Na Justiça, Blog do Paulinho é ‘tetra’ contra Duílio ‘do Bingo’

Em 02 de junho de 2022, Duílio ‘do Bingo’ Monteiro Alves, então presidente do  Corinthians, ingressou com ação judicial na 22ª Vara Criminal de São Paulo pedindo a prisão deste jornalista pela suposta prática do crime de ‘calúnia’.

Se deu mal.

A juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes e Navarro Rodrigues, em sentença exemplar, rejeitou a queixa.

Duílio recorreu.

No dia 06 de setembro, a decisão, desta vez sob análise do magistrado Leonardo Prazeres da Silva, não foi reconsiderada.

“Nesta fase do artigo 589, do Código de Processo Penal, pese a força dos argumentos apresentados na peça recursal, não me encontro convencido do desacerto acerca do decidido nos autos, a fls. 65/68”

“Assim, mantenho a decisão recorrida pelos fundamentos que nela foram colocados”

Em 25 de abril de 2023, o cartola perdeu pela terceira vez, agora em 2ª instância, no TJ-SP.

As alegações de Duílio eram constrangedoras.

A causa da indignação está inserida na postagem intitulada “Corinthians é investigado por crimes tributários e lavagem de dinheiro em São Paulo” (reproduzida ao final).

Duílio não rebate uma linha sequer da matéria, mas enxerga ‘calúnia’ na charge que a ilustra, em que se diz comparado aos ‘irmãos metralha’.

Paralelamente a esta ação, em aparente má-fé, o então Presidente do Corinthians formalizou Boletim de Ocorrência no 12º DP policial contra o Blog do Paulinho pelo mesmo texto em que já havia nos processado.

Desavisado, o delegado instaurou inquérito que se transformou em novo processo.

Por óbvio, Duílio se deu mal.

Atento, o Ministério Publico, no último dia 26, pediu o encerramento da ação:

“Sobre os fatos narrados no presente feito já há coisa julgada no processo nº 1012214-84.2022.8.26.0050, em que foi rejeitada a queixa-crime a respeito dos mesmos fatos”

“Portanto, requeiro o arquivamento dos presentes autos, por ausência de pressuposto processual, com as devidas intimações à vítima, indiciado e autoridade policial, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal, a ser realizada no órgão ministerial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal”

Quatro dias após, a Justiça acolheu o parecer:

“Nos termos da manifestação do d. Representante do Ministério Público, que acolho como razões de decidir, determino o ARQUIVAMENTO deste Inquérito Policial, o que faço com a ressalva constante do artigo 18 do Código de Processo Penal”


O Blog do Paulinho é defendido pelo Escritório Flora, Matheus & Mangabeira, com apoio da ONG inglesa Media Defense.


Confira abaixo a matéria que deixou Duílio desconfortável (com a charge):

 Corinthians é investigado por crimes tributários e lavagem de dinheiro em São Paulo

Anteontem (07), o MP-SP protocolou ação criminal contra o  Corinthians por suposta prática de crimes tributários e indícios de lavagem de dinheiro.

Foram apontados calotes em ISS no valor de R$ 72,2 milhões.

Há evidências, também, de sonegação fiscal.

Serviços teriam sido prestados sem correspondente emissão de Notas Fiscais ou, quando emitidas, em alguns casos, com possibilidade de fraude (valore incompatíveis, segundo análise pericial).

Contratos do departamento de futebol e também de obras estão sendo analisados.

O inquérito foi acolhido pela 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital, e está a cargo do juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, que ainda não deliberou sobre o assunto.

A promotoria pede mais prazo para as investigações e a suspensão no tocante à pendência do ISS até que seja, definitivamente, sentenciada uma ação promovida pelo  Corinthians que busca anular a despesa na esfera cível.


Íntegra da Sentença que recusou ação criminal do presidente do  Corinthians contra o editor do Blog do Paulinho:

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