A condenação da Jovem Pan

O sistema de mentiras da Jovem Pan, enfim, foi punido: a Justiça determinou que a emissora pague R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos por veicular — de forma sistemática — fake news, ataques a instituições e até incitação à desobediência civil durante o processo eleitoral de 2022.

É pouco, mas serve como exemplo.

A decisão da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, é um recado cristalino: liberdade de expressão não é vale tudo.

O conteúdo investigado — que envolveu programas como Os Pingos nos Is, 3 em 1, Linha de Frente e Morning Show — ultrapassou qualquer limite de debate público.

Não era opinião: era propaganda de desconfiança, deslegitimação institucional e incentivo à corrosão democrática.

Esgotos a céu aberto.

Havia um padrão editorial deliberado.

Comentadores e “âncoras” utilizavam o microfone para espalhar narrativas conspiratórias, sem provas e com a evidente intenção de desestabilizar o país.

A juíza ressaltou tratar-se de uma “metodologia pretensiosa e grave de manipulação da radiodifusão”.

As outorgas da Jovem Pan foram mantidas — o MP-SP pedia a cassação.

Que não haja segunda chance.

A democracia, vigilante, seguirá acompanhando.

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