TJ-SP mantém penhoras do Corinthians para pagar calote em André Cury

Anteontem (17), o TJ-SP manteve todas as penhoras do Corinthians, incluindo as de direitos de jogadores, em ação de cobrança promovida pelo agente André Cury, através da Link Assessoria.

Somente neste processo a pendência ultrapassa R$ 15 milhões.

A 1ª Vara Civil do Tatuapé, por conta do RCE aprovado em favor do clube, havia revogado as penhoras; após, julgando recurso do agente, voltou atrás; inconformado, o Corinthians agravou ao Tribunal de Justiça. mas perdeu.

Abaixo, os principais trechos do Acórdão:

VOTO Nº 24.042

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVODE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULOEXTRAJUDICIAL. DECISÃO MANTIDA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo de Instrumento interposto por Sport Club Corinthians Paulista contra decisão que revogou decisão anterior, determinando o restabelecimento das penhoras, inclusive dos direitos econômicos de contratos de atletas, e prosseguimento da penhora de faturamento.

O agravante busca a liberação para negociação de atletas, manutenção do plano de pagamento e cessação de medidas constritivas.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar a legalidade das medidas constritivas impostas, incluindo penhora de faturamento e direitos econômicos de atletas, e a possibilidade de manutenção do plano de pagamento proposto.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão anterior já havia determinado a penhora de ativos financeiros e faturamento, considerando a ausência de comprovação pelo agravante da destinação dos valores para manutenção de suas atividades.

4. A penhora sobre o faturamento, embora excepcional, foi considerada legal e justificada, conforme entendimento do STJ no Tema 769.

A execução deve ser conduzida no interesse do credor, visando a satisfação do crédito.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NEGADO PROVIMENTO.

Tese de julgamento:

1. A penhora sobre faturamento e direitos econômicos de atletas é legal e justificada.

2. A execução deve ser conduzida no interesse do credor, respeitando o Princípio da Responsabilidade Patrimonial do Devedor.

Facebook Comments

Posts Similares

Deixe uma resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.