
Orlando Rollo, ex-presidente do Santos, processou o Blog do Paulinho que, há tempos, revela verdades que o cercam.
Prisão sob acusação de achacar traficantes internacionais, infelicitação à maçonaria, acolhimento a estuprador e a ex-presidente condenado por golpe de Estado, entre outras coisas.
Para não perder o costume, o cartola, no ato do protocolo da ação, se enrollou.
Rollo alegou pobreza e solicitou justiça gratuita.
A juiza Fabiana Pereira Ragazzi, da 1ª Vara Civil de Vila Prudente, exigiu a comprovação da ausência de recursos, que, por óbvio, não ocorreu:
“Com efeito, nos termos estabelecidos no artigo 99, caput, do Código de Processo Civil: “O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.””
“Sendo que o § 3º do citado artigo, correspondente ao revogado art. 4º, caput, da Lei nº 1.060/50, adotou em relação à pessoa física o entendimento segundo o qual:
“Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.””“Tal presunção de veracidade, contudo, é relativa (iuris tantum) e não se sustenta à luz da última declaração de rendimentos da parte requerente perante a Receita Federal, da qual se infere rendimentos tributáveis e não tributáveis de mais de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) e da existência de saldo positivo em conta bancária de mais de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais), por ocasião do encerramento do ano de 2024”
“Desta feita, considerando o valor atribuído à causa, perfeitamente possível que a parte autora suporte o pagamento das custas e despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência ou de sua família.”
Rollo quer receber R$ 20 mil de indenização por suposto ataque à sua belíssima imagem pública.


