Palmeiras, a criança e a Justiça

A 2ª Turma Recursal Cível do TJ-RS manteve a condenação do Palmeiras a indenizar os pais de uma menina de cinco anos após o clube deixar de cumprir uma experiência oferecida pelo programa de sócio-torcedor Avanti.
A família viajou mais de 300 quilômetros para participar da “Experiência Mirim”, confirmada pelo clube no próprio dia do evento.
No entanto, não havia representante do Palmeiras no local e horário marcados para o credenciamento, nem houve aviso prévio de que a atividade não seria realizada.
O clube tentou atribuir a responsabilidade a terceiros e argumentou que a iniciativa era uma ação institucional gratuita.
A Justiça rejeitou as alegações e entendeu que a oferta integrava os benefícios do Avanti, gerando obrigação de cumprimento.
A indenização foi mantida em R$ 2.005,45 por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, pelo abalo dos pais diante da frustração da filha e da falta de suporte do clube.
Saiu barato.
Triste é o fato de o Palmeiras, além de tratar mal uma criança, ter a coragem de brigar judicialmente diante de um caso inequívoco de irresponsabilidade, em vez de resolver o problema amigavelmente.

