STF, advogado do PCC, as marmitas de Guaianazes e o ex-presidente do Corinthians

TJ-SP, STJ e STF
Na terça-feira (16), o STF, por decisão da ministra Cármen Lúcia, negou habeas corpus impetrado pela defesa de João Clóvis da Paixão, dono de um restaurante em Guaianazes, suspeito de emitir notas fiscais frias — sob o pretexto da venda de marmitas — ao Corinthians durante a gestão de Duílio “do Bingo”.
O pedido tinha como objetivo o trancamento do PIC em andamento no MP-SP.

Na mesma data — conforme noticiado pelo Blog do Paulinho — o STJ rejeitou solicitação idêntica.
Essas movimentações ocorreram porque, em 9 de setembro, o TJ-SP já havia negado a concessão de liminar ao comerciante.

Em todos os procedimentos, o advogado de Clóvis foi Waldemar Lima Rodrigues da Silva, ex-candidato a prefeito de Taboão da Serra, derrotado em 2020 com apenas 0,40% dos votos.

Duílio ‘do Bingo’ e o advogado Waldemar
No sábado, 23 de agosto — dezessete dias antes de ser formalmente constituído, em procuração assinada em 9 de setembro, mesma data da impetração do pedido de HC no TJ-SP — o advogado de João Clóvis da Paixão, Waldemar Lima, reuniu-se com Duílio “do Bingo” Monteiro Alves, ex-presidente do Corinthians e suposto beneficiário do esquema de notas frias investigado.
O Blog do Paulinho teve acesso ao registro fotográfico.

Foi o segundo encontro entre eles na mesma semana.
O primeiro havia ocorrido dois dias antes, na quinta-feira, 21 de agosto.

Duílio estaria arcando com a defesa de João Clóvis?
Se a resposta for positiva, abre-se margem para interpretar, à luz das movimentações judiciais, que o ex-presidente do Corinthians não apenas teria utilizado o comerciante para “lavagem de dinheiro”, mas também poderia estar envolvido em possível “obstrução de justiça” — conduta passível, inclusive, de análise para pedido de prisão preventiva.
O MP-SP haverá de saber como proceder.
E o Corinthians continuará varrendo a sujeira para debaixo do tapete?

Advogado do PCC?
Em 18 de novembro de 2020, o GAECO, no âmbito da Operação Fast Track, prendeu oito advogados acusados de atuar como funcionários do PCC.
Entre eles estava Waldemar Lima, amigo de Duílio “do Bingo” e advogado de João Clóvis.
De acordo com a investigação, os profissionais eram remunerados e recebiam ordens diretamente da cúpula do crime organizado.
Entre as funções desempenhadas, estavam a viabilização de operações de grilagem, o transporte de mensagens entre faccionados presos e aqueles em liberdade, além da atuação como operadores financeiros do PCC.
Da ordem de prisão, destacamos:
“Os investigados seriam integrantes de um núcleo próprio da organização criminosa (“núcleo jurídico”), destinado essencialmente às transmissões de mensagens de conteúdo não jurídico ilícito —, tendo como pressuposto para essa atividade, que não é da essência da advocacia, o exercício da atividade de advogado, ao que consta, agregando vantagens ao desempenho de atividades ilícitas por parte da organização criminosa PCC, integrando, efetivamente, a facção, com plena consciência da relevância penal de suas condutas”.
Sob prisão preventiva, Waldemar teve pedidos de habeas corpus negados pelo TJ-SP, pelo STJ e também pelo STF, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.



Destes pedidos de HC, destacamos:
“O paciente está sendo processado por delitos de constituição de organização criminosa, parcelamento irregular de solo urbano, destruição de floresta de preservação permanente, corrupção ativa e passiva, sendo que a referida organização conta com o concurso de funcionários públicos, valendo-se desta facilidade para a prática de suas infrações penais”
“O paciente demonstrou ainda, na prática do crime, alta reprovabilidade e periculosidade”
“A investigação capitaneada pelo GAECO culminou com a deflagração da Operação Fast Track, amplamente divulgada pela imprensa, que identificou e desarticulou duas importantes células da facção criminosa”
Toda a instrumentalização jurídica dependia da atuação técnica dos advogados GILBERTO ALVES e WALDEMAR (paciente), denunciados por patrocinar tais ações judiciais.
Foi identificado um grupo de WhatsApp denominado “AREA USUCAPIAO”, com participação de Gilberto Alves, Waldemar, Jânio, Claudemir, Leandro, Paulo Rogério Gama de Araújo, entre outros.
Especificamente, Waldemar, advogado e também corretor de imóveis, teria:
atuado na instrumentalização de ações possessórias ligadas ao Parque das Nascentes;
recebido repasses financeiros pela venda de lotes;
sido identificado em planilhas como favorecido, inclusive com menção a 400 lotes em Embu;
mantido empresas voltadas ao ramo imobiliário.
O relator destacou que a periculosidade e culpabilidade excessivas justificam a prisão preventiva, citando precedentes do STJ e do STF sobre a compatibilidade da prisão processual com a presunção de inocência.
Após algum tempo, Waldemar Lima foi posto em liberdade.
O caso segue em trâmite na Justiça, assim como as investigações envolvendo os demais citados.

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