Corinthians poderia romper contrato de Memphis Depay por clausulas leoninas

A revelação, pelo Blog do Paulinho, dos sete contratos firmados entre o Corinthians e o atacante Memphis Depay escancarou uma série de abusos que podem, juridicamente, ser enquadrados como cláusulas leoninas — ou seja, dispositivos que conferem vantagens exageradas e desproporcionais a apenas uma das partes, em flagrante prejuízo à outra.


Confira:

Os sete contratos de Memphis Depay com o Corinthians (na íntegra) –


Os documentos beneficiam quase exclusivamente o atleta, impondo ao clube compromissos financeiros vultosos, contínuos e praticamente irreversíveis.

O Corinthians se comprometeu a pagar valores que ultrapassam R$ 100 milhões, entre salários, luvas, bônus e direitos de imagem.

Depay pode sair a qualquer momento mediante o pagamento de apenas 5 milhões de euros, enquanto o clube, caso queira encerrar o vínculo, arcará com consequências econômicas catastróficas.

A bonificação por metas fáceis de atingir (ou até subjetivas) — como os milionários acertos cumulativos por ser relacionado em 50%, 60% e 70% dos jogos, sem a necessidade sequer de permanecer no banco de reservas —, somada ao pagamento antecipado de valores milionários sem garantia de retorno técnico, além da sobreposição de contratos, dificultando o controle financeiro, reforça o caráter abusivo e desproporcional do acordo.

Configura-se, nitidamente, abuso de direito (art. 187 do Código Civil) e desequilíbrio que fere a função social do contrato (arts. 421 e 421-A, §1º).

A interligação entre os diversos instrumentos assinados (contrato de trabalho, cessão de imagem, bônus por desempenho etc.) pode ainda configurar simulação ou fraude, especialmente se comprovado que parte dos pagamentos objetivava mascarar outros interesses.

Outro fator que corrobora a tese de nulidade ou rescisão dos contratos é o contexto de sua assinatura.

Em setembro de 2024, quando os documentos foram firmados, Augusto Melo, então presidente do Corinthians, era formalmente investigado por corrupção, lavagem de dinheiro e furto qualificado contra o próprio clube, no escândalo conhecido como “caso Vai de Bet”.

Ou seja, o Timão foi representado por dirigente que atuava sob forte suspeita de prática de atos ilícitos.

Tão flagrantes que o presidente afastado, recentemente, foi denunciado pelo MP-SP à Justiça, com pedido não apenas de prisão, mas também de ressarcimento de R$ 40 milhões ao alvinegro.

Os cartolas que assinaram os contratos com Depay — Augusto Melo, Pedro Silveira, Vinícius Cascone, além de Leonardo Pantaleão (citado como representante jurídico do clube) — podem ser responsabilizados.

O Código Civil (art. 927) e a Lei Pelé autorizam a agremiação a mover ação de regresso contra dirigentes que tenham causado prejuízo por má gestão, dolo ou violação ao estatuto.

Com base nas cláusulas leoninas, nos vícios de origem e na violação de princípios fundamentais dos contratos, o Corinthians possui embasamento jurídico para requerer a rescisão total ou parcial do vínculo com Memphis Depay, com possível exoneração de multas e penalidades.

Poderia também, se não quiser dispensar o atleta, requerer a revisão judicial ou arbitral dos termos.

O que não pode — nem deve — é aceitar passivamente um acordo claramente nocivo, firmado por dirigentes investigados por dilapidar os cofres do clube.

Osmar Stabile permanecerá passivo ou, finalmente, agirá como presidente?

Enquanto nada acontece, Memphis seguirá humilhando o mandatário — como ocorrido em recente reunião reservada — e também os companheiros de clube, como demonstrado na decisão de não permanecer no banco de reservas após ser substituído no clássico contra o São Paulo, além do descumprimento contratual de estar à disposição da imprensa para entrevistas.

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.