Lei Antifacção é dura, mas incompleta

Do ESTADÃO
EDITORIAL
A Câmara amplia punições, mas resta saber se elas resistirão aos tribunais e se as lacunas na coordenação institucional e no enfrentamento a crimes econômicos serão preenchidas
O Congresso concluiu a tramitação do Projeto de Lei Antifacção e entregou um marco legal sensivelmente mais severo e potencialmente mais eficaz no enfrentamento das facções criminosas. O desfecho normatiza instrumentos importantes e eleva o custo penal para organizações que exercem controle territorial armado. Trata-se de um avanço concreto em relação ao regime atual. Mas a dureza normativa não equivale, por si, a estratégia consistente.
A Câmara resgatou uma inflexão mais punitivista em relação ao texto aprovado pelo Senado, restabelecendo penas mais duras para líderes e financiadores. Foram mantidos instrumentos patrimoniais como o mecanismo que permite o confisco de bens de origem ilícita antes da condenação definitiva e a intervenção judicial em empresas. Além disso, restabeleceu fundamentos mais amplos para decretação de prisão preventiva.
O ponto delicado está na calibragem. A retomada de tipos penais autônomos, o afastamento do júri para crimes praticados em operações ligadas às facções ou a redução de algumas salvaguardas processuais tendem a suscitar questionamentos constitucionais. Leis concebidas sob pressão política costumam enfrentar resistência judicial quando tensionam garantias expressas. A eficácia de um marco legal depende tanto da sua severidade quanto da sua solidez técnica. Se o texto vier a ser fustigado nos tribunais superiores, a insegurança jurídica poderá comprometer justamente o objetivo de conferir previsibilidade e firmeza à resposta estatal.
Há uma questão estratégica menos visível. Ao concentrar a nova tipificação nas chamadas organizações ultraviolentas, o texto final direciona o foco no controle territorial armado. Essa ênfase é compreensível, diante da gravidade do fenômeno nas periferias urbanas. Contudo, o crime organizado brasileiro não se resume a barricadas e fuzis. Esquemas sofisticados de fraude, corrupção estruturada e captura institucional também operam como organizações criminosas, ainda que sem domínio ostensivo de território. Ao transferir essas medidas para um crime voltado principalmente às facções territoriais e retirá-las do regime geral da Lei de Organizações Criminosas, a Câmara pode ter restringido o alcance da nova lei sobre estruturas econômicas mais sofisticadas. Uma estratégia madura, contudo, precisa atingir tanto a violência armada quanto a fraude econômica.
A retirada da contribuição sobre apostas esportivas, incluída pelo Senado como fonte de financiamento estável, elimina um mecanismo que poderia conferir previsibilidade orçamentária – da ordem de R$ 30 bilhões ao ano – ao enfrentamento das facções. A decisão atendeu a resistências no plenário e reflete o peso do lobby setorial. Mas segurança pública exige não só instrumentos legais, como financiamento contínuo.
Um desafio estrutural permanece. O Brasil segue sem uma autoridade nacional permanente, técnica e blindada de volatilidades políticas para coordenar inteligência, investigação e cooperação federativa no combate às máfias contemporâneas. O banco de dados instaurado pelo projeto é passo inicial, mas não substitui uma arquitetura institucional dedicada e estável. Enquanto a coordenação depender de arranjos circunstanciais, o Estado tende a reagir, não a se antecipar.
A Câmara aprovou um marco mais duro do que o que saiu do Senado. No balanço final, o instrumento de enfrentamento às facções é mais abrangente do que o regime atual. Mas severidade não substitui estratégia, nem integração institucional se resolve apenas com novos tipos penais. A efetividade da lei dependerá de aplicação universal – contra o crime armado e contra o crime econômico – e de consistência constitucional que a preserve de contestações previsíveis.
Em ano eleitoral, a tentação será converter segurança pública em bandeira simbólica. O teste real daqui para a frente será menos retórico e mais administrativo: coordenação federativa estável, financiamento adequado e execução técnica contínua. Sem isso, o País corre o risco de, mais uma vez, elevar o rigor da lei sem reduzir de forma duradoura o poder das organizações criminosas.
