as seguintes informações:

“Data da constituição: 19/05/1994
Início das atividades: 03/05/1996
CNPJ – não consta –
Inscrição estadual – não consta
Capital: R$ 10 milhões
Endereço: Av. Paulista, , 726, loja 206 – São Paulo – SP
Objeto: Edição de livros e manuais”

Os sócios da empresa são os abaixo elencados. Note-se que há divergência na grafia do nome do Representado, a despeito de os números de inscrição no RG e no CPF e demais dados corresponderem ao próprio. Na ficha de breve relato consta como segundo Alnedito, quando o correto é Benedito.

“Sócios:
Gabriel Alnedito Issaac Chalita – CPF 126.457.628-59, RG/ RNE 13.718.212, residente à rua Rodésia, 161, Vila Madalena, em São Paulo (SP), com participação na sociedade de R$ 5 milhões.

Adolfo Ernesto Schmucker, argentino, CPF 128.852.708-02, RG/RNE W 642734U, residente à Alameda Fernão Cardin, 173, apto 14, em S. Paulo (SP), com participação na sociedade de R$ 5 milhões.”

O distrato social da empresa, firmado em 15/06/2004, revela que o Representado assumiu a responsabilidade pela guarda dos livros e documentos da empresa, apontando como endereço a rua Rodésia, nº 161, Vila Madalena, em S. Paulo (SP) – o mesmo indicado como sendo de sua residência.

Constituída em maio de 1994, começou suas atividades em maio de 1996 e somente foi dissolvida em junho de 2004.

Outra divergência: RAIZ com Z no final, ao invés de S

Na ficha de breve relato, a empresa está registrada como RAIS EDITORES LTDA., com s no final do primeiro nome.

Na mencionada reportagem consta que o Representado editou em 1994 um de seus livros, intitulado “Mulheres que Mudaram o Mundo”, pela RAIZ EDITORES LTDA, conforme atestam cópias de suas capa e contra-capa e das páginas 2 e 3 (Doc. 3)(*3).

A partir desta informação, acessamos, no sítio da Receita Federal, a situação cadastral da empresa RAIZ EDITORES LTDA., CNPJ 00.008.238/0001-63 (Doc. 4) e abaixo reproduzida, na qual consta como inapta, em razão de ser considerada empresa omissa e não localizada (*4).

Empresa foi sonegada das declarações públicas de bens

Na reportagem mencionada, o Representado confirma que tinha participação acionária na RAIZ EDITORES LTDA e confessa que não a declarou, conforme reprodução de suas afirmações ao jornal O Estado de São Paulo:

“Isso é uma bobagem tão grande”, reagiu Chalita. “Não sei como vocês (imprensa) perdem tempo com isso. Não consigo entender. Isso é o de irregular que tenho na minha vida. Advogados me disseram que não precisava declarar porque não recebi nenhum tostão com a editora.” Ele contou que conheceu o sócio Schumucker em 1994 e juntos idealizaram uma grande editora, que foi criada no papel, mas nunca teria funcionado. “Eu nem me lembrava dessa empresa. Nunca gerou um tostão e encerramos a editora depois de muito tempo”, explicou.

A despeito de o representado ser titular de 50% do capital da empresa, no qual sua participação era de expressivos R$5 milhões, ele jamais fez constar as cotas em suas declarações públicas de bens em diversas edições do Diário Oficial (*5):

Candidato a vereador pelo PSDB nas eleições municipais de S. Paulo deste ano, 2008, o Representado apresentou a seguinte declaração de bens ao Tribunal Regional Eleitoral referente ao ano-base 2007, extraída do sítio do TRE, que também segue anexa (Doc. 9) (*6).

O Representado é sócio de duas outras empresas, que constaram de suas declarações públicas de bens, a saber:

1ª) Educativa Cursos e Palestras Ltda. (*7), que já teve por denominação Chalita Serviços Ltda. CNPJ 02.389.262/0001-15, com capital de R$1 mil, em sociedade com Anisse Issaac Chalita, CPF 201.798.388-81, registrada em 19/02/1998, no 4º Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas de S. Paulo (Doc. 10);

2ª) Ethos – Projetos Gerenciais (*8), cuja ficha de breve relato da Junta Comercial de S. Paulo (Doc. 11), apresenta as seguintes informações:

“Data da constituição: 16/01/2008
Início das atividades: 21/02/2008
CNPJ – não consta
Inscrição estadual – não consta
Capital: R$ 10 mil
Endereço: Av. Angélica, 2546 – conj. 81-A – São Paulo – SP
Objeto: Regulação das atividades de saúde, educação e serviços culturais

Sócios:
Gabriel Benedito Issaac Chalita – CPF 126.457.628-59, RG/ RNE 13.718.212, residente à rua Rio de Janeiro, 33, apto 201, em São Paulo (SP), com participação na sociedade de R$9.950.

Márcia Cristina de Souza Alviom (*9), CPF 104.565.338-18, RG/RNE 17.163.006, residente à Avenida Angélica, 1189 – apto. A4, em S. Paulo (SP), com participação na sociedade de R$ 50.”

Discrepâncias sobre valor de dúplex declarado

O apartamento dúplex localizado na Rua Rio de Janeiro, nº 33, aptº 201, de propriedade do representado foi adquirido em 22 de junho de 2004, pelo valor de R$1.650.000,00, conforme atesta a certidão vintenária do respectivo imóvel, cuja averbação consta do verso 2, da matrícula 22.903 (Doc. 12).

Contudo, na declaração pública referente ao ano base de 2004 o valor do imóvel foi declarado como sendo R$ 2,1 milhões, ou seja, R$ 450 mil acima do que houvera sido declarado ao cartório de imóveis, acréscimo justificado por reformas introduzidas no imóvel.
Na declaração do ano-base 2007, apresentado ao TRE-SP, o valor do apartamento dúplex salta para R$ 3,5 milhões, ou seja, R$ 1,4 milhão superior à anterior, talvez justificado também por possíveis reformas.

Em três anos, o Representado gastou a cifra exorbitante de R$1,85 milhão com eventuais reformas no apartamento.

Por ocasião da compra desse apartamento, duas notas publicadas pela jornalista Mônica Bérgamo em sua coluna, no jornal Folha de S. Paulo de 07/06/2004 (Doc. 13) e adiante reproduzidas, ensejaram que a deputada estadual Maria Lúcia Prandi representasse ao Ministério Público Estadual (Doc. 14) e ao então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (Doc. 15), para que apurassem eventuais atos de improbidade praticados pelo ora representado, em razão de apresentar indícios de evolução patrimonial incompatível com seus rendimentos.

Posteriormente, ambas as representações foram arquivadas.

Folha de S. Paulo – 07/06/2004
Coluna da Mônica Bérgamo– Página E2

“DOCE LAR 1
Gabriel Chalita, secretário da Educação e um dos mais prestigiados da equipe do governador Geraldo Alckmin, está de casa nova. Ele comprou um deslumbrante dúplex, de 1.500 m2, numa das esquinas mais charmosas de São Paulo, a da rua Rio de Janeiro com a avenida Higienópolis. A cobertura tem até uma piscina e uma das vistas mais lindas da cidade.
O imóvel custa mais de R$ 4,5 milhões. O secretário diz que negociou o preço e deu imóveis que recebeu de herança como parte da negociação.

DOCE LAR 2
Chalita diz que tem uma coleção de 15 mil publicações que vai levar para o lugar.”

Sócio do Representado tem duas outras empresas

O sócio do representando, Adolfo Ernesto Schmukler, tem participação em, pelo menos, duas outras empresas, também consideradas inaptas pela Receita Federal , conforme atestam as certidões que acompanham as respectivas fichas de breve relato emitidas pela Junta Comercial do Estado de S. Paulo, a saber:

Schmukler Editores Comércio, Importação e Exportação Ltda., CNPJ 68.404.607/0001-70 (Doc. 16). Na Receita Federal, o primeiro nome desta empresa está registrado como Schmukier.

Games Books Livros Interativos Ltda. , CNPJ 00.169.923/0001-71 (Doc. 17). Na Receita Federal, o último nome da empresa está registrada como Games Books Livros Internativos Ltda.

Chama a atenção a seqüência de divergências de grafia (“Alnedito” em vez de Benedito; ora “Raiz”, ora “Rais”; e agora “Schmucker”, “Schmukler” e “Schmokler” como nomes de pessoa física, e também “Schmukier” em vez de Schmukler e “Internativos” em vez de Interativos, constantes dos nomes de pessoas jurídicas, o que leva a crer na hipótese de se tratar de expediente para dificultar a pesquisa e não encontrá-los enquanto pessoas físicas e jurídicas.

Além disso, o CPF 128.852.708-02, declarado por Adolfo Ernesto Schmukler nas fichas de breve relato, foi cancelado pela Receita Federal (Doc. 18). Para este mesmo nome, há o CPF 856.082.978-49, tido como regular (Doc. 19).

Evolução patrimonial cresceu 849% entre 2000 e 2007

Impressiona, também, a evolução patrimonial do Representado, conforme se comprova pela planilha anexa (Doc. 20).

Quando de seu ingresso na vida pública, como Secretário Estadual da Juventude, o Representado acumulava bens, em 31/12/1999, num montante de R$741 mil. Em 31/12/2007, esse montante atingiu o valor de R$7,03 milhões, o que representa um crescimento de 849% em sete anos.

PEDIDO

A omissão na declaração de bens, confessada pelo ora representado na reportagem anexa, de uma empresa com capital social de R$10 milhões, da qual participava com R$5 milhões, configura em tese os crimes contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, além de inconsistências na evolução patrimonial do Representado, que se revelam claras e evidentes.

Assim, no cumprimento do dever de fiscalização que me foi conferido pela população de São Paulo, formulo a presente REPRESENTAÇÃO para que essa Instituição, exemplar e republicanamente comandada por V.Exª, promova a apuração de eventuais crimes de contra a ordem tributária e de lavagem de dinheiro, por ele em tese praticados.

São Paulo, 23 de setembro de 2008
_________________________
ROBERTO FELÍCIO
Deputado estadual

FONTE 1 – versão em Doc;
FONTE 2 – versão em HTML.NOTAS do NMN
– (*1): A matéria como consta na Representação está diferente no Estadão on-line, mesma data. Além disso, há uma correção datada 30/setembro/2008, que ameniza os fatos – porém os comentários são de outubro de 2010; estranho. O texto na íntegra, entretanto, pode ser lido no site da Fazenda – em Resenha Eletrônica. O jornal desconhece o uso de links?- (*2): Não há referências na WEB sobre essa empresa, com essa grafia, a não ser no jornal Mogi News (10/setembro/2008), em que aparece nota explicativa da assessoria de imprensa do Sr. Chalita.

– (*3): O livro pela Raiz Editores e também em edição mais recente, pela Companhia Editora Nacional, aquiNeste documento da Capes aparece a Raiz Editores na obra bibliográfica do Sr. Chalita, página 5.

– (*4): CNPJ da Raiz Editores LTDA – situação atual no site da Fazenda; “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral”:

– (*5): Declarações de Bens do Sr. Gabriel Chalita, links para o Diário Oficial:
a) exercício 2001 – ano base 2000 (Secretaria da Juventude) – 17/abril/2002;
b) exercício 2001 – ano base 2000 (Secretaria da Educação) – 17/abril/2002;
c) exercício 2003 – ano base 2002 (Secretaria da Educação) – 20/setembro/2003;
d) exercício 2005 – ano base 2004 (Secretaria da Educação) – 6/outubro/2007
e) exercício 2006 – ano base 2005 (ex-Secretaria da Educação) – 26/outubro/2007

Fatos interessantes na declaração 2005-2004: Sr. Chalita declara haver vendido dois apartamentos no mesmo dia (27/maio/2004), sendo que no apto. da rua Albuquerque Lins (item 2) aparece como “comprador” apenas o CPF 259.283.698-59, que ao ser consultado revela ser do Sr. Paulo Alexandre Pereira Barbosa (ex-Secretário-adjunto do Sr. Chalita, eleito deputado estadual-PSDB em 2010). Diz o site Transparência Brasil -> Excelências: Conforme as informações que prestou à Justiça Eleitoral,entre 2006 e 2010 este(a) parlamentar experimentou variação patrimonial de R$ 567.789,12 (acréscimo de 177,3%). A declaração de bens do Sr. Paulo Alexandre Barbosa aparece logo abaixo do Sr. Chalita no mesmo link do DO e continua na página seguinte.

Outro destaque na mesma declaração é o item 37. (*) Imóveis vendidos para Fundação João Paulo II (50.016.039/0001-75) em 14/04/2004 – Brasil – 0,00 – 0,00 – em que não há discriminação ou valores das vendas; a Fundação em questão é a Canção Nova.

– (*6): Sr. Chalita – Declaração de Bens no TRE 2008, ano base 2007. Em caso de falha, siga por aqui (ano 2008).

– (*7): Educativa Cursos e Palestras – além da pedagogia do amor e treinamentos sobre licitações, destaque para palestrantes como Luis Felipe Pondé, colunista da Folha. Exemplo de valores cobrados pela empresa do Sr. Chalita por palestra: R$25 mil – de acordo com o DO do Mato Grosso do Sul, em 7/outubro/2009, página 66 – Realização de Palestra com abordagem no tema “a Ética como essência para a felicidade Humana”.

– (*8): Ethos – Projetos Gerenciais – Não há ocorrências significativas na WEB, mas há três no Diário Oficial, sendo duas no mesmo dia:
a) 8/março/2008 – NIRE – 35222134762 – ETHOS – PROJETOS GERENCIAIS LTDA,
SITUADA A AVENIDA ANGÉLICA, 2546, CONJ. 81-A, CONSOLAÇÃO, SÃO PAULO, SP, CEP 01228-200, COM O OBJETO SOCIAL DE: EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL TÉCNICO;
b) 6/outubro/2009 – NIRE – 35222134762 – N. DA ALTERAÇÃO: 376260/09-9 – ETHOS
– PROJETOS GERENCIAIS LTDA – DISTRATO SOCIAL DATADO DE 14/08/2009.
c) NIRE – 35222134762 – N. DA ALTERAÇÃO: 376260/09-9 – ETHOS – PROJETOS GERENCIAIS LTDA – ALTERAÇÃO / INCLUSÃO DE CGC 09.419.438/0001-83.

Com o NIRE e a inclusão do CGC em outubro/2009 e o site JUCESP, confirma-se o CNPJ da empresa: 09.419.438/0001-83, que não consta na Representação acima. No site da Fazenda pode-se ver a situação atual.

– (*9): Márcia Cristina de Souza Alviom – Pelo CPF citado sabe-se que o nome correto da sócia do Sr. Chalita é “Alvim”. Ela aparece como doadora de R$10 mil na campanha de 2008 de seu sócio, de acordo com o site do TSE. Ela é professora da Faculdade de Direito da PUC-SP, teve como orientador de doutorado o Sr. Chalita – de acordo com o seu currículo (onde a empresa Ethos não aparece).

Ler mais: http://namarianews.blogspot.com/search/label/Gabriel%20Chalita#ixzz2A7NvEBCg

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