Por que um agente de jogadores participou da reunião do CORI, no Corinthians?

Em 11 de novembro de 2025, realizou-se a reunião do CORI que rejeitou o anteprojeto de Reforma Estatutária apresentado pelo Conselho Deliberativo do Corinthians.
O Blog do Paulinho teve acesso à ata.
Dela, destaca-se o seguinte trecho:
“(…) participaram da reunião, na qualidade de convidados, os Drs. Ricardo Cáfaro e Samir Hauache.”
Não há, no documento, qualquer indicação sobre quem os convidou, tampouco as razões de sua presença em uma das reuniões mais relevantes de um órgão colegiado do clube — especialmente considerando que conselheiros não integrantes do CORI e associados, em regra, são impedidos de participar desses encontros.
A situação se torna ainda mais grave no caso de Samir Hauache, que atua como agente de jogadores.
O Estatuto do clube veda a conselheiros e dirigentes o exercício dessa atividade, justamente para evitar conflitos de interesse — o que, em tese, deveria afastar pessoas deste ramo comercial de ambientes nos quais se decide o futuro da agremiação.
Há quatro anos e dez meses, Samir Hauache tornou-se sócio da ‘Taltus Consultoria e Assessoria em Gestão Empresarial Ltda.’, empresa que, entre suas atividades previstas no CNAE, inclui a ‘intermediação e o agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários’.
Em síntese: negociação de jogadores.

No próprio site da empresa, a atividade é descrita de forma explícita:
“Auxiliamos em todas as etapas do processo de aquisição: pesquisa de mercado, avaliação, análise financeira, negociação, análise jurídica até o fechamento do negócio.”

Uma das sócias da empresa é Simone Braun, parente de Rogério Luiz Braun, proprietário da R. Braun Esportes e da Base Soccer Agency Ltd.
Há algum tempo, o Blog do Paulinho revelou a proximidade do agente com Rui Costa, gestor de futebol do São Paulo envolto em controvérsias.
Relembre:
São Paulo troca Raí por Executivo com fama de ligação com agenciadores de jogadores –
O CORI é presidido por Miguel Marques e Silva, desembargador do TJ-SP, a quem cabe apresentar explicação convincente para a presença de um intermediário de atletas em reunião dessa natureza.
