Ex-financeiro de Duílio e Andres será investigado por corrupção no Corinthians

O MP-SP determinou o aditamento da investigação no PIC 2214/25 para incluir novos investigados e ampliar diligências relacionadas a supostas irregularidades no Corinthians.
Cassio Conserino, promotor de justiça, determinou a inclusão de João Clóvis da Paixão e Valeri Maria Pauletti no polo passivo da investigação.
A suspeita é a de fornecimento de notas fiscais frias ou superfaturadas, através de um estabelecimento em Guaianazes, para justificar despesas irregulares do clube.
Roberto Gavioli, gerente financeiro, e Wesley Melo, diretor financeiro na gestão Duílio ‘do Bingo’ Monteiro Alves também evoluíram à condição de investigados.
Plataforma interna do Corinthians possuía mecanismos de reembolso e adiantamento de despesas em que a aprovação dependia do setor financeiro.
Há indícios de adiantamentos que somam R$ 1.278.798,10 sem documentação comprobatória.
Wesley Melo aprovou os repasses.
O Ministério Público requisitou ainda informações detalhadas sobre os cargos e salários de Denílson Grilo, além de diligências do CAEX-CRIM para apuração de empresas supostamente instaladas em endereços na Cidade Domitila, em São Paulo.
A localização de Geovani Robson Rodrigues Diniz, possível laranja, também foi solicitada.
Os interrogatórios de João Clóvis da Paixão e Valeri Maria Pauletti foram marcados para 4 de março de 2026.
Gavioli e Wesley Melo serão ouvidos em 18 de março de 2025.
O ex-presidente Duílio Monteiro Alves será ouvido oportunamente.

PIC 2214/25
VISTOS
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Proceda-se o aditamento da investigação para inserir no polo passivo, JOÃO CLÓVIS DA PAIXÃO e VALERI MARIA PAULETTI, proprietários de estabelecimentos comerciais mencionados nos autos, porque há indícios de que apresentaram notas fiscais frias e/ou superfaturadas para comprovação de despesas irregulares do SCCP.
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Proceda-se ao aditamento da investigação para inserir no polo passivo, ROBERTO GAVIOLI, gerente financeiro, e WESLEY MELO, diretor financeiro, ambos da época do ex-presidente DUÍLIO N. MONTEIRO ALVES, porque pelo teor da investigação descobriu-se que na plataforma central de solicitações do SCCP há dois mecanismos, um de reembolso de despesas e outro de solicitação de adiantamentos e as aprovações de um ou de outro passam necessariamente pelo diretor financeiro e/ou gerente financeiro, razão por que se faz necessária a inserção destes dois personagens à medida em que há, em tese, adiantamento de valores na ordem de R$ 1.278.798,10 sem qualquer documentação comprobatória e com a anuência do Departamento Financeiro, conforme imagem:
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Oficie-se ao SCCP requisitando informações sobre quais os cargos que ocupou DENÍLSON GRILO e respectivos períodos. Também deverão encaminhar em planilha os valores salariais, períodos e a correlação com os cargos que ocupara.
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Proceda-se contato com o CAEX-CRIM requisitando diligências nos endereços situados à rua Dom Sebastião do Rego, 604, Cidade Domitila, São Paulo, e rua Manuel Alves Mesquita, 31, Cidade Domitila, São Paulo, a fim de verificar se houve ou há empresa instalada na localidade. Aguarda-se relatório circunstanciado da diligência.
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Requer-se, ainda, concurso dos agentes do CAEX para localizar GEOVANI ROBSON RODRIGUES DINIZ (v. fls. 1293/1294), sem conclusão da diligência ainda.
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Designa-se o dia 4 de março de 2026, às 10h45 e 11h30, respectivamente, para os interrogatórios, por intermédio de videoconferência, de JOÃO CLÓVIS DA PAIXÃO e VALERI MARIA PAULETTI sobre os fatos. Poderão ser localizados através da bancada advocatícia que já se encontra habilitada nos autos (fls. 1181/1182).
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Designa-se o dia 18 de março de 2025, às 10h45min e 11h30min, respectivamente, para o interrogatório de ROBERTO GAVIOLI, gerente financeiro, e WESLEY MELO, diretor financeiro, ambos da gestão de DUÍLIO N. MONTEIRO ALVES, que, oportunamente, também será interrogado.
São Paulo, 12 de fevereiro de 2026.
CASSIO ROBERTO CONSERINO
Promotor de Justiça Criminal
