Justiça precisa se atentar a passaporte espanhol de ex-presidente do Corinthians

Ontem, o delegado gaúcho Ericson Mota, do coletivo Salvem o Corinthians, denunciou Andres Sanchez, ex-presidente alvinegro, por descumprimento de medidas cautelares impostas pela Justiça no âmbito da ação criminal que o tornou réu pelo uso indevido de cartões corporativos do clube.

A informação é do Blog do Juca Kfouri.

Mota sustenta que Sanchez, na mesma data em que prestou depoimento à Comissão de Ética do Timão, esteve no 5º andar do prédio administrativo — local onde funciona o gabinete do atual presidente, Osmar Stabile.

Se confirmado o encontro — e é pouco provável que não tenha ocorrido —, o cartola teria infringido tanto a determinação de não se encontrar com dirigentes quanto a de não manter contato com testemunhas do processo.

Stabile está arrolado como testemunha.

Também figuram nessa condição: Áurea Andrade Ramacciotti, Rozallah Santoro, Emerson Lopes Gonçalves e Reginaldo Prado do Nascimento.

As câmeras de segurança do Parque São Jorge — salvo pane estratégica — podem esclarecer a questão.

Há ainda a informação de que Sanchez teria mantido cerca de 20 conversas telefônicas com o secretário-geral Antonio Rachid, fato que uma simples quebra de sigilo telefônico poderá confirmar — salvo a utilização de linha de terceiros.

Andre Negão e Andres Sanchez

Por fim, Sanchez encontrou-se, de fato, com André Negão — há registros fotográficos —, conselheiro vitalício alvinegro.

Nesse caso, porém, não houve infração.

Negão não é dirigente do Corinthians há algum tempo, e a decisão judicial especifica claramente essa condição.

O delegado formalizou a denúncia ao promotor Cássio Conserino, que, naturalmente, deverá solicitar à Justiça os meios necessários para a apuração das citadas infrações.

Também deveria reiterar o pedido de utilização de tornozeleira eletrônica — solicitação feita anteriormente, mas indeferida em análise preliminar.

A razão: embora esteja proibido de deixar o país sem autorização judicial, Andres Sanchez, sob risco de prisão preventiva pelo descumprimento das cautelares, poderia, no desespero, tentar utilizar o passaporte espanhol — válido até 28/06/2026 — revelado há algum tempo por este Blog do Paulinho.


Íntegra da denúncia contra Andres Sanchez

AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
À PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL

Ilustríssimo Senhor Promotor de Justiça
CÁSSIO ROBERTO CONSERINO

Assunto: Denúncia por descumprimento de medidas cautelares – Andrés Navarro Sanchez

ERICSON HERLYTONIO SILVA MOTA, brasileiro, maior, na condição de cidadão e torcedor do Sport Club Corinthians Paulista, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 319 do Código de Processo Penal, bem como no dever cívico de comunicar fatos potencialmente ilícitos às autoridades competentes, apresentar REPRESENTAÇÃO/DENÚNCIA em face de ANDRÉS NAVARRO SANCHEZ, ex-presidente do Sport Club Corinthians Paulista, pelos fatos a seguir expostos.


I – DOS FATOS

É de conhecimento público que o representado responde a procedimento criminal instaurado pelo Ministério Público, no âmbito do qual lhe foram impostas medidas cautelares diversas da prisão, dentre elas a proibição de manter qualquer tipo de contato, direto ou indireto, com dirigentes e conselheiros do Sport Club Corinthians Paulista, bem como de frequentar dependências administrativas do clube, especialmente aquelas relacionadas à gestão.

Ocorre que, em tese, o representado descumpriu reiteradamente tais medidas cautelares, conforme os episódios abaixo descritos:

1. Acesso indevido às dependências administrativas do clube

O representado esteve presente na sala localizada no 5º andar do Parque São Jorge, local onde funciona a Presidência do Sport Club Corinthians Paulista, quando compareceu para prestar depoimento perante a Comissão de Justiça do clube.

Tal local é notoriamente reservado à alta administração da entidade, sendo frequentado por dirigentes e conselheiros, o que, em tese, viola frontalmente a medida cautelar que lhe impede o contato e a aproximação com tais pessoas, bem como o acesso a áreas administrativas sensíveis.

2. Contato telefônico/telemático com dirigente do clube

No dia 03 de fevereiro de 2026, o representado manteve contato telefônico e/ou telemático com o Diretor Administrativo do Sport Club Corinthians Paulista, de prenome Rachid, por aproximadamente 20 (vinte) vezes ao longo do mesmo dia.

Trata-se de dirigente estatutário do clube, circunstância que, em tese, caracteriza descumprimento direto da proibição judicial de contato com dirigentes da agremiação, independentemente do conteúdo das comunicações.

3. Encontro com conselheiro vitalício

No dia 04 de fevereiro de 2026, o representado foi visto na companhia do Conselheiro Vitalício ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA, conhecido como “André Negão”, na Rua Nova Cidade, nº 57, São Paulo/SP.

O fato foi presenciado por um torcedor, que registrou imagens do encontro, posteriormente disponibilizadas ao denunciante, servindo como elemento indiciário do contato pessoal entre o representado e membro do Conselho do clube, o que em tese viola as medidas cautelares impostas.


II – DO DIREITO

O descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão autoriza sua revisão, agravamento ou substituição, inclusive com eventual decretação de prisão preventiva, nos termos dos artigos 282, §4º, e 312 do Código de Processo Penal, quando demonstrada a inadequação ou insuficiência das medidas anteriormente impostas.

A reiteração de condutas, o número de contatos e a proximidade com a administração do clube indicam, em tese, resistência ao cumprimento das determinações judiciais.


III – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

  1. O recebimento da presente representação;

  2. A apuração dos fatos narrados, com a oitiva das pessoas envolvidas, se assim entender Vossa Excelência;

  3. A análise do eventual descumprimento das medidas cautelares impostas ao representado;

  4. A adoção das providências legais cabíveis, inclusive quanto à revisão ou agravamento das medidas cautelares, caso restem confirmados os fatos.

Termos em que,
Pede deferimento.

São Paulo, 04 de fevereiro de 2026.

ERICSON HERLYTONIO SILVA MOTA
Denunciante

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