Ao descumprir o PROFUT, Augusto Melo deixa o Corinthians à beira do abismo

Haroldo Dantas, Paulo Pimentel , Claudio Senise e Josué Lopes no CF do Corinthians

As ilegalidades listadas pelo Conselho Fiscal na analise das contas do Corinthians, que optaram por reprovar, são gravíssimas.

Principalmente o descumprimento do limite de déficit do Profut.

5% era o máximo permitido; o do Timão fechou em 19,4%.

As punições podem ser pesadas:


  • Tributação integral

O clube volta a pagar esses impostos em sua alíquota normal, aumentando significativamente seus custos operacionais.

  • Multas e juros

Dependendo do descumprimento, pode haver cobrança retroativa de impostos não pagos durante o período de inadimplência.

  • Restrições Financeiras e de Contratação

Proibição de registrar novos jogadores na CBF até regularizar a situação (art. 25, inciso III da Lei 13.155/2015).

  • Dificuldade em obter empréstimos bancários

O Profut exige transparência financeira e equilíbrio fiscal para manter o benefício.

  • Possível congelamento de receitas vinculadas

Direitos de Transmissão, Patrocínios, Premiações, etc.


Se o Conselho Fiscal tivesse aprovado as contas, seus integrantes seriam penalizados – incluindo a obrigatoriedade de ressarcir ao clube possíveis prejuízos ocultados.

Apoiadores da diretoria, Haroldo Dantas, Paulo Pimentel, Claudio Senise, somente por este temor, cumpriram a obrigação.

Membros do CORI e do Conselho Deliberativo estão sob o mesmo risco.

O relatório de descumprimentos do Estatuto é assustador.

Tivemos acesso ao documento.


Destacamos:

DESPESAS FINANCEIRAS

O total das despesas financeiras foi de R209.456mil,oquerepresentaumaumentodeR 51.862 mil com relação a 2023 e ultrapassando o valor orçado a este título em R$ 112.735 mil (página 12 da apresentação que foi enviada ao CF), configurando um grave desrespeito ao orçamento aprovado a que estava vinculado (Infração: Estatuto Social do SCCP, artigo 116 e 120, parágrafo único);

DESPESAS OPERACIONAIS

O total das despesas operacionais (pessoal, gerais e administrativas, outras despesas com jogos e serviços) foi de R$ 704.019 mil, o que representa um aumento de 77.090 mil com relação a 2023 e ultrapassando o valor orçado a este título em R$ 58.132 mil (página 04 da apresentação que foi enviada ao CF), configurando um grave desrespeito ao orçamento aprovado a que estava vinculado (Infração: Estatuto Social do SCCP, artigo 116 e 120, parágrafo único);

AUSÊNCIA DA DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS

Conforme ressalvado pelo relatório de auditoria no item “Ausência da divulgação das demonstrações financeiras consolidadas”, bem como na nota explicativa 1.2 do mesmo relatório, “o Clube deveria divulgar suas demonstrações financeiras consolidadas” com as demonstrações financeiras do Arena FII, conforme referido pelo Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) – Demonstrações. Não houve justificativa para tal omissão, que, conforme alertado no relatório de auditoria, “se o Clube tivesse apresentado demonstrações financeiras consolidadas, alguns elementos nas demonstrações financeiras teriam sido afetados de forma relevante”;

ORÇAMENTOS

Nos procedimentos das áreas Financeira / Administrativa não se adotou normas de organizar pastas contendo as despesas administrativas superiores a 5 salários-mínimos, com 3 orçamentos. Tal questão foi objeto de ressalva no parecer CF na análise das contas de 2023 e alertada em inúmeras oportunidades por este CF à DA, a teor dos Ofícios n.º 004 / 2024 e 10 / 2024 de 26 de março de 2024 e 08 de maio de 2024, bem como em diversas reuniões presenciais. (Infração: Estatuto Social do SCCP, no seu Artigo 119, parágrafo “2”);

GESTÃO DE COMPRAS E LOGÍSTICA

Análise dos procedimentos administrativos das áreas de Compras e Inventário realizada por amostragem pelo CF detectou várias falhas administrativas e de falta de controle no decorrer de 2024. Aos 09 de janeiro de 2025, o relatório referente a análise da Gestão de Compras & Logística foi enviado ao Presidente da Diretoria e às DA, DF, e Diretoria Jurídica (Ofício nº 028 / 2025);

OFÍCIOS NÃO RESPONDIDOS

Os Ofícios (pedidos de informações) de números 017 de 08 de agosto, 018 de 08 de agosto e 026 de 18 de dezembro, todos do ano de 2024, não foram respondidos pela DA, a saber:

a) Quais são os contratos que estão ativos no Departamento de Comunicações, incluindo o da TV Corinthians?

b) Qual é o procedimento vigente de uso do Cartão de Crédito Corporativo e da conciliação das faturas?

c) Que nos informem em detalhes qual é o procedimento administrativo adotado para entrada e saída de produtos, mercadorias e objetos no Parque São Jorge?

d) Qual é o procedimento dos colaboradores (porteiros) quando chegam ou saem produtos, mercadorias e objetos no Parque São Jorge?

e) Se há um sistema de controle de inventário. Caso positivo, que tipo de produtos, mercadorias e objetos é controlado atualmente pelo sistema.

REVISÃO DO ORÇAMENTO

Não houve revisão do orçamento na metade do ano, como previsto em estatuto. Tal ausência de revisão orçamentária, em tese, culminou no desrespeito de tal orçamento a que estava a DF estava vinculada, em especial as despesas financeiras e operacionais, como relatado acima. A necessidade de revisão do orçamento foi várias vezes alertada pelo CF, a teor da Ata de reunião do dia 30 de setembro de 2024 (Infração: Estatuto Social do SCCP, artigo 120, parágrafo único);

DEFICIÊNCIA NO SISTEMA OPERACIONAL FINANCEIRO/DIVERGÊNCIA ENTRE FINANCEIRO E CONTÁBIL

Foi detectado em 2023 pela RSM Auditores Independentes algumas divergências entre o relatório financeiro e contábil do clube, a exemplo da rubrica “ADIANTAMENTO À FORNECEDOR”. Justificou-se que o sistema de gestão utilizado precisa de ajustes, para implementação de melhores controles no módulo financeiro, mas afirmaram que o saldo contábil reflete com exatidão a posição real. Causa-nos grande preocupação essa falha no sistema, pois a informação é tratada manualmente em planilha eletrônica (Excel), o que possibilita alterações ao livre arbítrio do operador. Tal questão foi apontada novamente por este CF à DF em diversas oportunidades no decorrer de 2024. Ademais, foi literalmente solicitado por este CF que tal questão fosse abordada no relatório de auditoria de 2024, que, contudo, foi silente quanto a tal questão;

PUBLICAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS

Não houve a publicação de balancetes mensais no decorrer de 2024, o que impossibilitou a este CF o cumprimento do art. 102, alínea “B”, do Estatuto Social;

AUDITORIA INDEPENDENTE

Não houve o acompanhamento mensal/regular de auditoria independente durante todo o ano de 2024. Em que pese não ser uma prática obrigatória, é extremamente desejável para garantir transparência e correção das obrigações. Ademais, isso impacta diretamente nos trabalhos os órgãos fiscalizadores, que não possuem a mesma função dos auditores. Tal questão foi abordada diversas vezes por este CF em reuniões com a DF;

AUMENTO DO ENDIVIDAMENTO

Os resultados financeiros de 2024 mostram um aumento do endividamento de aproximadamente R$ 600M:

R$ 107M em investimento no futebol, (+) R$ 192M com agentes, bancos e fornecedores 42M quitados com a CEF via doação);

R$ 157M, empréstimo com o Banco XP S/A; e

R$ 191,2M reconhecimento de dívidas passadas, objeto do mencionado ajuste gerencial.

Ressaltamos que o empréstimo com o Banco XP S/A talvez tenha sido necessário para dar fôlego ao fluxo de caixa e que entendemos o racional do ajuste gerencial, contudo, o fato é que houve gasto elevado no investimento no futebol e descumprimentos de acordos firmados que agravaram o endividamento e desrespeitaram o orçamento.

PROFUT

Nos termos do art. 4º, inciso V, alínea “b” da Lei nº 13.155/15, para que as entidades desportivas profissionais de futebol se mantenham no PROFUT é exigido, a partir de janeiro de 2019, redução do déficit para 5% (cinco por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior. Tal regra legal foi descumprida em 2024.

DEMORA NO ENVIO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA

Ressalta-se que o CF teve pouquíssimo tempo para analisar mais detalhadamente os documentos e informações disponibilizadas e solicitadas, principalmente ante a demora do envio das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, que são documentos essenciais para possibilitar a deliberação por este CF, pelo CORI e pelo CD, conforme já mencionado nesta Ata. O CF recebeu a documentação sobre as Demonstrações Financeiras em duas oportunidades, uma em 18 de abril e a segunda, específica para o CF, no dia 23 de abril de 2025, ou seja, no dia de ontem. O Relatório dos Auditores Independentes, no dia 18 de abril de 2025. Vale ressaltar que tal apontamento também foi feito por este CF na análise das contas de 2023, quando recebeu tal documentação no dia 24 de abril de 2024. De qualquer forma, o CF teve menos de 3 dias úteis para tal análise, o que impede o aprofundamento da revisão por este órgão e sujeita a eventuais erros.


Após a divulgação do parecer do Conselho Fiscal, Augusto Melo, na tentativa de tumultuar os bastidores do Corinthians, publicou nota informando a reabertura das contas de 2023 – que foram aprovadas.

Utilizou como justificativa parecer assinado por sujeito que confessou, na Justiça, ter desviado R$ 1,5 milhão do Itaú o banco o processa alegando que o prejuízo ultrapassa R$ 10 milhões.

Por conta da bravata, Melo solicitou, formalmente, ao Conselho deliberativo, o adiamento da reunião do próximo dia 28 (da votação das contas); o órgão recusou, fundamentando que possuía em mãos os documentos e pareceres necessários, além de explicar que trata-se da data limite para análise do balanço que, por Lei, precisará ser publicado até o dia 30.

Na sequência, o CORI também negou o pedido.

O presidente do Corinthians, em apenas um ano e meio de mandato, está prestes a ser indiciado por associação criminosa e lavagem de dinheiro, ver suas contas reprovadas, e sair do clube sob impeachment.

Só falta a prisão.


ÍNTEGRA DA ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL DO CORINTHIANS – COM PARECER

Ofício n.º 033/2025

Excelentíssimos Senhores,
Sr. Augusto Pereira de Melo – Presidente da Diretoria Executiva
Dr. Romeu Tuma Júnior – Presidente do Conselho Deliberativo
Dr. Miguel Marques e Silva – Presidente do Conselho de Orientação

Assunto: Parecer referente ao Balanço Geral e Demonstração da Conta da Receita e Despesa do Exercício de 2024.

Prezados Senhores,

Com nossos cordiais cumprimentos, o Conselho Fiscal, em cumprimento das atribuições legais e estatutárias, vem, através deste, encaminhar a Ata e o Parecer do Conselho Fiscal referente à análise do Balanço Geral e Demonstração da Conta da Receita e Despesa do exercício de 2024.

Sem mais para o momento, renovamos nossos protestos de estima e elevada consideração e nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente,

Presidente do Conselho Fiscal
Secretário do Conselho Fiscal
E-mail: conselhofiscal@sccorinthians.com.br


Sport Club Corinthians Paulista
Rua São Jorge, 777 – Tatuapé – CEP 03087-000 – São Paulo – SP – Brasil
PABX 55 11 2095-3000 | www.corinthians.com.br


ATA DA 28ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DE 24 DE ABRIL DE 2025

Às 15h do vigésimo quarto dia do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, 115º da Fundação, no 3º andar da sede administrativa do Sport Club Corinthians Paulista – SCCP, sito à Rua São Jorge, 777, Tatuapé, São Paulo – SP, realizou-se a Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal do SCCP, regularmente eleito e empossado no dia 01 de fevereiro de 2024, sob a Presidência do Conselheiro Haroldo José Dantas da Silva e com a participação dos Conselheiros Claudio Luiz Senise e Paulo Schmidt Pimentel, para discussão, deliberação e providências. Verificando a presença do quórum, deu-se início à reunião com a seguinte pauta:

  1. LEITURA, DISCUSSÃO E DELIBERAÇÃO DA ATA DA 27ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, REALIZADA NO DIA 23 DE ABRIL DE 2025.
    Aprovada por unanimidade. Ato contínuo.

  2. ANÁLISE E DELIBERAÇÃO SOBRE BALANÇO GERAL E DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DE RECEITA E DESPESA DO EXERCÍCIO DE 2024.
    Antes de colocar em discussão este tema, foi abordado pelos membros do Conselho Fiscal – CF a demora em receber as informações com as Demonstrações Financeiras de 2024, bem como o Relatório dos Auditores Independentes, apesar do empenho da Diretoria de Finanças – DF. Para respeitar o que determina o Estatuto Social do SCCP, no seu Artigo 102, alínea “E”, que diz “Emitir parecer anual ao Conselho Deliberativo – CD sobre o Balanço Geral e Demonstração da Conta de Receita e Despesa do SCCP”, o CF se reuniu nos dias 06 e 10 de dezembro de 2024, em 2025 nos dias 11 e 25 de fevereiro, 25 de março, 22, 23 e 24 de abril, tendo dentre suas pautas este tema.

    Em algumas destas reuniões, tivemos a participação de membros da DF, Srs. Pedro Silveira, Luiz Ricardo Alves, Josué Lopes Souza, Sandro Marques da Silva Santos, André Lavieri, representando a empresa Alvarez & Marsal Consultoria Empresarial Ltda, Marcel Almeida e Sr. Ranieri Marques, representando a empresa GF Brasil Auditores Independentes.

    Após esta colocação, deu-se a retomada dos trabalhos que foram suportados por diversos documentos/informações que foram disponibilizados pela DF e GF Brasil Auditores Independentes, além da apresentação das Demonstrações Financeiras de 2024 que foi realizada pela DF no dia 23 de abril.

    O CF durante o período de análise, solicitou e recebeu das Diretorias Administrativa – DA e de DF os seguintes documentos e informações adicionais:

    a) Peça orçamentária do exercício de 2024 que foi aprovada pelo CD em dezembro de 2023 e revisada em março de 2024;
    b) Apresentação das Demonstrações Financeiras de 2024 e do Relatório parcial dos Auditores que nos foi enviado no dia 18 de abril de 2025;
    c) Nova versão da apresentação das Demonstrações Financeiras de 2024 que nos foi enviada no dia 23 de abril de 2025;
    d) Informação se houve contratos assinados em 2024 envolvendo atleta profissional de futebol com valor superior ao equivalente a 40.000 (quarenta mil) salários-mínimos, independente da parte que caiba ao clube conforme determina o Estatuto Social do SCCP, seu Artigo 119, parágrafo “4º”. Caso positivo, se houve a aprovação do Conselho de Orientação – CORI. (De acordo com a DF não houve nenhum caso);
    e) Informação se houve um endividamento bancário para ajuste de fluxo de caixa no ano de 2024 em valor igual ou superior a 10.000 (dez mil) salários-mínimos conforme determina o Estatuto Social do SCCP no seu Artigo 119, parágrafo “3º”. Caso positivo, se houve a aprovação do CORI. (Houve um caso que foi o contrato com o Banco XP S/A e que foi aprovado pelo CORI);
    f) Relatório da situação fiscal, incluindo o Relatório Complementar, emitido pela RFB em 06 de dezembro de 2024;
    g) PROFUT: Documentos que comprovam os valores anteriormente contabilizados e os valores atualizados do saldo remanescente;
    h) Cópia do Contrato com o Banco XP S/A referente ao empréstimo de R$ 150M; e
    i) Por amostragem, documentos comprobatórios da contabilização das Notas Fiscais da empresa FISIA Comércio de Produtos Esportivos S/A (NIKE).

    O CF utilizou como base e referência para os trabalhos e conclusões a peça Orçamentária de 2024 que foi aprovada pelo CD em 15 de dezembro de 2023 e revisada em março de 2024, a apresentação das Demonstrações Financeiras de 2024 que o CF recebeu nos dias 18 e 23 de abril, o Relatório dos Auditores Independentes que o CF recebeu no dia 18 de abril, todos os documentos que foram solicitados e recebidos e as explicações e considerações que foram abordadas na reunião do dia 23 de abril de 2025 entre membros do CF, DF e Auditores Independentes.

    Iniciada a análise, foram realizadas as seguintes observações:

    • Receita total de aproximadamente R$ 1,1B;

    • Dívida Bruta de aproximadamente R2,5B(R 1,9B/Clube e R$ 668M/Arena);

    • De acordo com o “Relatório de Situação Fiscal”, emitido pela Receita Federal em 06 de dezembro de 2024, disponibilizado a este CF, não existem obrigações acessórias pendentes referente ao período analisado e, apesar do atraso do pagamento de algumas parcelas, não ocorreu rescisão de parcelamentos tributários em 2024; e

    • Houve respeito ao art. 25, inciso IV da Lei nº 13.155/15, vez que o deficit contábil não ultrapassou 20% (vinte por cento) da receita bruta apurada no ano anterior (ficou em 19,4%).

    Com relação ao ajuste gerencial de R$ 191,2 MM, entendemos as razões da DF para tentar demonstrar com mais clareza os resultados do exercício de 2024 de forma isolada. Contudo, ressaltamos que o resultado contábil é que deve ser considerado para todos os fins legais. Ademais, as contingências de dívidas passadas e o parcelamento do ISS junto à Prefeitura têm seus lançamentos contábeis no exercício 2024 de forma correta. Por outro lado, as contingências prováveis já em 2023 e não realizadas em seus respectivos exercícios, e a apropriação de juros do PROFUT, se confirmadas, configuram graves erros contábeis que justificariam a abertura e correção do balanço de 2023, nos termos da legislação em vigor (p. ex. CPC 25, CPC 23 e Lei nº 6.404/76). Ainda, entendemos que, diante de tais supostos graves equívocos não detectados pela empresa de auditoria independente da época, seria aconselhável a notificação da mesma para esclarecimentos e eventual responsabilização.

    Feitos tais apontamentos, seguem abaixo os pontos detectados por este CF que não atenderam à legislação e/ou ao Estatuto Social:

    • “DESPESAS FINANCEIRAS” – O total das despesas financeiras foi de R209.456mil,oquerepresentaumaumentodeR 51.862 mil com relação a 2023 e ultrapassando o valor orçado a este título em R$ 112.735 mil (página 12 da apresentação que foi enviada ao CF), configurando um grave desrespeito ao orçamento aprovado a que estava vinculado (Infração: Estatuto Social do SCCP, artigo 116 e 120, parágrafo único);

    • “DESPESAS OPERACIONAIS” – O total das despesas operacionais (pessoal, gerais e administrativas, outras despesas com jogos e serviços) foi de R704.019mil,oquerepresentaumaumentodeR 77.090 mil com relação a 2023 e ultrapassando o valor orçado a este título em R$ 58.132 mil (página 04 da apresentação que foi enviada ao CF), configurando um grave desrespeito ao orçamento aprovado a que estava vinculado (Infração: Estatuto Social do SCCP, artigo 116 e 120, parágrafo único);

    • “AUSÊNCIA DA DIVULGAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS” – Conforme ressalvado pelo relatório de auditoria no item “Ausência da divulgação das demonstrações financeiras consolidadas”, bem como na nota explicativa 1.2 do mesmo relatório, “o Clube deveria divulgar suas demonstrações financeiras consolidadas” com as demonstrações financeiras do Arena FII, conforme referido pelo Pronunciamento Técnico CPC 36 (R3) – Demonstrações. Não houve justificativa para tal omissão, que, conforme alertado no relatório de auditoria, “se o Clube tivesse apresentado demonstrações financeiras consolidadas, alguns elementos nas demonstrações financeiras teriam sido afetados de forma relevante”;

    • “ORÇAMENTOS” – Nos procedimentos das áreas Financeira / Administrativa não se adotou normas de organizar pastas contendo as despesas administrativas superiores a 5 salários-mínimos, com 3 orçamentos. Tal questão foi objeto de ressalva no parecer CF na análise das contas de 2023 e alertada em inúmeras oportunidades por este CF à DA, a teor dos Ofícios n.º 004 / 2024 e 10 / 2024 de 26 de março de 2024 e 08 de maio de 2024, bem como em diversas reuniões presenciais. (Infração: Estatuto Social do SCCP, no seu Artigo 119, parágrafo “2”);

    • “GESTÃO DE COMPRAS E LOGÍSTICA” – Análise dos procedimentos administrativos das áreas de Compras e Inventário realizada por amostragem pelo CF detectou várias falhas administrativas e de falta de controle no decorrer de 2024. Aos 09 de janeiro de 2025, o relatório referente a análise da Gestão de Compras & Logística foi enviado ao Presidente da Diretoria e às DA, DF, e Diretoria Jurídica (Ofício nº 028 / 2025);

    • “OFÍCIOS NÃO RESPONDIDOS” – Os Ofícios (pedidos de informações) de números 017 de 08 de agosto, 018 de 08 de agosto e 026 de 18 de dezembro, todos do ano de 2024, não foram respondidos pela DA, a saber:
      a) Quais são os contratos que estão ativos no Departamento de Comunicações, incluindo o da TV Corinthians?
      b) Qual é o procedimento vigente de uso do Cartão de Crédito Corporativo e da conciliação das faturas?
      c) Que nos informem em detalhes qual é o procedimento administrativo adotado para entrada e saída de produtos, mercadorias e objetos no Parque São Jorge?
      d) Qual é o procedimento dos colaboradores (porteiros) quando chegam ou saem produtos, mercadorias e objetos no Parque São Jorge?
      e) Se há um sistema de controle de inventário. Caso positivo, que tipo de produtos, mercadorias e objetos é controlado atualmente pelo sistema.

    • “REVISÃO DO ORÇAMENTO” – Não houve revisão do orçamento na metade do ano, como previsto em estatuto. Tal ausência de revisão orçamentária, em tese, culminou no desrespeito de tal orçamento a que estava a DF estava vinculada, em especial as despesas financeiras e operacionais, como relatado acima. A necessidade de revisão do orçamento foi várias vezes alertada pelo CF, a teor da Ata de reunião do dia 30 de setembro de 2024 (Infração: Estatuto Social do SCCP, artigo 120, parágrafo único);

    • “DEFICIÊNCIA NO SISTEMA OPERACIONAL FINANCEIRO / DIVERGÊNCIA ENTRE FINANCEIRO E CONTÁBIL” – Foi detectado em 2023 pela RSM Auditores Independentes algumas divergências entre o relatório financeiro e contábil do clube, a exemplo da rubrica “ADIANTAMENTO À FORNECEDOR”. Justificou-se que o sistema de gestão utilizado precisa de ajustes, para implementação de melhores controles no módulo financeiro, mas afirmaram que o saldo contábil reflete com exatidão a posição real. Causa-nos grande preocupação essa falha no sistema, pois a informação é tratada manualmente em planilha eletrônica (Excel), o que possibilita alterações ao livre arbítrio do operador. Tal questão foi apontada novamente por este CF à DF em diversas oportunidades no decorrer de 2024. Ademais, foi literalmente solicitado por este CF que tal questão fosse abordada no relatório de auditoria de 2024, que, contudo, foi silente quanto a tal questão;

    • “PUBLICAÇÃO DE BALANCETES MENSAIS” – Não houve a publicação de balancetes mensais no decorrer de 2024, o que impossibilitou a este CF o cumprimento do art. 102, alínea “B”, do Estatuto Social;

    • “AUDITORIA INDEPENDENTE” – Não houve o acompanhamento mensal/regular de auditoria independente durante todo o ano de 2024. Em que pese não ser uma prática obrigatória, é extremamente desejável para garantir transparência e correção das obrigações. Ademais, isso impacta diretamente nos trabalhos os órgãos fiscalizadores, que não possuem a mesma função dos auditores. Tal questão foi abordada diversas vezes por este CF em reuniões com a DF;

    • “AUMENTO DO ENDIVIDAMENTO” – Os resultados financeiros de 2024 mostram um aumento do endividamento de aproximadamente R$ 600M:

      • R257M(R 107M em investimento no futebol, (+) R192Mcomagentes,bancosefornecedorese(−)R 42M quitados com a CEF via doação);

      • R$ 157M, empréstimo com o Banco XP S/A; e

      • R$ 191,2M reconhecimento de dívidas passadas, objeto do mencionado ajuste gerencial.
        Ressaltamos que o empréstimo com o Banco XP S/A talvez tenha sido necessário para dar fôlego ao fluxo de caixa e que entendemos o racional do ajuste gerencial, contudo, o fato é que houve gasto elevado no investimento no futebol e descumprimentos de acordos firmados que agravaram o endividamento e desrespeitaram o orçamento.

    • “PROFUT” – Nos termos do art. 4º, inciso V, alínea “b” da Lei nº 13.155/15, para que as entidades desportivas profissionais de futebol se mantenham no PROFUT é exigido, a partir de janeiro de 2019, redução do déficit para 5% (cinco por cento) de sua receita bruta apurada no ano anterior. Tal regra legal foi descumprida em 2024.

    • “DEMORA NO ENVIO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS E RELATÓRIO DE AUDITORIA” – Ressalta-se que o CF teve pouquíssimo tempo para analisar mais detalhadamente os documentos e informações disponibilizadas e solicitadas, principalmente ante a demora do envio das demonstrações financeiras e do parecer dos auditores independentes, que são documentos essenciais para possibilitar a deliberação por este CF, pelo CORI e pelo CD, conforme já mencionado nesta Ata. O CF recebeu a documentação sobre as Demonstrações Financeiras em duas oportunidades, uma em 18 de abril e a segunda, específica para o CF, no dia 23 de abril de 2025, ou seja, no dia de ontem. O Relatório dos Auditores Independentes, no dia 18 de abril de 2025. Vale ressaltar que tal apontamento também foi feito por este CF na análise das contas de 2023, quando recebeu tal documentação no dia 24 de abril de 2024. De qualquer forma, o CF teve menos de 3 dias úteis para tal análise, o que impede o aprofundamento da revisão por este órgão e sujeita a eventuais erros.

    Vale ainda ressaltar que, nos termos do art. 25, incisos VII e VIII da Lei nº 13.155/15, consideram-se atos de gestão irregular ou temerária praticados pelo dirigente que “atuar com inércia administrativa na tomada de providências que assegurem a diminuição dos défices fiscal e trabalhista” e “não divulgar de forma transparente informações de gestão aos associados e torcedores”.

    Tendo em vista todos os apontamentos e, levando-se em conta todos os demonstrativos apresentados e os referidos balancetes sob análise, este CF recomenda, por unanimidade, pela REPROVAÇÃO do balanço geral e da demonstração das contas de receitas e despesas de 2024, nos termos do Artigo 102, alínea “E” do Estatuto Social SCCP e demais legislações aplicáveis.

  3. ENCERRAMENTO – Nada mais havendo a ser comentado e por ninguém mais ter solicitado a palavra, deram-se por encerrados os trabalhos às 20h33min. da qual eu, Claudio Luiz Senise, por ordem do Presidente do Conselho Fiscal, lavrei a presente Ata, que foi apresentada, dentro do prazo regimental, para ser assinada pelos Conselheiros HAROLDO JOSÉ DANTAS DA SILVA, Presidente do Conselho, PAULO SCHMIDT PIMENTEL, Conselheiro e por mim CLAUDIO LUIZ SENISE, Secretário.

PAULO SCHMIDT PIMENTEL
Assinado de forma digital por PAULO SCHMIDT PIMENTEL
Dados: 2025.04.23 07:57:21 -03:00

HAROLDO JOSÉ DANTAS DA SILVA
Presidente do Conselho Fiscal

CLAUDIO LUIZ SENISE
Secretário


PARECER DO CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal do Sport Club Corinthians Paulista, nos termos das disposições legais e estatutárias, Artigo 102, alínea “E”, considerando o exame efetivado no Relatório Financeiro e nas Demonstrações Contábeis e Documentos Adicionais solicitados; considerando o parecer da Auditoria Independente – GF Brasil Auditores Independentes Ltda, o Conselho Fiscal, por unanimidade, RECOMENDA a REPROVAÇÃO do BALANÇO GERAL E DEMONSTRAÇÃO DA CONTA DE RECEITA E DESPESA DO EXERCÍCIO DE 2024.

Faz parte integrante deste parecer a Ata 28ª da Reunião Extraordinária do Conselho Fiscal realizada no dia 24 de abril de 2025 que dá o suporte necessário para esta decisão.

PSJ, 24 de abril de 2025.

PAULO SCHMIDT PIMENTEL
Assinado de forma digital por PAULO SCHMIDT PIMENTEL
Dados: 2025.04.25 07:57:43 -03:00

HAROLDO JOSÉ DANTAS DA SILVA
Presidente do Conselho Fiscal

CLAUDIO LUIZ SENISE
Secretário
E-mail: conselhofiscal@sccorinthians.com.br

PAULO SCHMIDT PIMENTEL
Conselheiro


Sport Club Corinthians Paulista
Rua São Jorge, 777 – Tatuapé – CEP 03087-000 – São Paulo – SP – Brasil
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