Presidente do SAFESP se humilha em apelação de condenação por corrupção

Condenado em duas ações pela prática de corrupção enquanto gestor do estádio do Pacaembu, o ex-árbitro José de Assis Aragão decidiu recorrer da mais recente, porque a primeira transitou à revelia.

Os argumentos apresentados são humilhantes.

A estratégia, ao que parece, é apresentar o ex-árbitro como se fosse imbecil, limitado, mero cumpridor de ordens.

Além disso, na maior cara-de-pau, Aragão pede justiça gratuita, concedida, por lei, apenas aos extremamente pobres.

Todos sabem que não é.

Seu advogado é Carlos Miguel Aidar, especialista em corrupção.

O SAFESP, ao ler a condenação ou a defesa de Aragão, se coloca em posição difícil.

Os juízes garantem que o ex-árbitro desviou dinheiro público; ele se defende dizendo-se ‘inábil’ e impossibilitado de exercer cargo não remunerado.

Em ambas as situações, seja por imoralidade ou incompetência, estaria desqualificado para presidir o Sindicato.

Destacamos os trechos principais:

“JOSÉ DE ASSIS ARAGÃO, nos autos da ação civil de improbidade administrativa que a si e a outros lhes move o MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, não se conformando com a sentença de fls. 7146/7169, vem apresentar RECURSO DE APELAÇÃO na forma das razões que se seguirão”

“Termos em que, deixando de efetuar preparo por ser beneficiário de gratuidade da distribuição de justiça, requer subam os autos ao E. Tribunal de Justiça para apreciação do recurso.”

“Diz a peça vestibular que o apelante José de Assis Aragão deveria ser condenado pela prática de improbidade administrativa por violação dos artigos 9º, caput, XII, 10º, caput e VI, III, X e XI, e artigo 11, caput, I e IV e nos termos do artigo 12, I, II, e III, todos da Lei nº 8.429/92, ao ressarcimento dos prejuízos causados, em razão dos fatos indicados às fls. 106, e cujo montante será apurado em liquidação, além da perda da função pública, suspensão dos direitos civis e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber
benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio.”

“Condenou-o, ainda, à suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 anos, pagamento de multa equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público.”

“Quando muito, Aragão foi, comparativamente, o zelador do prédio (que obedece às ordens do síndico), o pedreiro (que cumpre as determinações do mestre de obra), o estagiário (que faz o que os advogados lhe mandam fazer), o músico (que segue a regência do maestro), enfim, alguém que simplesmente fazia o que lhe era determinado fazer por quem tinha competência para mandar.”

“Aragão era um cumpridor de ordens, sua maior preocupação, enquanto administrador do Pacaembu, era deixar o estádio e suas instalações em ordem para o evento seguinte, como tal, exemplificativamente, consertar as quebras nos sanitários da partida de futebol do sábado para estarem em ordem no domingo imediatamente seguinte, repor a grama arrancada do solo por força de jogadas mais viris, repor papel higiênico, repor azulejos quebrados, enfim, dar o trato geral, mas nunca contratar a seu bel prazer quem quer que fosse, muito menos licitar serviços ou obras.”

“Era Aragão, sem demérito algum, um braço longo daqueles que mandavam no Pacaembu e na respectiva Secretaria Municipal.”

“Não estava lá para angariar vantagens pessoais ou para terceiros, estava lá, como árbitro aposentado, para olhar diariamente para o gramado e fazer com que estivesse em ordem para as partidas de futebol, bem assim zelar pela estrutura toda nos eventos musicais.”

“Quanto muito e por extenso amor ao debate, poder se-ia alcunhar Aragão de inábil, mas jamais de desonesto, porque cumpria ordens, não as questionava, nem lhe competia questionar sob pena, até mesmo, de perda do emprego que lhe era caro porque, na idade que já tinha à época, outro emprego seria impossível de ser alcançado.”

“A lei alcança o administrador desonesto, não o inábil (STJ, REsp 213.994-MG).”

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