O império contra o Direito: a carta de Trump como manifesto do neocolonialismo judicial

Do CONJUR
Por RUI BADARÓ
A carta enviada pelo presidente Donald Trump a Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 9 de julho não é um documento diplomático. É, na verdade, a resposta política espalhafatosa de quem opera fora de qualquer moldura jurídica desde o primeiro dia de mandato. Trump faz o que Trump sempre fez: transforma provocações percebidas em ataques frontais, usando as ferramentas do Estado como clavas em briga de rua. Quando condiciona tarifas comerciais de 50% ao encerramento de um processo judicial contra Bolsonaro, não está praticando diplomacia ou Direito Internacional. Está praticando extorsão com papel timbrado da Casa Branca.
Ora, o Artigo 2(7) da Carta das Nações Unidas não está ali por acaso. Quando a Corte Internacional de Justiça decidiu o caso Nicaragua v. United States em 1986, estabeleceu-se um parâmetro claro: usar coerção econômica para alterar políticas domésticas de outro Estado constitui intervenção ilícita. Simples assim. Mas Trump não está interessado em Direito Internacional. Está respondendo ao que percebe como afronta política — o julgamento de seu aliado — com as únicas ferramentas que conhece: ameaça e coerção. É o paradoxo de nosso tempo: os próprios Estados Unidos, que ajudaram a construir esta arquitetura normativa no pós-guerra, agora a ignoram olimpicamente quando seus interesses políticos imediatos estão em jogo.
A invocação de um suposto “level playing field” por Trump beira o absurdo factual. Os dados do próprio governo americano — e aqui não há margem para interpretação — mostram superávit comercial de US$ 7,4 bilhões favorável aos Estados Unidos. Alegar “unsustainable Trade Deficits” quando se tem superávit é mais que erro técnico: é má-fé institucionalizada. É como acusar alguém de roubo enquanto se está com o dinheiro da vítima no bolso.
Mas vamos além. As tarifas anunciadas violam frontalmente o artigo I do Gatt — a “sacrossanta” Cláusula da Nação Mais Favorecida. Não se pode simplesmente escolher um país e impor-lhe tarifa de 50% porque não se gosta de como seu Judiciário funciona. Isso não é comércio internacional; é lei do mais forte travestida de política comercial. O artigo XX do Gatt prevê exceções, certamente, mas nenhuma delas contempla “não gosto do julgamento do meu amigo político” como justificativa válida.
A ameaça de investigação Section 301 contra o Brasil adiciona outra camada de complexidade. Este instrumento, criado para combater práticas comerciais desleais, está sendo “weaponizado” para fins políticos. É como usar um bisturi cirúrgico para cortar pão: tecnicamente possível, mas grotescamente inadequado.
Aqui chegamos ao ponto nevrálgico da questão. Sim, sabemos que o Direito Internacional padece de um déficit de enforcement quando confrontado com o poder hegemônico. Os Estados Unidos bloqueiam o Órgão de Apelação da OMC desde 2017, ignoram decisões contrárias aos seus interesses, impõem sanções unilaterais como quem distribui cartões de visita. A pergunta que se impõe é: e daí? Devemos então abandonar toda pretensão normativa e render-nos ao império do arbítrio?
Não. E explico por quê. O Direito Internacional, mesmo com suas limitações evidentes, oferece algo que o mero exercício do poder não proporciona: legitimidade. Mas vai além. Quando compreendemos o Direito Internacional como sistema — onde axiomas geram princípios e estes produzem normas específicas — percebemos que cada violação cria oscilações que o próprio sistema busca corrigir. A solidariedade internacional, por exemplo, não é mero sentimento moral; é mecanismo sistêmico de correção.
Quando países se unem contra abusos hegemônicos, estão exercendo função estabilizadora essencial. Quando o Brasil invoca os princípios da não-intervenção e da igualdade soberana, não está fazendo retórica vazia. Está ativando os axiomas fundantes do sistema, forçando-o a reagir à perturbação. É a diferença entre ser atropelado em silêncio e gritar “estão me atropelando!” para que todos ouçam — e o sistema responda.
Xadrez
O Brasil possui instrumentos concretos de resposta. O Projeto de Artigos sobre Responsabilidade do Estado da CDI, em seus artigos 49 a 54, autoriza contramedidas proporcionais. Traduzindo: podemos retaliar, desde que na medida certa. A Lei 14.790/2023 fornece base legal interna para isso. Mas atenção: retaliar não significa embarcar numa guerra comercial suicida. Significa escolher cirurgicamente onde doer mais com menor custo próprio.
Pensem nos lobbies agrícolas americanos que dependem do mercado brasileiro. Pensem nas empresas de tecnologia que faturam bilhões por aqui. Pensem no custo político interno de uma inflação causada por tarifas que o próprio Trump impôs. O jogo não é apenas jurídico; é de xadrez político-econômico em que cada peça movida altera o tabuleiro inteiro.
A declaração de Lula — “não aceitamos interferência ou tutela de ninguém” — não é bravata. É posicionamento necessário. Ceder à chantagem seria estabelecer precedente devastador: qualquer país poderia ter seus processos judiciais internos condicionados a pressões comerciais externas. Hoje é o julgamento de Bolsonaro; amanhã poderia ser qualquer decisão soberana que desagrade a Washington, Pequim ou Bruxelas.
O que está em jogo transcende a relação bilateral Brasil-Estados Unidos. Trata-se da própria viabilidade de uma ordem internacional minimamente baseada em regras. Mas aqui surge uma questão fundamental: como fortalecer este sistema aparentemente frágil? A resposta pode estar numa compreensão mais sofisticada do próprio Direito Internacional como sistema axiomático.
Vejam: quando identificamos a soberania e a não-intervenção não apenas como princípios isolados, mas como axiomas fundantes que geram princípios derivados e normas específicas, criamos uma arquitetura normativa mais resistente. É a diferença entre ter regras esparsas e ter um sistema coerente onde cada violação afeta a integridade do todo. Quando a maior potência mundial transforma tarifas comerciais em instrumento de interferência judicial, não está apenas violando uma norma — está atacando o axioma da soberania do qual derivam todas as outras proteções jurídicas. E isso é inaceitável.
Velha lógica colonial
O realismo nos obriga a reconhecer que o Brasil não pode simplesmente “derrotar” os Estados Unidos num embate comercial direto. Mas o realismo também nos ensina que há múltiplas formas de resistência. Diversificar parcerias comerciais, fortalecer mecanismos de pagamento alternativos ao dólar, aprofundar a integração Sul-Sul via Brics — tudo isso são cartas no baralho. O segredo está em jogá-las no momento certo.
Vejam o paradoxo final: Trump oferece isenção tarifária para empresas que produzam diretamente nos Estados Unidos. É a velha lógica colonial em nova roupagem: venham para cá, abandonem seu país, e serão poupados. É o “divide et impera” aplicado à economia global. Mas esquece-se de algo fundamental: o Brasil não é quintal de ninguém. Não era em 1822, não é em 2025.
A carta de Trump, portanto, deve ser lida como aquilo que realmente é: um teste. Teste da nossa capacidade de resistir a pressões indevidas. Teste da nossa maturidade institucional. Teste da nossa compreensão de que soberania não se negocia, se exerce. O Direito Internacional, com todas as suas fragilidades, continua sendo ferramenta indispensável nessa resistência. Não porque garanta vitória automática, mas porque transforma brutalidade em ilegalidade, arbítrio em violação, força em ilegitimidade.
O desafio que se coloca ao Brasil é complexo mas não impossível: usar todos os instrumentos disponíveis — jurídicos, políticos, econômicos, diplomáticos — para elevar ao máximo o custo da coerção americana. Mas há algo mais profundo em jogo. Quando defendemos a independência judicial brasileira, não estamos apenas protegendo uma instituição nacional. Estamos afirmando que a justiça — entendida como valor axiomático do sistema internacional — não pode ser subordinada a interesses comerciais. É este o sentido teleológico do Direito Internacional: realizar justiça concreta, não apenas formal.
A resistência brasileira, portanto, contribui para fortalecer o próprio sistema normativo internacional, demonstrando que os axiomas fundantes — soberania, não-intervenção, autodeterminação — geram consequências práticas e exigem respeito mesmo diante do poder hegemônico. Fazer com que manter as tarifas seja mais oneroso que retirá-las não é apenas tática negocial; é afirmar que o sistema tem mecanismos de autocorreção quando seus axiomas são violados.
Afinal, se aceitarmos que processos judiciais sejam determinados por pressões comerciais externas, que tipo de país seremos? Que tipo de ordem internacional estaremos legitimando? São perguntas que transcendem governos e ideologias. São perguntas sobre o tipo de mundo que queremos habitar. E a resposta, creio, deve ser clara: um mundo onde o Direito, mesmo imperfeito, prevaleça sobre o arbítrio do mais forte.
Um mundo onde os axiomas fundantes do sistema internacional — soberania, justiça, não-intervenção — não sejam palavras vazias, mas forças estruturantes que se retroalimentam e se fortalecem a cada ato de resistência legítima. A carta de Trump, paradoxalmente, pode servir como catalisador para o fortalecimento deste sistema. Ao expor tão cruamente a tentativa de subverter os fundamentos da ordem jurídica internacional, ela convoca todos os que acreditam nesta ordem a defendê-la. Qualquer coisa diferente disso é capitulação. E capitulação, com todo o respeito, não está no DNA brasileiro.

ué, um juiz ser reu e julgador ao mesmo tempo pode? um cara q deveria ser julgado por juiz de primeira instancia pode ser julgado pelo STF diretamente? cade a assinatura do ex presidente DANDO ORDENS para unir as forças e dar golpe? existe golpe sem armas como foi 8/1? Pena de 14 anos por pixar estatua ta correta enquanto assassinos e traficantes nao pegam nem 12 anos? O q o trump fez é errado? sim, claro q é, mas pra jogar com gente pilantra q nao respeita as leis, igual o sr STF, o trump fez o mesmo, q se lasque as leis, STF nao respeitas elas mesmo. É minha opinião, baseada em fatos