HC de Augusto Melo contém graves mentiras na petição inicial

Há dois dias (26), Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians, ingressou na Justiça com pedido de ‘habeas-corpus’ objetivando derrubar o inquérito da ‘Vai de Bet’, que o indiciou por FURTO qualificado, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
A liminar foi indeferida.
Por determinação da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e lavagem de Bens e Valores da Capital, a delegacia responsável pelo caso enviará documentos para análise de mérito.
Ao analisar a petição inicial, o Blog do Paulinho encontrou grave mentira:
“Ora, Excelência, o paciente jamais foi processado ou indiciado em toda sua vida, sendo pessoa de reputação ilibada, gestor eleito democraticamente para a presidência do Sport Club Corinthians Paulista”
Augusto Melo foi condenado a mais de dois anos de prisão por Sonegação de Impostos – e cumpriu a pena.
Além disso, o cartola é réu por calúnia, injúria e difamação, após agressão a uma associada do Corinthians – em julgamento marcado para a próxima semana.
Nem mesmo a magistrada a quem pede para não ser preso escapou das mentiras do cartola.
É caso de internação.
Tanto a polícia quanto o MP-SP – que deverão se manifestar no processo, não podem deixar passar batida a deliberada tentativa, beirando a má-fé, de indução da magistrada a erro.
