A condenação da Jovem Pan

O sistema de mentiras da Jovem Pan, enfim, foi punido: a Justiça determinou que a emissora pague R$ 1,58 milhão por danos morais coletivos por veicular — de forma sistemática — fake news, ataques a instituições e até incitação à desobediência civil durante o processo eleitoral de 2022.
É pouco, mas serve como exemplo.
A decisão da juíza Denise Aparecida Avelar, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, é um recado cristalino: liberdade de expressão não é vale tudo.
O conteúdo investigado — que envolveu programas como Os Pingos nos Is, 3 em 1, Linha de Frente e Morning Show — ultrapassou qualquer limite de debate público.
Não era opinião: era propaganda de desconfiança, deslegitimação institucional e incentivo à corrosão democrática.
Esgotos a céu aberto.
Havia um padrão editorial deliberado.
Comentadores e “âncoras” utilizavam o microfone para espalhar narrativas conspiratórias, sem provas e com a evidente intenção de desestabilizar o país.
A juíza ressaltou tratar-se de uma “metodologia pretensiosa e grave de manipulação da radiodifusão”.
As outorgas da Jovem Pan foram mantidas — o MP-SP pedia a cassação.
Que não haja segunda chance.
A democracia, vigilante, seguirá acompanhando.
