STJ nega HC de comparsa de ex-presidente do Corinthians

O STJ rejeitou habeas corpus apresentado em favor de João Clóvis da Paixão, que buscava o trancamento de uma investigação conduzida pelo Ministério Público de São Paulo envolvendo supostas irregularidades na gestão do Corinthians.

Paixão é proprietário de um comércio que emitiu notas fiscais consideradas suspeitas em compras realizadas pelo então presidente Duílio “do Bingo” — também investigado — com recursos do clube.

Curiosamente, ele é assessorado por um advogado ligado ao cartola.

O ministro Ribeiro Dantas destacou que o paciente não figura como investigado, mas apenas como testemunha em um Procedimento Investigatório Criminal (PIC).

Por isso, segundo o relator, não há constrangimento ilegal nem ameaça concreta que justifique a utilização do HC.

Dantas afirmou ainda que a investigação apura possíveis crimes, como o uso indevido de cartões corporativos por três ex-presidentes do Corinthians, além de indícios de apropriação indébita, estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Nesse contexto, o tribunal reconheceu a legitimidade do Ministério Público para atuar.

O ministro também rechaçou a tese de “pescaria probatória”, ressaltando que o procedimento foi instaurado com base em representação formal, documentos e indícios concretos, como notas fiscais suspeitas e depoimentos de dirigentes do clube.

Por fim, o STJ destacou que testemunhas têm o dever legal de depor, respeitadas as garantias constitucionais, inclusive o direito ao silêncio quanto a fatos que possam incriminá-las.

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