A CBF lançou um “Manual de Licenciamento”, que os clubes, se quiserem permanecer filiados à entidade, terão que cumprir já em 2018.

Pelo documento, as agremiações serão obrigadas a seguir algumas regras, entre as quais enviar detalhes de suas finanças.

Nas categorias de base, haverá necessidade de discriminar toda a operação, enviando detalhes dos profissionais (que necessariamente, no caso de treinadores, precisarão completar curso de formação na CBF), atletas, etc.

Toda a documentação dos responsáveis pela equipe principal (além de currículo completo) também terão que ser enviados à Casa Bandida, incluindo o diretor de futebol.

Assim como o PROFUT, a CBF exigirá a manutenção de equipe feminina disputando competições estaduais e nacionais.

Entre os itens mais discutíveis está a proibição aos clubes de treinarem em seus estádios, além da obrigatoriedade de aquisição ou locação de CT para fazê-lo.

Trata-se, claramente, de arbitrariedade.

A justificativa é a de manter gramados em boas condições para os jogos de futebol, porém limita fontes de receita das entidades, que, ao menos uma vez por semana, sem prejuízo ao piso, poderiam realizar atividades em seus estádios com a presença de público, gerando diversas possibilidades.

Existe também a dificuldade de alguns clubes, menores, sem dinheiro para quase nada (é a realidade do futebol) que mal conseguem manter um campo de jogo, quanto mais gastar com CTs.

Informações contábeis (com padronização estabelecida pela CBF) além de previsão orçamentária, precisarão ser enviadas, anualmente, à entidade.

Os estádios de futebol, a partir de agora, deverão seguir a seguinte regulamentação:

I. Gramados e iluminação:

todos os estádios indicados pelos clubes da Série A deverão contar com a certificação anual junto ao Programa Gramados, conduzido pela CBF. Em relação aos sistemas de iluminação, os estádios deverão adotar como referência mínima os seguintes parâmetros: (i) em 2019, nível mínimo de 800 lux na horizontal com uniformidade 0,6; (ii) em 2020, nível mínimo de 1600 lux; e (iii) em 2021, nível mínimo de 2500 lux. Os demais critérios de medição (como, por exemplo, o nível vertical ideal e a uniformidade vertical recomendada), bem como o modelo de validação dos valores a serem apresentados à CBF serão posteriormente detalhados no Caderno de Melhores Práticas.

II. Bancos de reservas:

os bancos de reservas deverão contar com vinte e três assentos, dispostos com cobertura, para os jogadores e equipe técnica. A partir da temporada de 2019, todos os bancos de reserva deverão estar localizados na faixa lateral, de maneira próxima ao centro do campo de jogo. Os critérios de localização e o modelo de validação das soluções a serem apresentadas à CBF serão posteriormente detalhados no Caderno de Melhores Práticas.

III. Banco para o delegado da partida:

os clubes deverão providenciar, pelo menos, uma mesa e três assentos, dispostos com cobertura, localizados em posição central ao campo de jogo, para uso por parte do delegado da partida e sua respectiva equipe.

IV. Banco para a equipe anti-doping:

os clubes deverão providenciar, pelo menos, três assentos, localizados em posição próxima ao gramado, para uso por parte da equipe anti-doping.

V. Vestiários das equipes mandante e visitante:

os vestiários das equipes deverão atender minimamente aos seguintes requisitos: os dois vestiários deverão ter as mesmas dimensões (área mínima sugerida de 120m2), incluindo área úmida, contar com armários próprios para, ao menos, vinte e três atletas, oito a dez pontos de chuveiro, vasos, pias, ao menos quatro tomadas de energia, ar condicionado e iluminação funcionando, pelo menos uma maca de massagem e uma máquina de gelo em cada vestiário. O túnel de acesso ao gramado deve estar seco, sem infiltrações, com piso emborrachado antiderrapante e escadas uniformes. O acesso ao vestiário e gramado deve se dar sem contato com a torcida.

VI. Vestiários para a equipe de arbitragem:

os vestiários da arbitragem deverão contar minimamente com os seguintes itens: quatro armários e cadeiras, uma geladeira ou frigobar, ar condicionado e iluminação funcionando. Deverá ser assegurada área reservada e com a devida privacidade para a arbitragem feminina. O acesso ao gramado deve se dar sem contato com a torcida. No estacionamento interno do estádio deve haver vaga exclusiva destinada à arbitragem.

VII. Sala anti-doping:

a sala para realização de exames anti-doping deve ser instalada em área próxima ao campo de jogo, sem contato com a torcida. A sala deverá conter minimamente os seguintes itens: sala de espera com mesa e cadeiras, uma geladeira ou frigobar, vaso sanitário e chuveiro, tomadas e iluminação de emergência, ar condicionado e iluminação funcionando. No estacionamento interno do estádio deve haver vaga exclusiva destinada à equipe anti-doping.

VIII. Placar eletrônico e sistema de som:

os estádios devem manter placar eletrônico e sistema de som em perfeito funcionamento, para comunicação sobre o público presente e a renda das partidas de forma clara e visível. Poderão ser utilizados equipamentos próprios ou alugados, mas as instalações devem ser definitivas.

IX. Setor para a torcida visitante:

os estádios devem contar com sanitários em quantidade suficiente para atender exclusivamente à torcida visitante presente às partidas, com uma bilheteria exclusiva e bares e lanchonetes para atendimento do setor funcionando em conformidade com a licença expedida pela Vigilância Sanitária.

X. Catracas:

os estádios devem manter suas catracas integradas a sistema de contagem eletrônica em tempo real, em perfeito funcionamento durante a realização das partidas.

XI. Bares e lanchonetes:

os estádios devem contar ao menos com um bar ou lanchonete em cada um dos seus setores, todos eles funcionando em conformidade com a licença expedida pela Vigilância Sanitária. O atendimento e o número de unidades de bares e lanchonetes devem ser planejados de maneira independente para cada setor.

XII. Imprensa, rádios e cabines de televisão:

os estádios devem prover bancada para a imprensa ou postos de trabalho para os profissionais do rádio, sendo ao menos duas posições de trabalho para cada veículo, bem como, no mínimo, três cabines de televisão com capacidade para três pessoas em cada, devidamente provida de ar condicionado, iluminação e tomadas de energia em perfeito funcionamento.

XIII. Circuito Fechado de TV – CFTV ou CCTV:

os estádios devem manter seus sistemas de circuito fechado de TV em funcionamento, permitindo a gravação e impressão de fotos conectados a monitores coloridos na sala de controle, em todos os dias de partidas, fazendo uso de equipamentos próprios, incluindo a cobertura de áreas externas (fachadas), acessos (catracas), corredores de circulação interna e arquibancadas.

XIV. Gerador de emergência:

os estádios devem contar com sistema de gerador de emergência, próprio ou alugado, em todas as partidas, a fim de dar continuidade ao jogo e assegurar o funcionamento das instalações na ausência de energia. O sistema de gerador deverá fornecer a energia total necessária para o sistema de iluminação do campo e de emergência (circuitos de vigilância, bombas hidráulicas etc.).

XV. Sinalização interna e externa:

os estádios devem utilizar sinalização atualizada e em perfeito estado de conservação, com material resistente às intempéries, a fim de informar adequadamente sobre todos os setores dos estádios, incluindo, exemplificativamente, a localização dos assentos (setores, blocos e fileiras), acessos a portões, bilheterias, fluxos de público (local e visitante), sanitários, bares, áreas médicas, saídas de emergência etc.

Dois pontos, evidentes, chamam a atenção, um pela inviabilidade, outro pela contramão ao que se espera da civilidade.


Tirando as novas Arenas, nenhum estádio do Brasil possui as especificações (todas) obrigadas pela CBF, senso que boa parte dos clubes terá que se virar, com muito dinheiro, ou seja, endividando-se, para perfeita adequação.

Por fim, a exigência de local para “torcida visitante” é a manutenção do atraso, separando, em regra, espaço para torcedores “organizados”, beneficiando-os em detrimento dos mais civilizados.

Desde já a CBF, com o poder que possui, deveria indicar aos clubes a venda de lugares numerados, sem divisão de torcidas.

Clique no link a seguir para ter acesso à Integra do Manual de Licenciamento da CBF (34 páginas) com todas as sugestões, obrigatoriedades e determinações:

Manuel do Licenciamento – CBF – 2018

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