Em defesa, Yun Ki Lee serve a cabeça de Augusto Melo à polícia

Yun Ki Lee, ex-diretor jurídico da gestão Augusto Melo, na tentativa de escapar de indiciamento, protocolou, ontem, sua defesa no inquérito da Vai de Bet.
O Blog do Paulinho teve acesso ao material.
Em síntese, o advogado diz que realizou a verificação dos documentos da Vai de Bet, e, posteriormente, da Rede Social Media – de Alex Cassundé, sob as ordens de Augusto Melo, repassadas através de Marcelo Mariano e Sergio Moura.
Falou também que as conversas mantidas com os indiciados limitava-se a questões jurídicas, e que não participava de negociações comerciais.
“(…) o Jurídico não participou das negociações com o representante da Vai de Bet, nem com eventual intermediário”
“Ao Jurídico não cabia nem lhe seria possível investigar para saber se, efetivamente, Alex Cassundé havia mesmo feito a intermediação do contrato”
A policia, até o momento, discorda.
Em relatório, os investigadores alegam que um profissional com a qualificação de Yun não seria tão ingênuo.
Ao material, foi juntada sequência de conversas, via whatsapp, entre Yun e os cartolas citados.
O teor e a ordem cronológica são esclarecedoras.

28 de dezembro de 2023
Em resposta a Yun Ki Lee, que tratava sobre a documentação da Vai de Bet, Sergio Moura repassou ordem de Augusto Melo:
“Ok. Falei com o Augusto agora e o receio dele é o vazamento de alguma informação. Por isso ele falou sobre ficar conosco. Estou preenchendo o formulário”


30 de dezembro de 2023
Marcelo Mariano envia a Yun Ki Lee sugestões de clausulas para o contrato com a Vai de Bet – parte delas lesivas ao clube.
Destacamos:
- diminuição da multa por atraso de pagamento, de 10% para 2% – mentindo alegando tratar-se de padrão do mercado;
- rescisão sem multa se a Vai de Bet não conseguisse operar no Brasil;
- Repasse dos dados de todos os associados do ‘Fiel torcedor’ para que a Vai de Bet disparasse whatsapp e SMS de propagandas.
- Camarote de, no mínimo, 24 lugares


Yun retorna com ponderações:
- a multa de mercado é 10%, não 2% como proposto;
- rescisão sem multa foge do padrão;
- repassar os dados do ‘Fiel Torcedor’ à Vai de Bet poderia ferir a Lei Geral de Proteção de Dados


2 de janeiro
Yun diz a Marcelinho que no dia seguinte (03 de janeiro), ele, Perino e Rui (advogados do Corinthians) finalizariam a verificação do contrato (em destaque o documento de uma das intermediárias do repasse de dinheiro ao clube).


3 de janeiro
Quando a análise estava concluída, Marcelo Mariano envia a Yun Ki Lee os dados de Alex Cassundé – inserido no contrato como intermediário, apesar de não ter participado do negócio.


Abaixo, trechos selecionados da defesa de Yun Ki Lee no inquérito da Vai de Bet:
“É importante notar que, somente no dia 2 de janeiro, Marcelo Mariano envia ao Peticionário (Yun) o contato do advogado Daniel Sitônio, da Vai de Bet, para que eles pudessem se falar a respeito dos detalhes do contrato que estava em elaboração (doc. 2, p. 19)”
“Registre-se que Yun não exporia o conteúdo de conversas mantidas com pessoas que compartilhavam a gestão se elas não fossem essenciais à demonstração da lisura de seu comportamento”
“Anote-se ainda que, além das conversas por meio de WhatsApp e por chamadas de voz, a partir do dia 2 de janeiro o Peticionário (Yun) também tratou do assunto com Sérgio e Marcelo pessoalmente, o que nunca fez diretamente com Augusto, e isto se diz não para proteger o então Presidente, mas porque é verdade; isso não significa que este
estivesse ausente das discussões, até porque, pelas conversas mantidas com Sérgio e Marcelo, Yun sempre soube que Augusto mantinha com eles contato frequente, e participava de todas as negociações comerciais”
“(…) o Peticionário disse a estrita verdade ao ser ouvido: ele nunca tratou diretamente com Augusto sobre o contrato em gestação, muito menos sobre as negociações comerciais efetuadas – destas, não tratou tampouco com Sérgio nem Marcelo, pois somente lhe interessavam as informações necessárias à sua atuação jurídica (o que as conversas de WhatsApp constantes dos docs. 1 e 2 confirmam)”
“Apesar de presente à posse, foi por mensagem que o Peticionário enviou as felicitações, porque não chegou a manter contato pessoal e reservado com Augusto”
“Depois disso, somente no dia 11 houve nova comunicação entre eles”
“Isso não significa que Augusto não tenha dado a Sérgio Moura a ordem para que o assunto ficasse restrito ao pequeno grupo já identificado; ele o fez, mas não diretamente a Yun, e por isso, ao ser questionado sobre o intermediário no contrato, repete ad nauseam: “Mandei para o Jurídico”.”
“Ocorre que o Jurídico não participou das negociações com o representante da Vai de Bet, nem com eventual intermediário”
“Ao Jurídico não cabia nem lhe seria possível investigar para saber se, efetivamente, Alex Cassundé havia mesmo feito a intermediação do contrato”
“O Peticionário esclareceu ao ser ouvido que, tão logo vieram a lume as denúncias envolvendo o intermediário e pagamentos por ele feitos a terceiros, ele imediatamente sugeriu a Augusto a adoção de três providências, a saber:”
a) contratação de renomada empresa externa, com reputação ilibada, especializada na investigação de eventuais práticas de ilícito em tais remessas de valores, especialmente quanto a violações das regras de anticorrupção brasileiras, previstas em nossa legislação e no próprio contrato de patrocínio, do qual Rede Social Media Design Ltda. É parte como intermediária;”
“b) aplicação de licença – com afastamento até a conclusão das investigações – dos dirigentes do SCCP nominados, com garantia da presunção de inocência, ampla defesa e do devido processo legal, assim como a necessária isenção do ambiente de apuração;”
“c) envio de notificação contra a Rede Social Media Design Ltda. – já realizado pelo SCCP – para que sejam prestadas as devidas explicações e fornecidos os pertinentes documentos, nos termos da cláusula de práticas de anticorrupção, constante no contrato de patrocínio”
“Como Augusto se negou a adotar a providência do item b, Yun e Perino comunicaram por escrito sua decisão de deixar a direção jurídica do SCCP, conforme comprova a mensagem eletrônica cuja cópia está à fl. 418”
