HC de Augusto Melo contém graves mentiras na petição inicial

Há dois dias (26), Augusto Melo, presidente afastado do Corinthians, ingressou na Justiça com pedido de ‘habeas-corpus’ objetivando derrubar o inquérito da ‘Vai de Bet’, que o indiciou por FURTO qualificado, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A liminar foi indeferida.

Por determinação da juíza Marcia Mayumi Okoda Oshiro, da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e lavagem de Bens e Valores da Capital, a delegacia responsável pelo caso enviará documentos para análise de mérito.

Ao analisar a petição inicial, o Blog do Paulinho encontrou grave mentira:

“Ora, Excelência, o paciente jamais foi processado ou indiciado em toda sua vida, sendo pessoa de reputação ilibada, gestor eleito democraticamente para a presidência do Sport Club Corinthians Paulista”

Augusto Melo foi condenado a mais de dois anos de prisão por Sonegação de Impostos – e cumpriu a pena.

Além disso, o cartola é réu por calúnia, injúria e difamação, após agressão a uma associada do Corinthians – em julgamento marcado para a próxima semana.

Nem mesmo a magistrada a quem pede para não ser preso escapou das mentiras do cartola.

É caso de internação.

Tanto a polícia quanto o MP-SP – que deverão se manifestar no processo, não podem deixar passar batida a deliberada tentativa, beirando a má-fé, de indução da magistrada a erro.

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