Parecer do MP-SP pede que Leila Pereira seja julgada por crimes cometidos contra Dudu

Em 9 de julho, Dudu, ex-jogador do Palmeiras, ingressou com ação criminal contra a presidente do clube, Leila Pereira, acusando-a da prática de nove crimes contra sua honra — sete de injúria e dois de difamação.

As supostas ofensas teriam ocorrido em diversas entrevistas concedidas pela dirigente.

A pena prevista para o concurso de crimes citados varia de um a cinco anos de prisão.

Houve audiência de conciliação, mas o resultado foi infrutífero.

Em consequência, a juíza Erika Fernandes, da 13ª Vara Criminal de São Paulo, encaminhou o processo ao Ministério Público, que emitiu parecer favorável ao recebimento da queixa, diante das evidências de crimes.


Confira trecho do parecer:

“Trata-se de queixa-crime ajuizada por EDUARDO PEREIRA RODRIGUES, o qual imputa a prática de crimes contra a honra supostamente cometidos por LEILA MEJDALANI PEREIRA, fatos praticados entre janeiro e maio de 2025, nesta Capital.”

“Segundo o noticiado, à época dos fatos, a querelada, na condição de presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras, teria ofendido a honra do jogador Eduardo Pereira Rodrigues ao conceder entrevistas e declarações públicas, veiculadas em diferentes mídias, nas quais atribuía a ele condutas desonrosas e discriminatórias.”

“Nas falas, a dirigente afirmava que havia sido alvo de ofensas verbais misóginas, sustentando que Eduardo a teria desrespeitado justamente por ela ser mulher e presidente de um grande clube de futebol. Ela dizia, em síntese, que o atleta não teria tido o mesmo comportamento em relação a presidentes homens e que sua postura era exemplo de violência contra a mulher.”

“O querelante sustenta que tais manifestações ultrapassaram o direito de crítica e configuraram crimes contra a honra, porque transmitiram à opinião pública a ideia de que ele seria um agressor machista e misógino, desqualificando sua imagem pessoal e profissional.”

“Juntada documentação pertinente ao caso em tela às fls. 42/111.”

“É a síntese do necessário.”

“Manifesto-me pelo recebimento da queixa-crime, ante a existência de prova da materialidade delitiva e indícios de autoria.”

“A exordial, ademais, atende aos requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, contendo a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias.”

“Ante o exposto, opino pelo recebimento da inicial acusatória e prosseguimento do feito.”

São Paulo, 29 de agosto de 2025

SORANDY AYRES SANTOS
Promotora de Justiça

Bruno Engiel
Analista Jurídico


Agora, aguarda-se a decisão da juíza Erika Fernandes.

Se acolhido o parecer, a presidente do Palmeiras tornar-se-á ré em ação criminal por crimes supostamente cometidos contra a honra de um ídolo do clube.

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