Coluna do Fiori

FUTEBOL: POLÍTICA, ARBITRAGEM E VERDADE

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Fiori é ex-árbitro da Federação Paulista de  Futebol, investigador de Polícia e autor do Livro “A República do Apito” onde relata a verdade sobre os bastidores do  futebol paulista e nacional.

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apito limpo

“Confraternizar é a reposição de energias, pois nela compartilhamos nossas conquistas, aprendizados e superações”

Joel Beuter: Pensador

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Enfim, na próxima segunda feira 21/10/2024 será realizado 8º Encontro dos Árbitros Federados no ano 1960 seguidos até ano 2015

Observação

Confrades que pretendem estar presentes; consolide sua participação depositando R$ 80,00 (não inclusos Bebidas e Sobremesas) no PIX: 135.581.308-55 – Marcelo Rogerio – Banco Itaú.

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Direciono o comovente gravado por médico na sala de cirurgia de um hospital, ao sempre presunçoso José de Assis Aragão ex-árbitro, presidente do SAFESP -Sindicato dos Árbitros de Futebol do Estado de São Paulo.

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Presidente da CA-CBF é citado pelo

Empresário William Rogatto, que confessou em depoimento à CPI da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas ter atuado para manipular o futebol em todos os estados brasileiros e também no exterior, deu entrevista ao vivo nesta quinta-feira (17/10) ao “Fala Rio Podcast” e fez novas acusações, em especial a Wilson Luiz Seneme, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, que, em vez de alcaguetar seus pares para os cartolas, tem a obrigação de se defender e também aos árbitros por ele representados.

Reporto

Aos dirigentes da ANAF, estaduais e associações de árbitros, que se reúnam e estabeleçam meios policiais e jurídicos na defesa dos árbitros. E chega de divagações.

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30ª Rodada da Série A do Brasileirão 2024 – Quarta Feira 16/10

São Paulo 3 x 0 Vasco

Árbitro: Davi de Oliveira Lacerda (ES)

VAR

Igor Junio Benevenuto (FIFA -MG)

Item Técnico

Poucas falhas. No todo: desempenho sereno dos representantes das leis do jogo

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: Welington defensor são-paulino

Quinta Feira 17/10

Corinthians 5 x 2 Athlético/PR

Árbitro: Wilton Pereira Sampaio (FIFA-GO)

VAR

Pablo Ramon Gonçalves (FIFA-MA)

Item Técnico

Desempenho coeso dos representantes das leis do jogo

Item Disciplinar

Nos poucos desencontros entre os litigantes, árbitro se fez presente.

Cartão Amarelo: aos corintianos: Memphis, José Martínez, Yuri Alberto – Cacá, Thiago Heleno, Julimar e Belezi (Athletico-PR)

Sexta Feira 18/10

Botafogo-RJ 1 x 1 Criciúma

Árbitro: Matheus Delgado Candançan (SP)

VAR

Rodrigo Guarizo Ferreira Do Amaral (FIFA-SP)

Item Técnico

No decurso dos noventa minutos, somado ao dez de acréscimos, Matheus Delgado Candançan, jovem e futuro FIFA, deu um baile de arbitragem, sempre em cima dos lances, respeitou, foi respeitado, aplicando as regras de maneira uniforme; seu assistentes comboiaram na mesma toada.

Momento principal

Ocorreu no último minuto da prorrogação, depois de um botafoguense ter batido escanteio ocorrido na lateral da metade do campo fiscalizada pelo assistente 02: Daniel Luis Marques (SP), tendo a bola findada no fundo da rede, com assistente não correndo para o meio do campo e, mesmo distante, corretamente, sinalizou que, no lance antecedente, a bola foi tocada pelo braço direito de um botafoguense

VAR

Entro em ação, traçando linhas, vídeo nas telas do estádio esclarecendo o acerto do assistente.

Item Disciplinar

Cartão Amarelo: Allano e Felipe Vizeu defensores do Criciúma

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Coluna em Vídeo

Nele, o ex-árbitro comenta assuntos, por vezes, distintos do que são colocados nesta versão escrita

*Não serão liberados comentários na Coluna do Fiori devido a ataques gratuitos e pessoais de gente que se sente incomodada com as verdades colocadas pelo colunista, e sequer possuem coragem de se identificar, embora saibamos bem a quais grupos representa

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Política

A barbárie segue vencendo

Extinção de penas é novo capítulo da história de impunidade do massacre do Carandiru

A Justiça paulista extinguiu as penas impostas a todos os policiais militares envolvidos no horrendo massacre do Carandiru, ocorrido no dia de 2 de outubro de 1992. No âmbito estadual, a decisão era esperada. Afinal, a 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que declarou extintas as penas, não poderia deixar de seguir o controvertido entendimento do Órgão Especial do próprio TJ-SP, que, em agosto deste ano, considerou constitucional o indulto concedido em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro aos policiais assassinos.

Esse é o mais novo capítulo de uma longa história de impunidade e de desrespeito à Constituição que já dura 32 anos. Não é o último. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda haverá de julgar o mérito de uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) interposta em dezembro de 2022 pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, por meio da qual o Ministério Público Federal pede que os efeitos do indulto de Bolsonaro não sejam aplicados aos policiais que perpetraram o massacre.

Na ADI, Aras argumenta, com toda razão, que o extermínio de 111 presos durante uma rebelião na extinta Casa de Detenção de São Paulo não era tecnicamente classificado à época como crime hediondo, portanto, impassível de indulto. Mas, prossegue o então procurador-geral, “o decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez”.

Ou seja, Bolsonaro deveria ter seguido o ordenamento jurídico brasileiro ao conceder seu último indulto de Natal na Presidência da República. Mas o que é a lei para alguém como Bolsonaro senão um detalhe por vezes inconveniente? Bolsonaro sempre esteve mais preocupado com seus próprios interesses do que com qualquer outra coisa, como é notório. A desvirtuação do nobre instituto do indulto presidencial, redigido sob medida para beneficiar os 74 policiais militares condenados por aquela barbárie, foi um agrado do então presidente à sua base de apoio, na qual se incluem muitos militares e agentes das forças de segurança.

O indulto tem uma natureza humanitária que vem de séculos atrás. Não se trata de concessão política, muito menos eleitoreira. Em poucas linhas, no Estado Democrático de Direito moderno o indulto representa a renúncia do Estado a seu direito inalienável de punir cidadãos que transgridam as leis tendo em vista, principalmente, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Mas esta jamais foi a orientação de Bolsonaro. Seu objetivo era sinalizar que a violência policial não só é aceitável, como recomendável em nome de uma política de segurança torpe que pode ser resumida na máxima “bandido bom é bandido morto”.

Agora, recai sobre o STF a única esperança que resta aos cidadãos que não confundem justiça com “justiçamento” e desejam ver o Brasil sob a égide do Estado Democrático de Direito em toda a sua plenitude, garantindo os direitos fundamentais de todos os cidadãos, criminosos ou não.

Opinião do Estadão publicada dia 13/10/2024 às 03h00

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Chega da desavergonhada corrupção praticada por presidentes, governadores, prefeitos, senadores, deputados federais, estaduais, vereadores, membros do judiciário, ministério público; idem: funcionários públicos de todas as escalas, incluso militares, idem nos bastidores do futebol brasileiro.

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Finalizando

“A força do direito deve superar o direito da força”

Rui Barbosa: foi um político, jurista, advogado, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador brasileiro

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Se liga São Paulo

Acorda Brasil

SP-20/10/2024

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