Leila Pereira perde ação contra conselheiro a quem acusou de espalhar boato de infidelidade

A Justiça de São Paulo negou o pedido de indenização feito pela presidente do Palmeiras, Leila Pereira, contra o conselheiro Faustino Caputo, acusado por ela de ter difundido mensagens que sugeriam um suposto relacionamento extraconjugal.
Na ação, Leila alegou que o réu teria compartilhado prints pelo WhatsApp para conselheiros, diretores e associados, com o intuito de manchar sua imagem e interferir em sua reeleição.
Ela pedia R$ 100 mil por danos morais e a remoção do conteúdo.
Durante o processo, porém, não ficou comprovado que Caputo tenha enviado as mensagens além de uma única destinatária: a vice-presidente do clube, Neive.
Em audiência, ela afirmou ter perguntado ao réu sobre o clima no clube, e ele apenas repassou uma postagem que estaria circulando nas redes sociais, sem promover divulgação.
Para a juíza Lucia Helena Bocchi Faibicher, não houve má-fé ou intenção de difamação, mas apenas um alerta direcionado a uma pessoa próxima da própria presidente.
Sem provas de ampla circulação da mensagem ou dano concreto à imagem de Leila, o pedido foi julgado improcedente.
Com isso, a presidente do Palmeiras foi condenada ao pagamento das custas do processo e honorários de 10% sobre o valor da causa.
