Cláusula anti-rebaixamento exemplifica o Corinthians de Augusto Melo

Marcos Boccatto, Vinicius Cascone e Augusto Melo

Custa acreditar que o Corinthians, seja na condição ou não de proponente, tenha passado pelo vexame de assinar um contrato com cláusula anti-rebaixamento, liberando um jogador, sem pagamento de multa, para abandonar o clube.

No caso de Memphis, impacta ainda a questão comercial.

Digamos que o infortúnio aconteça.

Em três meses de atuação, o atleta embolsaria especulados R$ 10,5 milhões e, após, estaria livre para avaliar outras propostas.

Os intermediários, em curto período, levando-se em consideração a conservadora taxa de 10%, passariam a virada do ano com R$ 1,05 milhão a mais em seus bolsos.

Evidencia-se, com a cláusula, o que qualquer pessoa com neurônios ativos percebeu na entrevista de Memphis Depay; trata-se de jogador carismático, preparado para comportar-se como estrela (não à toa é cantor e se veste como celebridade), que teve a esperteza de entender qual seria o discurso necessário para atender aos sonhos dos fanatizados – não apenas torcedores.

O desproporcional sentimento demonstrado por um clube ao qual foi apresentado horas antes é trazido à realidade pela fria letra do contrato assinado.

Amor de verão entre o inverno e a primavera.

Se, esportivamente, ainda existe esperança, o Corinthians, enquanto instituição, acaba de ser rebaixado pelo próprio presidente.

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