TST amplia condenação do Corinthians em ação do meia Morais

A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao ex-jogador Manoel de Morais Amorim e ampliou a condenação do Corinthians no processo que discute o pagamento do direito de arena.
O Tribunal reconheceu que o atleta tem direito ao percentual integral de 20% previsto na redação original da Lei Pelé — percentual válido antes da alteração promovida pela Lei 12.395/2011 — durante todo o seu contrato, que vigorou entre julho de 2009 e junho de 2012.
O TST afastou a aplicação da lei nova e invalidou o acordo firmado pelo sindicato da categoria que reduzia o percentual para 5%.
Além disso, reformou a decisão anterior para incluir reflexos do direito de arena em 13º salário, férias com adicional de um terço e FGTS, reconhecendo a natureza salarial da parcela, conforme jurisprudência pacificada da Corte.
A Corte também corrigiu omissão do julgamento monocrático e confirmou que as diferenças são devidas não apenas nos campeonatos nacionais e estaduais, mas também nas Copas Libertadores da América de 2010 e 2011.
Assim, o Corinthians deverá pagar valores referentes às transmissões do Paulistão de 2010 e 2011, Brasileirão de 2009 e 2011 e Libertadores de 2010 e 2011.
Todos os valores serão apurados em fase de liquidação de sentença.
