Novonor (ex-Odebrecht) se livra, oficialmente, da dívida do estádio de Itaquera

Na última segunda-feira (22), a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais decidiu, oficialmente, que a Novonor (Ex-Odebrecht) não deve mais R$ 478.503.278,10 à CAIXA Econômica Federal.

O valor estava, desde 2019, incluído na Recuperação Judicial da empresa.

Despacho do juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun concordou com parecer indicando o repasse da despesa ao Corinthians, após acordo que retirou a construtora da gestão do Arena Fundo FII.

A administradora da Novonor é a Alvarez e Marsal, a mesma que, coincidentemente, assinou contrato de consultoria com o Timão.


Abaixo, a íntegra da decisão:

Conheço dos embargos de fls. 6.263/6.265 e de fls. 6.266/6.272, posto que tempestivos. No mérito, assiste razão às partes embargantes.

Há omissão e erro material contidos na decisão de fls. 6.257/6.258,em relação aos créditos que necessitam ser excluídos do quadro-geral de credores, o que passo a corrigir.

Assim, onde se lê: “Nesse sentido, é caso de sanar a omissão de fls. 6.226/6.227, a fim de que seja excluído do QGC o valor de R$ 790.651.495,61 em face da NPI e da Novonor do ESA Arena Itaquera.”

Leia-se:”Nesse sentido, é caso de sanar a omissão de fls. 6.226/6.227, a fim de que, nos termos do parecer da Administradora Judicial (fls. 6.251/6.256), sejam excluídos do QGC os valores de R$ 533.018.051,89, o qual constou como crédito relacionado na classe quirografária em
favor da impugnante e em face da recuperanda Novonor S.A., e de R$ 478.503.278,10, o qual constou como crédito relacionado na classe quirografária em favor da impugnante e em face das recuperandas NPI e Novonor S.A. e que decorreu do ESA Arena Itaquera.”

Diante do exposto, dou provimento aos embargos opostos, pelos fundamentos acima expostos.

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