As comissões permitidas pela FIFA e o anúncio do Flamengo

O Flamengo anunciou que, a partir de agora, pagará comissão fixa de 7% a empresários de jogadores — tanto na compra quanto na venda de atletas.
É um avanço, mas ainda está longe do ideal.
Urge que os clubes brasileiros passem a cumprir o Art. 15.2 do Football Agent Regulations (FFAR), aprovado em dezembro de 2022 pelo Conselho da FIFA e em vigor desde outubro de 2023.
No link abaixo, a íntegra do documento:
FIFA-Football-Agent-Regulations.pdf
Segundo a regulamentação, apenas o clube vendedor deve pagar comissão ao intermediário — limitada a, no máximo, 10%.
Em nenhuma hipótese o comprador deve arcar com essa quantia.
Quanto aos direitos de imagem e salários, cabe ao jogador remunerar o intermediário — não o clube.
Os valores devem ser, no máximo, de 5% para rendimentos anuais de até US$ 200 mil, e de 3% para valores acima disso.
Esse percentual pode ser dobrado apenas nos casos de representação dupla (quando o agente atua simultaneamente em nome do clube e do atleta).
