R$ 12,4 milhões bloqueados nas contas do Corinthians eram para pagar estádio de Itaquera

Recentemente, a Justiça bloqueou R$ 12,4 milhões na c/c 003 1.263-6, Ag. 3080, da CAIXA, em nome do Corinthians, para pagar pendência de R$ 14 milhões com o agente André Cury.

Confira tela do sistema do banco comprovando o bloqueio:

O fato gerou estranheza.

É política dos cartolas alvinegros, para evitar desfalques oriundos de execuções judiciais, trabalharem com a conta ‘zerada’.

Na última sexta-feira, a CAIXA esclareceu a questão.

O banco ingressou com pedido de liminar, na mesma ação em que Cury cobra o Corinthians, pedindo o desbloqueio, alegando que os valores, na verdade, lhe pertenceriam.

Segundo a CAIXA, trata-se de uma conta em que são depositados os direitos de TV do Timão com previsão contratual (após novo acordo entre as partes) de repasse total para quitação do financiamento do estádio de Itaquera.

Abaixo a relação de contas do Corinthians na CAIXA:

Foi solicitado, também, que a petição fosse colocada em ‘segredo de justiça’

O juiz Fábio Rogério Bojo Pellegrino, da 1ª Vara Civil do Tatuapé, indeferiu o pleito, alegando que a conta está em nome do Corinthians, não da CAIXA.

Também foi negado o ‘segredo’:

“Indefiro o pedido de tramitação do feito sob segredo de justiça, vez que ausentes os motivos determinantes (NCPC 189).”

“Os atos processuais em geral são públicos e não é possível restringir a publicidade de todo e qualquer processo com vistas a evitar que terceiros utilizem informações públicas para a prática de ilícitos”

“Ainda, com a publicação do Provimento CG 13/2023, em 13 de abril de 2023, revogando as disposições em contrário do Provimento CG 21/2018, ficou determinado que as informações de natureza sigilosa juntadas em processos digitais sejam classificadas como documentos sigilosos, o que restringe qualquer acesso de terceiros que não sejam partes ou representantes nos autos.”

“Eventuais documentos sigilosos ou que contenham da dados protegidos constitucionalmente por sigilo deverão ser juntados como tais pelas próprias partes”

“INDEFIRO o desbloqueio pretendido, pois atingiu diretamente conta da parte executada, e em seu nome estão titularizados os valores objeto da penhora determinada”

“Tratando-se de bens fungíveis, apenas com a transferência da posse do numerário à CEF é que se tornaria a credora fiduciária a efetiva titular dos valores penhorados, o que não se deu no caso vertente, valendo anotar que a ordem de penhora não foi direcionada contra a CEF”

“Entendimento contrário seria propiciar fraudes contra credores e outros artifícios de legalidade duvidosa”

“Isto posto, ainda que haja ajuste/negócio jurídico fiduciário entre o CORINTHIANS e a terceira CEF, tratando-se de valores bloqueados na própria conta do CORINTHIANS, ainda que cedida fiduciariamente, INDEFIRO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO formulado pela CEF”

A bola de neve das dívidas do Corinthians com agentes de jogadores, desta vez, impactará no pagamento de parcela do financiamento do estádio que, se não for quitado como previsto em contrato, poderá, como ocorrido no passado, gerar execução total da pendência.

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