Renato Gaúcho escancara desprezo pelas leis esportivas

Na quinta-feira (29), após a vitória do Grêmio sobre o Athletico-PR, por 2 a 0, Renato Gaúcho admitiu, sem qualquer constrangimento, ter orientado o goleiro Weverton e o atacante Carlos Vinícius a receberem deliberadamente o terceiro cartão amarelo.
Os jogadores obedeceram.
Com isso, ficarão suspensos para a partida contra o Flamengo, no próximo dia 4, pelo Campeonato Brasileiro, mas poderão disputar normalmente os confrontos das semifinais da Copa do Brasil, diante do Atlético-MG.
Renato justificou a manobra alegando desgaste físico, necessidade de preservar atletas e preocupação com o acúmulo de jogadores pendurados.
Não foi a primeira vez.
Em 2018, o mesmo Renato admitiu ter orientado o zagueiro Kannemann a forçar o terceiro cartão amarelo durante uma semifinal do Campeonato Gaúcho, contra o Avenida.
Ambos foram denunciados ao Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Sul, com fundamento no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de condutas contrárias à disciplina ou à ética desportiva.
O episódio terminou em acordo disciplinar, sem julgamento, mediante pagamento de R$ 6 mil pelo treinador e R$ 3 mil pelo jogador.
Oito anos depois, Renato repete o comportamento e ainda faz questão de anunciá-lo diante das câmeras.
O STJD não pode se omitir.
A conduta pode novamente ser enquadrada no artigo 258 do CBJD, que prevê suspensão de uma a seis partidas para treinadores e jogadores envolvidos em práticas contrárias à ética desportiva.
Diante da admissão pública, da participação de dois jogadores e do precedente de 2018, há elementos que justificam a apuração e eventual aplicação de uma suspensão efetiva.
É o que deveria, de fato, acontecer.
Do contrário, a Justiça Desportiva estará transmitindo a mensagem de que manipular deliberadamente o sistema de cartões amarelos é uma estratégia aceitável, desde que o treinador tenha a desfaçatez de chamá-la de planejamento.

