TJ-SP julga improcedente habeas-corpus de Augusto Melo contra investigação da Vai de Bet

A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que já havia indeferido pedido liminar, negou habeas corpus impetrado em favor de Augusto Melo, ex-presidente do Corinthians, que buscava anular a denúncia da qual é réu por associação criminosa, furto qualificado e lavagem de dinheiro.
O famoso caso ‘Vai de Bet’.
A defesa alegava que a acusação estaria fundamentada em provas ilícitas, por utilizar relatórios de inteligência financeira (RIFs) do COAF sem autorização judicial.
O colegiado, entretanto, entendeu que o compartilhamento dos dados foi legítimo, por ter ocorrido dentro de investigação formal e estar respaldado pelo Tema 990 do STF, que autoriza o uso desses relatórios desde que garantido o sigilo e sujeito a controle posterior.
A relatora, desembargadora Maria Cecília Leone, ressaltou que a solicitação feita pela policial não configurou “fishing expedition” (busca aleatória de provas), mas se baseou em apuração consistente sobre movimentações financeiras suspeitas.
Assim, o TJ-SP concluiu que não houve constrangimento ilegal contra Melo, mantendo o curso da ação penal que tramita na 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital.
O ex-presidente do Corinthians, que já havia acumulado negativas em pedidos liminares nas diversas instâncias, sofreu agora sua primeira derrota em julgamento de mérito — cenário que, ao que tudo indica, tende a se repetir nos tribunais superiores.
