Igualdade perante a lei, sem exceções

Do ESTADÃO
EDITORIAL
Em democracias maduras, agentes públicos deveriam ter mais tolerância a críticas. Mas, ao validar pena maior por ofensa a autoridades, STF transforma a função pública em privilégio penal
Ao julgar a constitucionalidade do aumento de pena para crimes contra a honra (injúria, difamação e calúnia) praticados contra funcionários e autoridades públicas, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu mais do que um caso técnico de Direito Penal. Quando a Corte validou uma norma que agrava a punição caso a vítima seja agente do Estado, deu chancela a uma distinção jurídica que colide com o princípio republicano da igualdade perante a lei.
O processo discutia a compatibilidade desse regime especial do Código Penal com a Constituição de 1988. A maioria entendeu que a norma não cria censura nem restringe a crítica política, limitando-se a proteger a honra funcional de quem exerce cargos públicos. Os votos vencidos – em especial o do ministro Edson Fachin – advertiram para o risco evidente: transformar o exercício da função pública em fundamento para privilégio penal, invertendo a lógica das democracias liberais.
O que está em disputa não é o direito à proteção da honra das autoridades, mas a consagração de uma tutela agravada em favor de quem já dispõe de poder institucional, visibilidade e meios amplificados de resposta. Em sistemas constitucionais maduros, a regra é oposta: quanto maior a exposição pública, maior o ônus de tolerância ao dissenso, à crítica dura e até ao excesso retórico.
Ao validar a exceção, o STF normalizou uma assimetria perigosa. A função pública não amplia direitos privados; amplia deveres republicanos. Quando o Estado decide proteger seus próprios agentes com penas mais severas do que as aplicáveis aos cidadãos comuns, desloca o Direito Penal de sua finalidade igualitária para um papel simbólico de distinção. A lei deixa de falar em nome de todos e passa a falar a partir do poder.
Essa lógica perniciosa está enraizada na cultura política brasileira. Raymundo Faoro descreveu, em Os Donos do Poder, um estamento burocrático historicamente inclinado a confundir o público com o patrimonial. Roberto DaMatta, ao analisar o ritual do “Você sabe com quem está falando?”, mostrou como hierarquias informais sobrevivem sob a aparência da legalidade. José Murilo de Carvalho chamou esse fenômeno de “estadania”: direitos filtrados pela posição social, não pela cidadania plena.
A decisão do STF reverbera esse imaginário. A “carteirada”, mais do que mera vulgaridade, ganha verniz normativo. O recado transmitido à sociedade é inequívoco: há cidadãos de primeira classe, cuja honra vale mais do que a dos demais.
O voto de Fachin merece registro por romper com essa naturalização. Ao reafirmar que a igualdade perante a lei não comporta gradações baseadas em cargo ou função, ele recolocou o debate no terreno correto: o da Constituição como limite ao poder, não como instrumento de sua autoproteção. Em democracias liberais, autoridades não são figuras vulneráveis escudadas pelo Estado; são agentes submetidos a escrutínio reforçado.
O problema não se restringe ao Judiciário – embora nele os excessos recentes (a confusão entre proteção do Estado e proteção de autoridades; as críticas tratadas como “ataques”; o uso expansivo do Direito Penal para blindar agentes públicos) sejam mais visíveis. Trata-se de um ecossistema no qual Executivo, Legislativo e corporações públicas resistem à ideia de que poder implica responsabilidade acrescida, não blindagem jurídica. Na teoria democrática, todo poder emana do povo, e funcionários e autoridades públicas são seus servidores. Na prática, eles se comportam como se fosse o inverso. O privilégio penal é apenas uma das manifestações desse padrão.
Ao validar essa exceção, o Supremo perdeu a oportunidade de afirmar um princípio elementar da vida republicana: a lei não existe para poupar o poder de constrangimentos, mas para impedir que ele se converta em prerrogativa pessoal. Quando o Estado passa a se defender penalmente de seus próprios cidadãos, algo essencial já se deslocou.
Democracias não morrem apenas por golpes. Muitas se deformam por decisões retoricamente revestidas de virtuosismo republicano que, na prática, reforçam hierarquias autoritárias com a força da lei. Esse julgamento pertence a essa categoria.
