Blog do Paulinho vence família do ex-árbitro José Aparecido de Oliveira na Justiça

Em 09 de setembro de 2022, o ex-árbitro José Aparecido de Oliveira, à época membro do STJD, foi detido sob acusação de importunação sexual.
Segundo a vítima, não seria o primeiro ataque dele a mulheres.
Reportagem de Neilly Flan, na RECORD TV, mostrou imagens do suposto assédio, em que Aparecido (não identificado pela emissora) teria, na rua, a luz do dia, passado a mão nas partes íntimas de uma senhora, que procurou ajuda policial e conseguiu prendê-lo.
O Boletim de Ocorrência foi registrado na Casa da Mulher Brasileira, em São Paulo.
Irritado pelo fato do Blog do Paulinho tê-lo identificado – a Record não citava seu nome -, Aparecido processou-nos e também ao Google, exigindo a retirada da matéria do ar e também dos mecanismos de busca.
Em junho de 2023, sem ser julgado pela agressão, o ex-árbitro morreu.
A família decidiu, então, patrocinar a outra ação.
Ontem, Sentença da 11ª Vara Cível, assinada pelo juiz Luiz Gustavo Esteves, deu ganho de causa ao Blog do Paulinho e ao Google, condenando os querelantes a arcarem com as custas judiciais.
Nossa defesa foi realizada pelo escritório Flora, Matheus & Mangabeira Sociedade de Advogados, com financiamento da ONG inglesa Media Defense.


Confira os trechos mais relevantes da decisão:
“Trata-se de ação cominatória proposta por JOSÉ APARECIDO DE OLIVEIRA em face de GOOGLE INTERNET BRASIL LTDA e OUTRO, todos devidamente qualificados”
“Restou incontroverso nos autos a vinculação, por meio de página na rede mundial de computadores, de matéria vinculando o autor a um suposto crime de importunação sexual”
“Todavia, também não pairam dúvidas de que referido “blog” – site –foi criado e encontra-se hospedados em empresa que não pertence ao requerido GOOGLE, o qual, realiza, apenas, a busca por tal documento, a depender das informações digitadas em sua página de busca.”
“Em outras palavras, como bem colocado na defesa apresentada, mesmo com a suspensão/remoção pretendida, o conteúdo permanecerá na rede, possibilitando ser acessado e compartilhamento por outros meios”
“De outro norte, e não menos importante, convém pontuar que a matéria em questão possui interesse público, devendo ser resguardada a livre manifestação da imprensa e o direito de divulgação de tais informações, constitucionalmente assegurados”
“Conforme se teve oportunidade de salientar na decisão que analisou o pedido de tutela formulado: “De fato, a princípio, a nota jornalística cuja exclusão se pleiteia (fls. 91/92) não afronta a honra ou reputação do Sr. José Aparecido de Oliveira, na medida em que esse, de fato, foi conduzido à autoridade policial sob acusação de importunação sexual”
“Os fatos, ao que consta, não se deram como narrados na inicial, em que se afirma que o policial que atendeu à vítima teria sugerido que todos (Requerente e Mariana) fossem para a delegacia, a fim de esclarecer melhor o ocorrido; a versão do policial, ao contrário, foi de que, após se informar do ocorrido, visualizaram o indivíduo em fuga, foram atrás e lograram êxito em capturá-lo, sendo todos conduzidos a esta Unidade especializada para as providências de Polícia Judiciária (fls. 35). Ainda, a ausência de antecedente criminal não afasta a possibilidade de prévia acusação de importunação sexual” (fls. 186)”
“Por fim, considero suficientemente apreciada a questão posta a julgamento, até porque o julgador não está obrigado a atacar um por um os argumentos das partes, mas somente expor os seus, de modo a justificar a decisão tomada, atendendo, assim, ao requisito insculpido no artigo 93, IX, da Constituição da República, e na ordem legal vigente.”
“Ainda, em atenção ao disposto no art. 489, § 1o, inciso IV, do Código de Processo Civil, registre-se que os demais argumentos apontados pelas partes não são capazes de infirmar a conclusão acima.”
“Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do CPC.”
“Em razão da sucumbência experimentada, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em R$ 800,00, para cada requerido, nos termos do artigo 85, § 8.o, do CPC.”
Abaixo matéria da Record TV que revelou a prisão do ex-árbitro:
O Blog do Paulinho teve acesso a imagem de câmera de segurança que teria flagrado a agressão sexual.
Nela, é possível ver José Aparecido caminhando e, ao se aproximar da suposta vítima, mudar de posição, resultando em contato físico.
A mulher, que o acusa de ter molestado sua parte íntima, passa então a agredi-lo.
