Exagero do MP-SP favorece defesa de vice-presidente do Corinthians

A Justiça de São Paulo rejeitou pedido do Ministério Público para decretar a prisão preventiva de Armando Mendonça, vice-presidente do Corinthians, réu em ação penal por furto qualificado.
O MP alegou que a demissão de Marcelo Munhoes, testemunha do processo, às vésperas de uma audiência, poderia representar tentativa de interferência na instrução criminal.
Subsidiariamente, a Promotoria solicitou o afastamento de Mendonça de seu cargo estatutário, a proibição de acesso às dependências do Corinthians e o impedimento de contato com dirigentes e testemunhas.
Tratava-se, por óbvio, de exagero.
“A prisão preventiva exige demonstração concreta e contemporânea de perigo decorrente do estado de liberdade do acusado, nos termos dos artigos 312 e 315 do Código de Processo Penal”
“As medidas cautelares diversas, por sua vez, devem observar os critérios de necessidade e adequação previstos no artigo 282, incisos I e II, do mesmo diploma”
“No caso, os elementos apresentados indicam que o desligamento da testemunha foi atribuído à Presidência da entidade e ocorreu em contexto político-eleitoral, sem demonstração de que o acusado tenha determinado, solicitado ou influenciado a decisão”
“Também não há notícia de contato do acusado com a testemunha destinado a constrangê-la ou influenciar seu depoimento”
“A proximidade temporal entre o desligamento e a audiência, isoladamente, não evidencia risco concreto à instrução criminal”
“Ausente, portanto, fato novo objetivamente imputável ao acusado que demonstre a necessidade e a adequação das restrições pretendidas, INDEFIRO os requerimentos formulados pelo Ministério Público”
É evidente que Armando, investigado por Munhoes, desejava seu afastamento do clube, mas, ainda que fosse verdadeira a influência do cartola na demissão, seria necessária uma comprovação mínima do nexo causal para que um pedido tão grave quanto o de prisão preventiva fosse deferido.
Não havia qualquer indício disso.
No ímpeto de, talvez, demonstrar à mídia que trabalha em favor do Corinthians — o que seria outro erro, porque a função do MP-SP é defender os interesses da sociedade —, o promotor meteu os pés pelas mãos, trocou justiça por justiçamento e acabou favorecendo a defesa do réu.
Armando Mendonça deve ser julgado pelo que possa ter feito, como ocorre na denúncia por furto qualificado, embasada em evidências obtidas por meio de trabalho de auditoria, e não por aquilo que, mesmo que tenha ocorrido, carece de qualquer indício concreto que lhe atribua responsabilidade.

