Não se engane com o ex-BBB Adrilles Jorge, candidato a vereador em São Paulo

Em 21 de setembro de 2022, o Blog do Paulinho revelou que o candidato a deputado federal, ex-BBB e bolsonarista Adrilles Jorge teria repassado R$ 1,6 milhão de sua verba eleitoral para a empresa Brasil Midia House, ligada a jornalistas do grupo Jovem Pan.

Entre eles o esperto Augusto Nunes.

Eram os dados que constavam na Justiça Eleitoral no exato momento da publicação.

Após repercussão da postagem, Adrilles modificou a prestação de contas.

Na sequência, o ex-BBB denunciou nosso espaço ao TRE-SP, acusando-o de publicar notícia sabidamente falsa, a famosa ‘fake-news’.

Induzido a erro, o Ministério Público Eleitoral assumiu o processo.

No julgamento, a verdade veio à tona.

Diante das provas, o próprio MPE, convencido, pediu nossa absolvição.

Em 15 de fevereiro de 2023, a juíza Renata Martins de Carvalho acolheu o parecer e publicou a Sentença.

Destacamos os trechos mais relevantes:

“PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO está sendo processado pelo MINISTÉRIO PÚBICO ELEITORAL dado como incurso no artigo 323, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral) porque, segundo a denúncia, no dia 21 de setembro de 2022, no “Blog do Paulinho”, divulgou, durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação ao então candidato a Deputado Federal Adrilles Reis Jorge, capaz de exercer influência perante o eleitorado”

“Segundo apurado, o denunciado publicou em seu “blog” e em seu perfil do Twitter, matéria em que acusa Adrilles de ter desviado R$ 1.600.000,00 da verba eleitoral a ele destinado para a empresa Brasil Midia House, empresa ligada a jornalistas do Grupo Jovem Pan, onde Adrilles exerce seu trabalho como jornalista”

“O conjunto probatório não ampara o decreto condenatório”

“Com efeito, o acusado Paulo Cezar, em seu interrogatório, disse que antes da divulgação da matéria sobre o candidato Adrilles acessou o sítio eletrônico oficial do Tribunal Superior Eleitoral e constatou como valor de repasse à empresa Brasil Media House o montante de R$ 1.676.000,00”

“Em suas declarações, o ofendido Adrilles Reis Jorge disse que a empresa Brasil Media House foi responsável por gerir sua campanha para Deputado Federal e que, de fato, pelo partido foram transferidos valores para a prestação de tal serviço, mas não sabia dizer o montante efetivamente pago”

“Afirmou que não houve “desvio de dinheiro”, mas apenas pagamento à empresa pelos serviços prestados de marketing na campanha eleitoral”

“No que refere à autodeclaração da prestação de contas no valor de R$ 1.676.000,00, em 16.09.2022, e à posterior alteração para valor inferior, em novembro de 2022, após a publicação da matéria no “blog” do acusado, o ofendido Adrilles reafirmou que não fez a gestão financeira da campanha (…)”

“(…) a testemunha João Paulo afirmou que o partido, inicialmente, fez a prestação de contas de maneira incorreta, o que gerou repercussão na mídia e entre outros candidatos do partido (porque valor muito alto para um candidato). E, posteriormente, a prestação de contas foi retificada, já que os serviços prestados por sua empresa custaram aproximadamente R$ 600.000,00”

“A prova oral produzida, portanto, evidencia que no sítio eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral foi informado, pelo partido do então candidato Adrilles, o repasse do montante de R$ 1.676.000,00 para a empresa Brasil Media House e que este valor foi alterado, para valor inferior, após a publicação da matéria jornalística no “Blog do Paulinho””

“A corroborar, no processo de Prestação de Contas Eleitorais do candidato ao cargo de Deputado Federal pelo Partido Trabalhista Brasileiro – PTB nas Eleições Gerais de 2022, Adrilles Reis Jorge (Processo nº 0607816-83.2022.6.26.0000 – PCE), conforme cópia juntada aos autos, consta relatório de despesas relacionadas à empresa Brasil Media House, datado de 19.08.22, no montante de R$ 1.676.000,00 (ID n. 120115504). E assim a informação divulgada pelo acusado, em 21.09.22, era coerente com as declarações do próprio candidato no DIVULGACAND”

“Destarte, as provas dos autos comprovam que o acusado divulgou informação que constava no sítio eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, que até então era verdadeira no que refere ao montante repassado para a empresa Brasil Media House. Por conseguinte, o acusado não divulgou fatos, que sabia inverídicos, relativos ao candidato Adrilles Reis Jorge, com o intuito de influenciar o eleitorado e, assim, como não tipificada a conduta prevista no artigo 323, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.737/6, a absolvição do acusado é medida de rigor”

Isto posto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a ação penal que a Justiça Pública Eleitoral move contra PAULO CEZAR DE ANDRADE PRADO para absolvê-lo do delito que lhe foi imputado, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal”

A Polícia Federal figurou como parte interessada no processo.

Adrilles Jorge será candidato a vereador de São Paulo nas eleições municipais de 2024.


Vale a pena assistir aos melhores momentos do Julgamento, com o depoimento de Adrilles Jorge, deste jornalista, do dono da Brazil Media House, mas, principalmente, pelo brilhante desempenho do Dr. Diogo Flora, do escritório ‘Flora, Matheus e Mangabeira’, que defende o Blog do Paulinho sob patrocínio da ONG inglesa ‘Media Defense’

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