O cavalo de Troia sionista

Da FOLHA
Por CLÁUDIA ASSAF BASTOS e TIAGO GULHERME FARIA
Sob o pretexto de combater o antissemitismo, o que seria admirável, projeto de lei escamoteia cláusulas que criminalizam críticas legítimas a Israel
Está em curso no Brasil projeto temerário de silenciamento político travestido de defesa de liberdades e direitos humanos. Trata-se do projeto de lei 472/2025, do deputado Eduardo Pazuello (PL-RJ), que pretende incorporar à legislação brasileira a definição de antissemitismo da Aliança Internacional para a Memória do Holocausto (IHRA).
O texto prevê que a definição seja adotada como “recurso educacional” e veda qualquer forma de “negação, distorção ou relativização do Holocausto“. À primeira vista, parece medida de proteção contra o preconceito, mas, na prática, trata-se de um cavalo de Troia sionista.
O cavalo de Troia remete à estratégia mitológica dos gregos para conseguirem entrar pelos intransponíveis portões do reduto dos troianos, seus inimigos: dentro do belo e bem-intencionado “presente”, os gregos esconderam soldados para atacar os troianos. O PL 472 assemelha-se ao “presente de grego”: sob o belo pretexto de combater o antissemitismo no Brasil, o que seria admirável, o texto escamoteia cláusulas que criminalizam críticas legítimas a Israel. Isso fragilizará a democracia brasileira e colaborará para Israel continuar seus crimes livre de críticas.
A definição da IHRA, base do projeto, apresenta 11 exemplos de antissemitismo —7 dos quais mencionam Israel—, confundindo o enfrentamento ao ódio com a censura política. Essa confusão explica-se na mistura de elementos legítimos de combate ao antissemitismo com exemplos equivocados, que associam antissionismo a preconceito.
Para a IHRA, seria antissemita comportamentos tais como “comparar Israel aos nazistas” ou “chamar Israel de empreendimento racista”. O próprio PL explicita isso ao prever punições para quem “de forma direta ou velada, questione a legitimidade do Estado de Israel”. Equivale a censurar toda crítica séria à política colonial e de apartheid de Israel contra o povo palestino.
Preservar a memória do Holocausto é imperativo ético, mas instrumentalizar o trauma histórico para blindar um Estado contemporâneo da crítica pública é grave desvio. O Brasil, na qualidade de membro observador da Aliança, não tem qualquer obrigação jurídica de internalizar suas diretrizes. Transformar essa definição em norma legal afrontaria a liberdade de expressão e o princípio da legalidade. O Brasil tem sólida tradição de liberdade acadêmica e crítica política, até mesmo contra Estados estrangeiros.
O PL 472 insere-se no processo internacional de lawfare ideológico, que persegue vozes críticas ao sionismo. É assim que entidades como a Conib (Confederação Israelita do Brasil) e a StandWithUs atuam para calar defensores da causa palestina, rotulando como antissemitismo denúncias de ocupação, apartheid ou crimes de guerra cometidos por Israel.
Intelectuais judeus, como Judith Butler, Noam Chomsky e Norman Finkelstein, já denunciaram o uso indevido da definição da IHRA. O próprio redator original da definição, Kenneth Stern, declarou publicamente que “nem todo antissionista é antissemita”.
Confundir antissionismo com antissemitismo é distorção perigosa, haja vista ser a primeira crítica legítima a uma ideologia de caráter colonial, que sustentou a criação do Estado de Israel em detrimento da população nativa palestina. Stern também advertiu contra a instrumentalização política da definição por grupos de extrema direita para silenciar dissidentes.
Aprovar o PL 472 seria escancarar os portões da democracia brasileira para a entrada do aparentemente bem-intencionado cavalo de Troia sionista —que, no entanto, carrega dentro de si o objetivo tácito de blindar Israel de críticas.
Genuíno combate ao antissemitismo exige educação, memória histórica, respeito à diversidade e compromisso com os direitos humanos, não a criminalização de quem denuncia injustiças. Exige, sobretudo, liberdade de expressão, inclusive a liberdade de criticar a legitimidade de Israel. É dever de todos resistirmos a esse retrocesso. A defesa da memória do Holocausto não pode ser instrumentalizada como estratégia de silenciamento.

No entanto, o projeto de “regulação” (censura) de redes sociais, que criminaliza críticas legítimas ao STF e demais autoridades do país, pode, né Paulinho? Vocês, canhoteiros, são uma piada de mau gosto!
No entanto, o projeto de “regulação” (censura) de redes sociais, que criminaliza críticas legítimas ao STF e demais autoridades do país, pode, né Paulinho? Vocês, canhoteiros, são uma piada de mau gosto!
Então… a Esquerda não defendeu com unhas e dentes censuras tendo como fundamento o identitarismo? Bem vindos ao Inferno!